A norma sobre antenas ponto a ponto aplica-se a antenas para as faixas de frequências entre 138 MHz e 60 GHz e entre 71 GHz e 86 GHz, com ganho acima ou igual a 8 dBi. A norma para antenas ponto-área aplica-se a antenas para as faixas de 138 MHz até 40,5 GHZ, com ganho acima ou igual a 8,5 dBi para antenas omnidirecionais e acima ou igual 9,5 dBi para as demais antenas.
Veja a íntegra da Resolução Anatel nº 609 e da Resolução Anatel nº 610 na edição de hoje do Diário Oficial da União. A Anatel explica que os regulamentos têm, entre os princípios, o objetivo de assegurar que os produtos de telecomunicações comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel.
 
 
 
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