quinta-feira, 18 de outubro de 2012

TI INSIDE: Desoneração da folha de pagamento para empresas de TI é regulamentada



Foi regulamentado o Decreto nº 7.828/2012 que desonera a folha de pagamento das empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicações (TICs), a partir de sua publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17. Essas empresas foram beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento a partir da Lei 12.546. As alíquotas da contribuição ficarão entre 1% e 2%, sendo que todas as indústrias beneficiadas deixarão de pagar os 20% de contribuição previdenciária.

O decreto diz que entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta as contribuições das empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e TIC, entr as quais estão empresas de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014, a contribuição será aplicada às empresas de call center e de TI e TIC, ainda que se dediquem a outras atividades. Entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, aplica-se às empresas do setor hoteleiro e as que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. Não se aplica o disposto às empresas que exerçam as atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total e no caso de contratação de empresas para execução dos serviços, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, será aplicada a desoneração às empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

A medida anunciada no ano passado faz parte do Plano Brasil Maior, no qual o imposto pago pelas empresas do setor de tecnologia da inovação passou por reduções em substituição à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha. Muitas críticas foram feitas sobre o plano, como a alegação de que seria prejudicial às empresas de TI com muitos PJs e a alegação de que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades no setor. 

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