sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Folha de S.Paulo: Facebook é acionado na Justiça por usar dados de menores em anúncios


Apesar de um acordo que encerrou uma ação judicial coletiva em agosto, que deveria garantir que todo usuário do Facebook consentisse claramente com o uso de seus comentários, imagens e opções curtir em propagandas, as coisas têm estado como sempre no serviço.

Se você está entre o 1,2 bilhão de usuários do Facebook, você está automaticamente consentindo com tais "anúncios sociais". Sair do programa é impossível para algumas das propagandas e, para outros, a opção de preveni-los está escondida a fundo nas configurações de privacidade do serviço.

Mas na quinta-feira (13), o grupo sem fins lucrativos Public Citizen tentará alavancar a pressão sobre o Facebook para transformar suas práticas. Em um documento que será apresentado na nona corte de apelações de San Francisco, o grupo dirá que o acordo viola a lei de sete países, incluindo Califórnia e Nova York, ao não requerer que o Facebook receba permissão explícita dos pais antes que os dados de adolescentes sejam usados em propagandas.

"O [comportamento] padrão deveria ser que a imagem de um menor não fosse usada para propagandas, a menos que os pais decidam fazê-lo. Pôr o ônus no responsável para fazer a criança escolher ser retirada é exatamente ao contrário", diz Scott Michelman, advogado na Public Citizen, que entrou com a apelação em nome de cinco pais e seus filhos que usam Facebook.

Anúncios em vídeo no Facebook; empresa vê acordo de privacidade ser contestado

Em uma rara reviravolta, um grupo de direitos de crianças que havia inicialmente apoiado o acordo de US$ 20 milhões, a Campaign for a Commercial-Free Childhood ("campanha para uma infância livre de comerciais"), conclui que o negócio oferece pouca proteção às crianças e planeja solicitar que a corte de apelações o rejeite.

Susan Linn, diretora do grupo, de Boston, disse que supostamente deveria receber cerca de US$ 290 mil como parte do acordo, que distribuiu cerca de US$ 4,8 milhões a grupos sem fins lucrativos e as escolas de direito de Harvard, Stanford e da Universidade da Califórnia, Berkeley.

"Abrir mão do dinheiro foi uma decisão difícil para nós", disse em entrevista na quarta (12). Linn disse que o montante esperado era aproximadamente o orçamento anual do grupo, que tornou-se popular em 2009, quando foi bem-sucedido em um esforço para prevenir que a Disney dissesse que seus vídeos da série Baby Einstein melhorava o intelecto das crianças e para que a empresa oferecesse reembolso a compradores.

Mas, agora, ela entende as implicações do acordo –e não quer participar dele. O Facebook está "coletando e usando informação pessoal de menores sem o consentimento dos pais", disse. "Isso está claramente errado."

Uma porta-voz do Facebook, Jodi Seth, defendeu o acordo em um e-mail na quarta-feira. "O acordo aprovado provê substanciais benefícios para todos no Facebook, incluindo adolescentes e seus pais, vai além do que qualquer outra empresa já fez para dar aos consumidores conhecimento e controle sobre suas informações sendo usadas em publicidade", escreveu.

"Os mesmos argumentos sobre leis estaduais foram apresentados em corte e rejeitados no ano passado, e uma dúzia de grupos respeitados continua a apoiar o acordo."

O acordo ainda tem de ser posto em prática, enquanto sete grupos vão aos tribunais.

Sob os termos do acordo, o Facebook concordou em criar um sistema para os usuários entre 13 e 18 anos para indicar se seus pais estavam no Facebook, e para que os pais controlassem o uso das opções curtir e dos comentários em propagandas. Se os pais não estivessem no Facebook, a companhia prometeu não usar os dados até que a idade de 18 anos fosse atingida.

Crianças abaixo de 13 não são permitidas oficialmente no Facebook.

Seth diz que a companhia ainda está desenvolvendo o sistema, ainda incompleto.

No mês passado, o Facebook também anunciou que interromperia o tipo específico de propaganda que culminou na ação legal original, apesar de dizer que venderia outros anúncios, que mostrariam "curtir" e comentários.

Linn disse que preferiria ver o Facebook adotar uma política semelhante à do Google, que automaticamente mantém fora das "propagandas sociais" toda pessoa menor de idade.

A contestação da Public Citizen na Justiça é estritamente focada nos usuários do Facebook entre 13 e 18 anos, onde os argumentos são mais fortes, mas Michelman diz que todo o acordo, aprovado por um juiz federal em agosto último, é problemático para adultos, também.

"Faz pouco ou nada pela privacidade de qualquer um", diz.

A Public Citizen diz que o acordo viola as leis que versam sobre crianças na Califórnia, na Flórida, em Nova York, em Oklahoma, Tennessee, Virgínia e Wisconsin. A organização é apoiada por outros dois grupos focados na infância, o Center for Digital Democracy e o Children's Advocacy Institute.

O acordo contestado deveria ter findado uma ação coletiva movida em março de 2011 pelos advogados da acusação, em nome de usuários individuais do Facebook.

Após ter revisto dezenas de objeções ao acordo proposto por diversos grupos, o juiz Richard G. Seeborg, da corte distrital, rejeitou os argumentos de que ele violava leis estaduais que protegem a privacidade infantil.

Ele aprovou o acordo em agosto. Alguns usuários do Facebook nos EUA foram informados que poderiam receber US$ 15 em compensação se entrassem com a papelada necessária.

Jonathan E. Davis, advogado na Arns Law Firma, que liderou o processo em nome de usuários, não respondeu a um e-mail na quarta-feira, buscando um comentário.

Margaret Becker, cuja filha de 16 anos é uma das pessoas representadas pela Public Citizen na apelação, disse que as crianças não podiam entender as consequências de compartilhar dados no Facebook.

"Eles [Facebook] estão tornando-a em uma propaganda para qualquer coisa que ela venha a curtir", disse Becker, que vive em Nova York e é uma advogada que trabalha sem finalidade de lucros na reparação aos danos do furacão Sandy."Acho que deve haver uma explicitação, assim como consentimento ativo."

Fonte: GOEL, VINDU . "Folha de S.Paulo."Facebook é acionado na Justiça por usar dados de menores em anúncios. N.p., n.d. Web. 14 Feb. 2014. <http://www1.folha.uol.com.br/tec/2014/02/1411597-facebook-e-acionado-na-justica-por-anuncios-sociais.shtml>.

Folha de S.Paulo: Lenovo diz ter a "fórmula" para lucrar com Motorola


O presidente do grupo Lenovo, Yang Yuanqing, disse que o gigante chinês de tecnologia contará com as lições de corte de custos aprendidas quando comprou a ThinkPad, unidade da IBM, para transformar em lucro os negócios da Motorolaadquiridos no mês passado por US$ 2,91 bilhões.

Ao reportar uma alta de 29% do lucro no terceiro trimestre, o presidente-executivo da Lenovo alertou que a divisão de celulares da Motorola comprada do Google e a unidade de servidor de computadores que comprou da IBM vão apertar os resultados no curto prazo.

Para Yang, a dor pode durar apenas "um par de trimestres" após a conclusão dos negócios, e valerá a pena: ainda que de outubro a dezembro as vendas de computadores pessoais tenham sido fortes, as aquisições agressivas são um elemento-chave na busca da Lenovo para futuras fontes de crescimento, enquanto o mercado de desktops encolhe e usuários de computadores migram para dispositivos móveis.

Os investidores podem estar passando por um déjà vu. A Motorola Mobility e a unidade de servidores x86 IBM são atualmente deficitárias. A Motorola sozinha perdeu mais de US$ 1 bilhão em 2013 –assim como a ThinkPad, quando se tornou a maneira de a empresa chinesa entrar nos Estados Unidos em 2005.

Após o negócio da ThinkPad, o lucro líquido da Lenovo caiu drasticamente e só se recuperou depois de quase dois anos.

Nesta quinta-feira, a Lenovo reportou um lucro líquido de US$ 265,3 millhões para o trimestre de outubro a dezembro, encerrado antes dos anúncios das aquisições. O valor ficou bem acima do resultado de US$ 204,9 milhões um ano antes e do consenso de mercado de US$ 247,2 millhões, segundo a Thomson Reuters SmartEstimate Starmine.

Homem caminha em frente a anúncio publicitário da Lenovo em Hong Kong

Fonte: "Folha de S.Paulo." Lenovo diz ter a "fórmula" para lucrar com Motorola. N.p., n.d. Web. 14 Feb. 2014. <http://www1.folha.uol.com.br/tec/2014/02/1411714-lenovo-diz-ter-a-formula-do-sucesso-para-a-motorola.shtml>.

Olhar Digital: Pesquisadores começam a testar "RoboCop" da vida real


(Foto: reprodução)

O filme clássico RoboCop terá um remake saindo em breve nos cinemas do mundo todo. Quando o conceito foi criado originalmente, nos anos 1980 pensar em robôs patrulhando as ruas era algo muito distante. Hoje em dia, no entanto, a ideia não está tão longe assim, pelo menos no que depender de uma equipe no estado da Flórida, nos Estados Unidos.

O grupo de estudantes do laboratório de descobertas da Florida International University tenta trazer o RoboCop para a vida real. Claro, o robô, chamado "Telebot" ainda está muito longe de chegar ao patamar do que é observado nos filmes, mas é um primeiro passo.

O robô tem 1,80 metro de altura e pesa apenas 34 quilos. Seu objetivo, na verdade, é permitir que policiais com deficiência física continuem a trabalhar como oficiais de patrulha. 

Para isso, uma pessoa deve usar remotamente um Oculus Rift, que monitora os movimentos da cabeça, um colete que monitora movimentos, pulseiras e luvas. Tudo é passado em tempo real para o robô e o por meio da tela do headset, a pessoa tem uma atualização em tempo real do campo de visão do Telebot. O colete controla os movimentos, enquantos as luvas e pulseiras controlam as mãos.

De acordo com o Mashable, a pesquisa só foi possível graças a um tenente da Marinha dos Estados Unidos, que doou US$ 20 mil ao projeto para permitir que seus amigos veteranos de guerra pudessem voltar à atividade, mesmo que remotamente.

"O próximo passo é fabricar a carcaça do robô, ajustar o software e, finalmente, testá-lo em campo", diz o processor Nagarajan Prabakar, processor na Escola de Computação e Ciência da Informação na Florida International University.

Fonte: "Pesquisadores começam a testar "RoboCop" da vida real." Olhar Digital. N.p., n.d. Web. 14 Feb. 2014. <http://olhardigital.uol.com.br/noticia/4031




COMPUTERWORLD: Totvs amplia aplicações móveis e anuncia solução para varejo


Empresa lançou o aplicativo Pré-Venda Ágil que permite que vendedor faça orçamento por meio de smartphone, sem a necessidade de terminais.


A Totvs anunciou o aplicativo móvel Pré-Venda Ágil que integra-se às funcionalidades do ERP da companhia para permitir que vendedores façam orçamentos e registrem as compras do consumidor no sistema sem ter de parar em um terminal de atendimento. 

Segundo a empresa, o software permite acompanhar o cliente pela loja e executar a pré-venda tendo em mãos apenas um aparelho de smartphone equipado com o aplicativo. A novidade está disponível para os clientes das soluções de varejo da Totvs.

A busca dos produtos no aplicativo pode ser feita tanto por meio do leitor de código de barras da máquina fotográfica do celular quanto pela digitação do nome do item. O vendedor ganha a praticidade de negociar descontos, parcelamentos e meios de pagamento com o comprador sem ter de se deslocar até um computador. Tudo vai sendo armazenado em um carrinho virtual. 

Quando a compra for concluída, basta fechar o pedido e enviar ao sistema. O cliente vai então até o caixa apenas para efetuar o pagamento. O Pré-Venda Ágil adapta-se com facilidade às rotinas de venda de magazines, lojas de departamento, de móveis e de materiais de construção – estabelecimentos em que o cliente acaba caminhando de um departamento para o outro e tomando decisões de compra em vários pontos do local.

O aplicativo foi desenvolvido pela Totvs na plataforma tecnológica da uMov.me, empresa focada exclusivamente em mobilidade e no fornecimento da melhor e mais completa solução para o mercado corporativo. Em 2013, a uMov.me recebeu um investimento de R$ 3,2 milhões da Totvs| Ventures, unidade de negócios da companhia voltada a investimentos em startups com alto potencial de mercado.

Fonte: "COMPUTERWORLD - O portal voz do mercado de TI e Comunicação."Computerworld. N.p., n.d. Web. 14 Feb. 2014. <http://computerworld.com.br/tecnologia/2014/02/13/totvs-amplia-aplicacoes-moveis-e-anuncia-solucao-para-varejo/>.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

G1 - Uruguai adotará e-mail brasileiro criado contra espionagem dos EUA


Expresso V3, desenvolvido pelo Serpro, atrai também outros três países.
E-mail de Dilma Rousseff será migrado para o sistema em março.

Helton Simões Gomes

Videoconferência realizada pelo Expresso V3,
e-mail criado pelo Brasil para escapar da 
espionagem dos EUA. (Foto: Divulgação/Serpro)

Apresentado como solução para livrar o governo brasileiro da espionagem, o novo sistema de e-mails e de comunicação brasileiro Expresso V3 será implantado pelo governo do Uruguai e desperta a atenção dos governos de Argentina, Bolívia e Venezuela.

Um acordo de cooperação firmado entre Brasil e Uruguai prevê a instalação do Expresso V3 na Antel (a empresa estatal de telecomunicações do Uruguai), afirmou ao G1 o coordenador de ações governamentais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Melo, gestor do sistema.

O Serpro, autarquia que desenvolve os sistemas críticos da esfera federal como os da Receita Federal, desenvolveu a tecnologia em resposta às revelações de que as comunicações da presidente Dilma Rousseff, de assessores próximos e da Petrobras foram espionadas pelos serviços de segurança nacional dos Estados Unidos, e o Ministério das Minas e Energia teve suas mensagens interceptadas pelo Canadá.

O sistema cria uma rede interna pelas quais passarão as trocas de e-mails, as videoconferências e até os acessos à internet realizados pelos funcionários do governo federal. O objetivo é barrar o acesso de espiões às mensagens trocadas dentro do governo brasileiro.

Com o software, os dados circularão por fibras óticas de empresas públicas, como a Telebras, e não usarão redes estrangeiras. Para estender essa segurança a mensagens enviadas para fora do sistema Expresso V3, os e-mails mandados para outros serviços de correio eletrônico serão criptografados.

Ferramenta de comunicação
Segundo Melo, no caso do Uruguai, não só a preocupação com a segurança motiva a adoção. "Tanto o Uruguai quanto o Brasil tem necessidade de uma ferramenta de comunicação. A parceria não surgiu somente pela segurança, mas pela necessidade [do Uruguai] de deter uma ferramenta de comunicação segura", diz Melo.

Ele não revelou quanto o Uruguai pagará pelo serviço.

"Suas funcionalidades se ajustam muito bem aos requerimentos da Antel para executar os serviços de correio", informou a empresa uruguaia ao G1, em entrevista por e-mail. A estatal acrescenta aos motivos que a fizeram recorrer ao Expresso V3 o fato de a plataforma ser livre. Com código aberto, o software pode ser modificado por qualquer um, diferentemente do que ocorre em softwares de propriedade por empresas privadas como, por exemplo, o Windows, que tem código fechado.

A empresa afirma ainda que as características do software "estão alinhadas com a estratégia do país de potencializar sua capacidade de inovar, promover pesquisa científica e tecnológica e a inclusão digital".

Após a instalação na Antel, o governo do Uruguai, acionista majoritário da estatal, decidirá se expandirá o uso do sistema para outras áreas. A primeira etapa de implantação no país começará em 10 de março, quando técnicos do Serpro irão ao país auxiliar os funcionários da empresa a operar o novo sistema.

Tela de e-mail do Expresso V3 (Foto: Nathalia
Passarinho / G1)

"Eles instalarão o ambiente e mostrarão as soluções [do Expresso V3] para identificarem as necessidades do Uruguai”, explica Melo. Segundo a Antel, o Expresso V3 funcionará no Centro de Treinamento e Desenvolvimento, onde poderá ser visto também por empresas privadas e públicas do país.

O acordo que está sendo acertado entre Serpro e Antel prevê a instalação do software, além de suporte ao sistema. Nas negociações para ampliação da utilização, ainda em andamento, o Serpro sugeriu que o período de suporte variasse entre um e dois anos.

Sistema em outros países
Argentina, Bolívia e Venezuela já negociam com o Serpro a implantação do Expresso V3, diz o coordenador de ações governamentais do Serpro. O V3 é a atualização de uma tecnologia similar, o Expresso V2, que não tinha técnicas tão aprofundadas de segurança e não era utilizado por todos os órgãos do governo federal. Chegava a apenas 20% deles.

Já com o Expresso V3, a ordem presidencial é expandi-lo a toda esfera federal. Em novembro de 2013, o sistema começou a ser implantado na Presidência da República. Segundo Melo, quase metade dos servidores alocados na presidência, cerca de 2,2 mil, já tiveram seus perfis migrados para o novo sistema e, até o fim de março, tudo estará coberto pela ferramenta. Será nesse último mês que o perfil da presidente, junto com o restante de seu gabinete, será migrado. De acordo com o Serpro, a presidente Dilma utiliza o Outlook, programa de e-mail da norte-americana Microsoft.

Melo explica que o processo tem de ser feito em blocos, para que todos os servidores públicos de uma determinada repartição tenham acesso ao sistema ao mesmo tempo. A migração envolve levar do sistema de comunicação antigo para o novo todos os contatos, a agenda, e outras informações do ambiente de informática usado pelo funcionário.

Já em curso, a migração dentro do Ministério do Planejamento começou no início de fevereiro e terminará em 17 de março. A próxima pasta da lista será a Fazenda.

Os órgãos e ministérios que já acionaram o Serpro para ter o Expresso V3 foram o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e as pastas das Cidades e das Minas e Energia. "Na verdade, a gente tem um 'backlog' [acúmulo pendente] grande [de solicitações]", comenta Melo sobre a longa fila de áreas governamentais à espera do novo sistema.

IDG Now!: Marco Civil: veja o que muda no texto que deve ser votado dia 18/2


O projeto do Marco Civil da Internet deu um importante passo hoje na Câmara dos Deputados. Depois de um acordo entre as lideranças, o relator, Alessandro Molon (PT/RJ), leu seu relatório final no Plenário da casa, com o compromisso de não mexer mais no texto que será submetido à votação na próxima terça-feira, 18 de fevereiro.
Segundo Molon, o texto apresentado hoje contém uma única mudança em relação ao divulgado em dezembro de 2013, no artigo 22, que trata da responsabilização dos provedores de aplicações internet pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes.

“A sociedade civil manifestou a preocupação de que ficasse claro que apenas a vítima ou o seu representante legal pudesse requerer a retira do conteúdo do ar”, explicou Molon. “Acatei o pedido e modifiquei a redação do artigo”.

O texto final não é o sugerido na carta enviada na última segunda-feira, através da qual organizações da sociedade civil, apesar das críticas, manifestaram seu apoio ao projeto, mas segundo Molon foi negociado com representantes de algumas dessas entidades presentes à reunião realizada ontem (11/2), em Brasília.

A redação final do artigo é a seguinte:

Art. 22. O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

A manutenção das redações dos artigos 10 e 16, também criticados pela sociedade civil, por sua vez, foi um compromisso assumido pelo relator com os líderes de diversos partidos que já se manifestaram favoráveis à aprovação do projeto. “Mudar seria colocar a aprovação do projeto em risco”, explica Molon.

Para quem não entendeu, no voto lido hoje em Plenário Molon afirma que:

Após discussão com representantes de diversos partidos nesta Casa, entendemos que o tratamento mais adequado para a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet na provisão de aplicações é obrigar que o provedor de aplicações, constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, mantenha os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento. Essa guarda, prevista no artigo 16, é importante para investigações de ilícitos no âmbito da Internet.

Deixamos claro, no § 2º do atual artigo 16, que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados por prazo superior ao previsto neste artigo.

Acrescentamos o § 3º ao atual artigo 16, de modo a apenas esclarecer que a disponibilização ao requerente, dos registros de conexão, deverá ser precedida de autorização judicial.

E também acrescentamos o § 4º ao atual artigo 16, que estabelece diretrizes para o Judiciário, na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto no artigo 16, devendo ser considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

O atual artigo 18 (§ 1º do antigo artigo 13) estabelece que “ressalvadas as hipóteses previstas” (novo acréscimo) no Marco Civil da Internet, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. O acréscimo foi incluído porque na nova versão a guarda dos registros de aplicações, por parte dos provedores de aplicações, passou a ser obrigatória para os provedores constituídos na forma de pessoa jurídica e que exerçam suas atividades de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. Para os outros provedores, que não são pessoas jurídicas que exerçam suas atividades de forma organizada, profissional e com fins econômicos, a opção por não guardar os registros não implicará responsabilidade por danos decorrentes do uso de seus serviços por terceiros.

Na verdade, em seu voto Molon explica cada uma das mudanças que fez no texto original do projeto enviado pelo Poder Executivo, e que já constavam da versão do substitutivo divulgada em dezembro do ano passado.

A saber (no caso dos pontos mais polêmicos):

Quanto à neutralidade da rede

No artigo 3º, optamos pela retirada da expressão “conforme regulamentação”, presente no inciso IV, que trata da preservação e garantia da neutralidade da rede. Sua supressão foi demandada por diversas pessoas nas audiências públicas e seminários realizados pela Comissão Especial. Recebemos essa sugestão também pelo site e-Democracia e pelos micro blogs Twitter e Identi.ca.

Deixamos a questão de regulamentação posterior para ser discutida no âmbito do artigo 9º, que trata com mais detalhes a questão da neutralidade da rede.

Houve um amplo temor dos representantes da sociedade civil organizada que participaram das audiências públicas e seminários, de que a expressão “conforme regulamentação” abrisse espaço para que esse tratamento posterior terminasse por restringir a aplicação do princípio da neutralidade de rede, o que não é, em absoluto, nosso objetivo.

Os qualificados debates do e-Democracia, bem como as audiências públicas e seminários demonstraram que, apesar de a neutralidade da rede ser um tema complexo, os amplos estudos na literatura especializada possibilitam-nos compreender este conceito como um princípio basilar da Internet e do setor de telecomunicações em geral, o qual determina que todo pacote de dados que trafega na Internet deva ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.

Caso não seja respeitada a neutralidade de rede, ao menos seis liberdades essenciais para os usuários da Internet serão prejudicadas: (i) a de conexão de quaisquer dispositivos; (ii) a de execução de quaisquer aplicativos; (iii) a de envio e recebimento de pacotes de dados; (iv) a liberdade de expressão; (v) a de livre iniciativa e (vi) a de inovação na rede.

Portanto, para que a mais ampla liberdade fique assegurada na Internet, é necessário defender o princípio da neutralidade de rede. A Internet poderá, assim, continuar a ser um espaço para experimentação, inovação e livre fluxo de informações.

(…) Relembramos que é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados. Ou seja, o Marco Civil da Internet proíbe o chamado Deep Packet Inspection – DPI (inspeção profunda de pacotes).

Cumpre ressaltar, ainda, que a neutralidade da rede prevista no Marco Civil não proíbe cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacotes de dados. O que o Marco Civil proíbe é a diferença de qualidade, mas não a de quantidade.

O que não pode ocorrer, sob risco de se prejudicar a estrutura aberta da Internet, bem como a inovação e os consumidores, é aumentar o controle sobre o uso do meio, da infraestrutura física. Modelos diferenciados de cobrança e tratamento dos pacotes podem resultar no fim do modelo descentralizado da Internet, e o início da oferta de pacotes fatiados por tipos de serviços, o que não seria aceitável, por ir contrariamente à inovação, aos direitos do consumidor, bem como à arquitetura aberta, livre e descentralizada da Internet, propensa a novos entrantes no mercado.

Assim, sob a ótica de produção de conteúdo para consumo pela Internet, a proibição do tratamento discriminatório prevista no artigo 9º busca impedir, entre outros, o aumento significativo dos custos de entrada no mercado. Isso porque a possibilidade de tratamento discriminatório leva, naturalmente, à possibilidade de que os provedores de serviços de rede cobrem dos produtores de conteúdo por esse tráfego. E isto consiste numa barreira à entrada, ainda que potencial, conforme apontado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF), na sua manifestação à consulta pública n.º 45/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Tradicionalmente, cada ponta da Internet contrata a banda de que precisa e isso deveria ser o bastante para a cadeia de infraestrutura. Sempre foi assim. Um grande consumidor de banda, como, por exemplo, um provedor de vídeos, contrata e paga por sua conexão à rede. O mesmo ocorre com o consumidor, que pode escolher entre os diferentes planos, de acordo com a banda contratada. Segundo a SEAE, “se o preço cobrado dos provedores de conteúdo pelos detentores da rede for suficientemente alto, alguns daqueles decidirão não pagar; se a diferença de banda disponível entre pagantes e não-pagantes for grande, isso poderia levar a uma degradação do tráfego para os que não pagam que no limite fragmentaria a própria Internet.” (manifestação à consulta pública n.º 45/2011 da Anatel)

Nesse mesmo sentido, se provedores de conteúdo hoje existentes e consolidados no mercado tivessem sido obrigados a pagar para tornar os conteúdos amplamente disponíveis como o são hoje, muitos modelos de negócio não teriam sido viáveis e muitos provedores de conteúdo não teriam entrado no mercado, em prejuízo da inovação, da economia e do bem-estar social. O pagamento pela banda já ocorre. Se houver pagamento adicional, haverá cobrança dupla – tudo isso em prejuízo da inovação na Internet.

Assim, o princípio da neutralidade da rede é um dos princípios mais básicos e essenciais da Internet e permitiu que a mesma evoluísse até o que conhecemos hoje. Os pacotes são enviados de um ponto a outro da rede sem que se faça distinção entre eles.

Outro princípio importantíssimo é que a inteligência da Internet está nas pontas, nos computadores ou terminais dos usuários, e não no núcleo da rede – e qualquer terminal pode se comunicar com qualquer outro. Esse conjunto é que permite e garante a inovação. Permite a livre concorrência e o surgimento de novos atores no mercado. Qualquer pessoa pode inventar uma nova aplicação e disponibilizá-la na rede, sem solicitar permissão a ninguém, sem ter de pagar nada a mais por isso, além da contratação da banda necessária para a consecução de seus serviços com qualidade. Não há barreiras. O fato de não haver um controle central é fundamental.

Essa é a Internet que interessa para o País e para sua população: aberta, democrática, descentralizada, distribuída, livre de barreiras e propensa à livre concorrência, à inovação, ao progresso e à evolução da sociedade.

Quanto à ampliação da proteção à privacidade

Incluímos um novo inciso III no artigo 7º com a seguinte redação: “à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial”, para dar maior proteção à privacidade dos usuários.

No antigo inciso IV, ora renumerado como inciso VI do artigo 7º optamos por retirar o termo “dados pessoais”, para não haver possíveis confusões ou associações indevidas entre os registros de conexão e de aplicações, e os dados pessoais, que são mais amplos e que serão tratados em lei específica, de autoria do Poder Executivo.

Operamos, ainda, pequena, porém significativa, mudança ao antigo inciso V – ora renumerado como inciso VII do artigo 7º –, o qual trata do direito ao não fornecimento a terceiros dos registros de conexão e dos registros de acesso a aplicações de Internet (os chamados “logs”). Ampliamos o alcance do dispositivo e incluímos o termo “dados pessoais”, para que a proteção à privacidade dos usuários seja ampliada.

A redação original estabelecia que os registros somente poderiam ser fornecidos mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei. Fizemos constar que, em tais casos, o consentimento deve ser “livre, expresso e informado”. Trouxemos transparência à previsão do dispositivo, bem como autonomia ao usuário para tomar a decisão. Um mero contrato de adesão não servirá para ter a anuência do usuário, que precisará optar expressamente, por meio adicional, sobre o fornecimento de seus dados e registros a terceiros. É o que se convencionou chamar de “opt-in”, ou seja, deverá haver consentimento “livre, expresso e informado”.

Ademais, tem se tornado prática usual na Internet a coleta de dados pessoais, outorgando aos provedores de tais serviços o gerenciamento de um conjunto significativo de dados sobre os usuários. Na ausência de uma lei de proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico nacional, capaz de garantir ao cidadão a adequada tutela de tais informações, faz-se necessário antecipar no Marco Civil da Internet algumas regras relativas ao registro e tratamento de tais dados.

Assim, seguindo-se a melhor tendência internacional, estabelecemos a necessidade de atendimento a alguns dos princípios básicos relativos à proteção de dados pessoais, como o direito a informações sobre o tratamento e a limitação da utilização dos dados às finalidades declaradas. Desse modo, acrescentamos o inciso VIII ao artigo 7º de forma a garantir ao usuário a transparência na coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção aos seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram sua coleta, não sejam vedadas pela legislação, e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet.

Incluímos o inciso IX ao artigo 7º, para assegurar aos usuários o direito “ao consentimento expresso sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”.

Também incluímos dispositivo específico (inciso X do artigo 7º) com a finalidade de permitir ao usuário o controle sobre suas informações, solicitando a exclusão definitiva de seus dados pessoais, ao término da relação entre as partes, caso entenda conveniente. Buscamos, mais uma vez, explicitar na lei o princípio da autodeterminação informativa, atribuindo ao usuário maior controle sobre seus dados pessoais. Tomamos o cuidado, contudo, de ressalvar as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas no Marco Civil da Internet, de modo que ao solicitar a exclusão definitiva de seus dados, o prazo mínimo estabelecido no Marco Civil, que obriga os provedores a guardarem os registros, seja devidamente observado, de modo a não prejudicar investigações.

Acrescentamos também o inciso XI ao artigo 7º com o intuito de dar ampla publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet. Esta é mais uma garantia ao usuário da Internet.

(…)Com o objetivo de resguardar a privacidade dos Internautas sem, contudo, prejudicar a inovação na Internet, a norma do atual artigo 17 veda a guarda “dos registros de acesso a outras aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no artigo 7º”, que trata do direito à privacidade. Ou seja, os provedores de aplicações de Internet não poderão guardar os registros de acesso a outras aplicações de Internet, que não às suas próprias, sem que haja consentimento prévio do internauta (inciso I, do atual artigo 17). Também os provedores de aplicações de Internet não poderão guardar “dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular” (inciso II, do atual artigo 17). O disposto busca que o Internauta esteja não apenas ciente e esclarecido sobre quais dados pessoais são coletados, mas também o protege contra a guarda que seja excessiva em relação à finalidade para a qual consentiu.

A responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros está prevista nos atuais artigos 19, 20 e 21 (antigos artigos 14, 15 e 16).

Ainda quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.

O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.

Quanto à inimputabilidade dos Provedores de Conexão

O atual artigo 19 (antigo artigo 14) consagra o princípio da inimputabilidade da rede, ao dispor que o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Tal medida visa a proteger os diversos intermediários responsáveis apenas pela transmissão e roteamento de conteúdos, reconhecendo que a responsabilidade por eventuais infrações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros cabe àqueles que as cometeram, e não àqueles que mantém a infraestrutura necessária para o trânsito de informações na Internet.

Ao se estabelecerem garantias contra a indevida responsabilização de intermediários na Internet, protege-se, igualmente, o potencial de inovação na rede. Acrescentamos apenas a menção de que a isenção de responsabilidade por danos tem caráter civil, uma vez que o projeto de lei tem por objetivo regulamentar os aspectos de direito civil relativos à Internet.

Quanto ao armazenamento de dados
No artigo que trata do armazenamento de dados no Brasil (data centers), o relator especificou que a obrigatoriedade de guarda dos dados de conexão e de aplicações de internet deverá considerar o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro.

Segundo ele, isso praticamente restringirá a obrigatoriedade aos grandes provedores.

Falta de consenso
O Marco Civil aguarda votação desde 2012. Desde então vem enfrentando divergências na base aliada. O PMDB é o partido que mais tem questionado o projeto. Em especial, o ponto que trata da neutralidade de rede.

Desde 2013, o Marco Civil da Internet tramita em regime de urgência a pedido do próprio governo. Como não foi votado no ano passado, tranca a pauta da Câmara desde outubro.

Segundo reportagem, da Agência Brasil, o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse hoje (12/2) que o partido votará contra todos os projetos que tramitam em regime de urgência constitucional e estão “trancando” a pauta da Casa. “Nós vamos votar para derrubar todas as urgências constitucionais. Queremos limpar a pauta da semana que vem”, disse Cunha, após reunião da bancada.

Cunha informou que o partido votará contra o Marco Civil da Internet. “Vamos votar contra, não tem acordo”, disse o deputado à Agência Brasil.

A definição de derrubar as propostas com urgência constitucional ocorre poucos dias depois de o PMDB anunciar, na Câmara, uma possível uma rebelião contra o governo por causa da reforma ministerial. Com cinco ministérios, o partido pleiteia mais uma cadeira na Esplanada. Durante de mudanças na equipe, a presidenta Dilma Rousseff sinalizou a possibilidade de indicar o presidente do PTB, Benito Gama, para o Ministério do Turismo, atualmente ocupado por Gastão Vieira, do PMDB.

Outro ponto sem consenso é o que obriga as companhias de internet a armazenar dados de usuários no Brasil. Para garantir o apoio de outros partidos e tentar isolar o PMDB, o governo decidiu deixar o Plenário da casa decidir sobre a nacionalização dos data centers. Essa deve ser uma das emendas propostas ao projeto , na semana que vem, votada separadamente.