terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Olhar Digital: Site que anuncia venda de diplomas pela internet não comete crime digital



Segundo o site Sucesso Corp, são precisos apenas 10 dias para conseguir um diploma de ensino fundamental, médio, técnico ou superior. "[Os documentos são] reconhecidos pelo MEC e publicados pelo Diário Oficial", afirma uma das páginas do serviço.

O domínio está registrado desde o dia 25 de julho de 2012, segundo a base de dados nacional Nic.br. Embora seja divulgado na rede, o ato não configura crime digital. "Quem comete o crime é quem produz o documento e a pessoa que o pediu", diz Victor Haikal, advogado especialista na área de cibercrimes.

Segundo Haikal, sites que usam a internet como meio para promover seu serviço não se encaixam na lei de crimes digitais - que entra em vigor em abril. "Ele não utiliza a interface do computador como phishing, por exemplo", afirma o advogado.

Delitos tipificados pela lei são aqueles realizados contra sistemas de informação e bancos de dados, de acordo com o especialista. O caso do Sucesso Corp não pode nem ser classificado como estímulo a atos ilegais. "A apologia incentiva o crime", diz Haikal.

MEC e Código Penal

Até o fechamento desta matéria, o Ministério da Educação não se pronunciou ao Olhar Digital sobre o caso. Em seu site oficial, no entanto, o MEC informa que cursos de graduação, por exemplo, dependem de sua autorização para existirem.

A venda de diplomas é crime previsto em lei, com pena que pode chegar a até cinco anos de prisão para os envolvidos.

Atualização: o Ministério da Educação informa que enviou ofício à Polícia Federal em outubro, logo após realizar busca na internet e encontrar diversos anúncios de venda de diploma. 

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