Brasília – O Ministério das Comunicações divulgou hoje (26) mudanças em uma das exigências para as empresas que quiserem obter benefícios fiscais para a fabricação de smartphones. A regra inicial era que os aparelhos deveriam vir com um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil, mas agora as empresas poderão disponibilizar os aplicativos para que os usuários instalem e desinstalem quando quiserem.
Segundo o economista do Ministério das Comunicações Thales Marçal, os smartphones deverão ter um ícone na tela, onde será possível escolher os softwares do aparelho. O Ministério das Comunicações trabalha agora na definição dos critérios que serão exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve.
A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, também exige que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa que serão contemplados com a desoneração fiscal.
A desoneração dos impostos federais PIS/Cofins dos smartphones foi aprovada pela Lei 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem. Os critérios de enquadramento dos celulares foram regulamentados pelo Decreto 7.981/2013 e a Portaria 87/2013, do Ministério das Comunicações, estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.
Fonte: "Desoneração só valerá para smartphone com opção de apps | INFO." INFO | Notícias, reviews, downloads, dicas e fóruns de tecnologia e internet. http://info.abril.com.br/noticias/mercado/2013/07/desoneracao-so-valera-para-smartphone-com-opcao-de-apps.shtml (accessed July 29, 2013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe aqui seu comentário