R7:Empresas que oferecem internet pelo Plano Nacional de Banda Larga descumprem o prometido
Internet rápida popular não tem mesmo "entusiasmo" que os planos comuns
Um levantamento feito recentemente pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que as empresas que participam do Plano Nacional de Banda Larga, programa do governo federal para popularizar a internet em alta velocidade, descumprem o que foi prometido meses depois de assinarem um Termo de Compromisso para ofertar o serviço.
A análise foi feita entre os pacotes de banda larga fixa, oferecidos pela CTBC, Oi, Sercomtel e Telefônica.
Uma das conclusões é que, de modo geral, a banda larga popular – que custa a partir de R$ 29,90 – não é oferecida com o mesmo entusiasmo com que as empresas alardeiam seus planos “comuns”, mais caros.
Com exceção da Oi, as outras três companhias cobram taxas de instalação do plano popular mais caras do que as de outros planos, o que contraria os termos assinados com o Ministério das Comunicações e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A maioria das empresas não dá bom destaque ao plano popular em seu site e não oferece informações de maneira satisfatória sobre esse serviço por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
O Idec diz que os termos já nasceram “tortos” porque impossibilitam o “governo de defender ativamente os interesses da população”, já que a banda larga não é considerada um serviço essencial, sujeito por lei à supervisão do governo.
- O mais escandaloso é permitir que as empresas condicionem a venda da banda larga à venda de um serviço de telefonia fixa. Isso tem nome: venda casada, expressamente proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, esses acordos, nesse sentido, são ilegais. Apenas a Oi não pratica venda casada para os planos de banda larga popular.
Outro problema é a velocidade. Os termos preveem download de 1 Mbps (megabit por segundo), o que, de acordo com o instituto, é pouco se comparado com parâmetros internacionais. E, após extrapolada uma determinada franquia de download, as empresas podem reduzir temporariamente a velocidade.
- Para o Idec, estabelecer esses limites de download para a banda larga fixa não tem sentido do ponto de vista técnico, deixando a impressão de que é muito mais uma medida “de mercado”, com o objetivo de tornar os planos populares menos interessantes e, assim, evitar uma migração maciça a eles.
A pesquisa foi feita em dezembro de 2011 e janeiro deste ano e foi publicada na Revista do Idec.
Segundo a reportagem, o Idec entrou em contato com as quatro companhias, mas apenas a Oi se manifestou. A empresa afirmou “que atua no PNBL em estrita aderência ao pactuado no Termo de Compromisso firmado em esfera federal”. Disse ainda, segundo a Revista do Idec, que “a análise mostra-se fundamentada muito mais em juízos próprios de valor e propostas do Idec, que não configuram e/ou caracterizam efetivamente quaisquer desconformidades e/ou descuprimentos de regras regulamentares e legais vigentes e aplicáveis aos temas apontados”.
Ainda de acordo com o Idec, a Oi disse que “está fazendo gradativo esforço para garantir cada vez mais aderência aos preceitos das regras consumeristas vigentes”.
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