O relator do marco civil da internet (PL 2126/11), deputado Marcos Molon (PT-RJ), divulgou o texto com suas modificações ao projeto nesta quarta-feira, 4. Dentre as propostas acatadas por ele, está a maior proteção dos dados privados de usuários, bem como a obrigatoriedade de armazenamento, por no mínimo um ano, dos registros (logs) de navegação pelos provedores de acesso à internet. Além disso, há a garantia de isenção de responsabilidade dos provedores de conteúdo sobre o teor do que é publicado por terceiros.
O artigo 14 do projeto de lei garante que “o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”. É importante frisar que, por provedor de conexão, entende-se empresas que administram os serviços de IPs, ou seja, aquelas que fornecem acesso à internet como NET Serviços, Vivo Speedy, TVA, entre outras. A gestão desse conteúdo armazenado não pode ser terceirizada. Já os chamados provedores de aplicações de internet, como Google, Facebook, portais e outros serviços online e de conteúdo, o armazenamento de dados de conexão é facultativo. Em todos os artigos, no entanto, ficou estipulado o caráter civil para empresas que atuam na internet – já que o marco civil não tem caráter penal.
A redação ainda garante que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura”, a responsabilidade civil da empresa ficará configurada apenas se ela não cooperar com a remoção de conteúdos após ordem judicial, salvo por limitações técnicas do serviço.
O marco civil também estabelece outras possibilidades de exclusão de conteúdo pelo provedor de aplicações – por infringir a política de privacidade do site ou por pedido de remoção por terceiros. É o caso da retirada de postagens de redes sociais e microblogs, por exemplo. Para isso, o responsável pelo conteúdo deverá ser notificado e, no lugar do que foi removido, deve constar um aviso de esclarecimento expondo a razão de ter sido excluído. Caso seja comprovado que houve má-fé ou abuso, o provedor pode responder por isso.
Além disso, o projeto de lei dispõe de várias alterações com objetivo de proteger a privacidade e dados pessoais de usuários. O texto garante “inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral”, conforme disposto no artigo 7. Com esse pressuposto, o texto final garante não fornecimento a terceiros sobre os registros de conexão e acesso a aplicações de internet, salvo consentimento do usuário ou hipóteses judiciais.
Ainda sobre informações pessoais, o projeto de lei resguarda o direito a companhia de internet de armazenar dados pessoais dos usuários, desde que justificada a razão para isso. De acordo com o artigo 13, a guarda dos dados pessoais que excedam a regularidade do registro de acesso e aplicações “será acompanhada de informações claras e completas sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados, as condições de sua eventual comunicação a terceiros e demais informações relevantes sobre seu tratamento”.
O texto ainda teve acrescentado um trecho no qual reconhece a importância da web para a formação pessoal, ao reconhecer como fundamento da disciplina do uso da internet no Brasil o “desenvolvimento da personalidade” ao lado dos direitos humanos e exercício da cidadania em meios digitais.
Ao todo, o substitutivo traz sugestões de empresas, como as Organizações Globo e o Facebook, universidades, como a Fundação Getúlio Vargas, órgãos da sociedade civil, como associações de blogueiros e também cidadãos que sugeriram mudanças por meio do site e-democracia. O projeto está disponível online na íntegra para comentários, que devem ser enviados até sexta-feira, 6. A intenção é colocá-lo em votação na próxima terça-feira, 10. Caso aprovado, entra em vigor 60 dias após a data de publicação.
Crítica ao texto
Para Rony Vainzof, professor de direito digital na Escola Paulista de Direito e na Universidade Mackenzie, o texto final do marco civil é perigoso por poder transformar a internet brasileira em um autêntico "faroeste". Ao não obrigar companhias como Google, Facebook e Twitter a armazenar dados de conexão, a investigação sobre cibercrimes pode ser inviabilizada. "Se o Google, por exemplo, não dá acesso ao IP que realizou o crime virtual, pois não tem a obrigação de mantê-lo armazenado, não se pode chegar a quem cometeu a infração", explica. Para isso, ele sugere estender a obrigatoriedade de manter os dados armazenados a essas empresas, nas mesmas condições.
Ele ainda critica a falta de responsabilidade dessas empresas sobre os conteúdos, pois pode penalizar vítimas que terão de recorrer à Justiça e, assim, sobrecarregar o judiciário. Segundo ele, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça já é pacífico pela responsabilidade. "Por isso, o artigo 15 deveria ser suprimido", defende o advogado.
Por fim, na opinião de Vainzof, o aviso ao autor de um conteúdo ilícito também é falha, pois permite que a pessoa retire um motivador de processo do ar caso saiba que está infringindo a lei. "Automaticamente, ele apagará todas as evidências em seus dispositivos (computador, pen drive, celular etc.), o que inviabilizará ou dificultará a investigação", explica. Ele também propõe a retirada deste artigo (16) do projeto de lei.
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