Foi cancelada, por falta de quórum, a reunião desta quarta-feira (11/12) da comissão especial que analisa a proposta que muda a distribuição do ICMS arrecadado com o comércio eletrônico (PEC 197/12). A expectativa era que fosse votado hoje o parecer do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). Ainda não foi marcada da data do próximo encontro do colegiado.
Na semana passada, a votação do texto também foi adiada por falta de quórum, e o relator avaliou que há uma "obstrução branca" da bancada de São Paulo.
O deputado optou por manter a redação aprovada no Senado. Pelo texto, o ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS (pessoa jurídica).
Divisão da arrecadação
Pelo texto sugerido pelo relator, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como já ocorre atualmente.
Macêdo considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico. Segundo afirma, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes – subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
Fonte: "COMPUTERWORLD - O portal voz do mercado de TI e Comunicação." Computerworld. http://computerworld.uol.com.br/negocios/2013/12/11/votacao-de-mudanca-na-divisao-do-icms-eletronico-e-adiada-de-novo/ (accessed December 12, 2013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe aqui seu comentário