Apesar da aprovação do enunciado, juízes não têm
a obrigação de seguir a proposta.
a obrigação de seguir a proposta.
Em sugestão apresentada na 6ª Jornada de Direito Civil, juízes federais, promotores e especialistas afirmaram que concordam em apagar informações da internet por ordem judicial, a fim de preservar a imagem e intimidade dos cidadãos.
No texto, os participantes do encontro jurídíco afirmam que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. A orientação, no entanto, não tem caráter oficial, sendo que os juízes não têm a obrigação de seguir seu enunciado.
A opinião gera controvérsias. Afinal de contas, apesar de visar à intimidade dos cidadãos, a resolução também pode interferir na liberdade de imprensa dos meios de comunicação: uma notícia publicada no passado poderia ser proibida de ser veiculada por “agredir a honra” de um acusado, por exemplo.
No texto, os participantes do encontro jurídíco afirmam que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. A orientação, no entanto, não tem caráter oficial, sendo que os juízes não têm a obrigação de seguir seu enunciado.
A opinião gera controvérsias. Afinal de contas, apesar de visar à intimidade dos cidadãos, a resolução também pode interferir na liberdade de imprensa dos meios de comunicação: uma notícia publicada no passado poderia ser proibida de ser veiculada por “agredir a honra” de um acusado, por exemplo.
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