Os reclamantes da ação coletiva, que envolve um grupo de indivíduos e empresas, alegavam que a Apple abusou de uma posição de monopólio ao lançar, em 2006, uma atualização do iTunes que impedia que músicas baixadas no aplicativo rodassem em outros players que não o iPod.
Eles pediam US$ 350 milhões em indenizações –valor que poderia ser triplicado sob leis antitrustes.
Jobs durante evento de lançamento do iTunes em Tóquio
Durante o julgamento, um advogado de acusação revelou ainda que a Appledeletou músicas baixadas fora do iTunes do iPod de usuários sem avisá-los entre 2007 e 2009.
A Apple contra-argumentou dizendo que a atitude foi tomada como medida de segurança e que a empresa não oferecia explicações mais detalhadas por "não querer confundir os usuários" com muita informação.
Após deliberar por apenas algumas horas, o júri de oito pessoas da Corte Distrital de Oakland, na Califórnia, decidiu por unanimidade que o iTunes 7.0 foi um aprimoramento de produto legítimo, sem violações de leis antitrustes, informou o "Wall Street Journal".
Os reclamantes pretendem recorrer da decisão, diz o jornal.
A Apple comemorou a decisão por meio de um comunicado: "Nós criamos o iPod e o iTunes para dar aos nossos consumidores a melhor maneira do mundo de se ouvir música. Toda vez que atualizamos estes produtos, o fizemos para tornar a experiência do usuário ainda melhor".