O Google não pode ser obrigado a impedir que sites considerados ofensivos apareçam no resultado das buscas na internet e, por isso, não pode ser multado por danos morais.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu nesta quarta-feira que seria um "controle prévio" e impossível obrigar o Google, sob pena de multa, a monitorar os resultados das pesquisas para impedir que determinado conteúdo considerado ofensivo apareça nas buscas, inclusive quando for replicado em outros sites ou blogs. Foram oito votos a favor desse entendimento e um contra.
A decisão é considerada pelos próprios ministros do STJ uma das mais importantes sobre o uso da internet e os casos de danos morais levados à Justiça. O ministro Luís Felipe Salomão chegou a sugerir que o julgamento fosse interrompido para que o tribunal realizasse, pela primeira vez na sua história, audiências públicas para discutir um processo no STJ.
A decisão é da 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas que discutem o assunto e agora uniformiza o entendimento do tribunal. Mais do que isso, a decisão servirá de referência para futuros casos e, mesmo quando as instâncias inferiores decidirem de forma divergente, a tendência é que o STJ repita seu entendimento a favor do Google quando o recurso chegar à corte, blindando a empresa em novos processos.
Uma derrota seria um desastre para as operações da empresa no Brasil: cada vez que um blog publicasse uma ofensa ou fosse replicado, o Google poderia ser considerado coautor do dano moral, abrindo brecha para uma enxurrada de multas milionárias. Além disso, os ministros entenderam que essa obrigação deixaria o sistema lento e instável.
No caso concreto, o Google escapou de uma multa de R$ 1,4 milhão por não impedir que apareça nas suas buscas sites sobre o suposto envolvimento de um juiz em pedofilia. O juiz queria que qualquer referência em buscas com o nome dele e a palavra pedofilia fossem retiradas do Google.
O Google argumentou que é tecnicamente impossível impedir que os links apareçam: cada vez que um site for retirado, um novo pode ser criado e automaticamente aparecerá nas buscas.
CONTEÚDO DE TERCEIROS
No julgamento, os ministros do STJ entenderam que o Google não é responsável pelo resultado das buscas e não pode impedir que sites ofensivos apareçam.Cabe a empresa somente tirar das busca os links especificamente apontados como ofensivos e do seu cachê --uma espécie de espelhos dos resultados armazenados temporariamente.
A maioria entendeu que no caso concreto não houve omissão do Google em relação a esses dois pontos.
"Ainda que seus mecanismos de busca facilite o acesso a páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e por isso aparecem nas pesquisas", disse a ministra Nancy Andrighi. Ela disse que é a página original que deve ser retirada e, automaticamente, desaparecerá das buscas.
"Não se ignora a evidente dificuldade de assim proceder, mas isso não justifica a transferência para mero provedor de serviço de pesquisa da responsabilidade de identificação desses sites".
O voto da ministra Nancy tratou como "censura" a retirada dos links e que vedar as buscar seria uma maneira de "tolher o direito à informação". A ministra Nancy Andrighi ainda ironizou o pedido, dizendo que o Google poderia ser multado até por divulgar a decisão do STJ, uma vez que cita o nome do juiz e pedofilia. "A verdade é que não pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação".
Um dos votos condutores do entendimento do STJ veio da Isabel Galotti, que delimitou a responsabilidade do Google para tirar os links do seu cachê e sites especificados. Para a ministra, exigir que o Google "conjugue palavras" para vedar pesquisas poderia prejudicar o sistema de buscas. Por isso, foi contra a multa para essas situações.
Mas Galotti defendeu multa, de pouco menos de R$ 30 mil, somente para os dias que o Google não apagou o link especificado de seu cachê. Nesse ponto acabou derrotada. "Deve-se procurar uma solução que não inviabilize o Google, mas não se pode condescender o Google não providenciar a retirada de uma URL específica do cachê", disse.
O ministro relator Marco Buzzi foi o único que votou contra o Google. Ele defendeu aplicação da multa e destacou que "a ré (Google) manteve na ferramenta de pesquisa de seu site de busca de busca reportagem vinculando-o à investigação sobre juízes pedófilos, mesmo após o veículo de imprensa retirar de sua edição eletrônica informações inverídicas e retratar-se".
Apesar de entender que o Google deveria ser multado, Buzzi votou pela redução do valor de R$ 1,4 milhão para R$ 80 mil, para que a indenização não representasse enriquecimento.
Fonte: COUTINHO, FILIPE . "Folha de S.Paulo." Folha online. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1384125-google-nao-pode-ser-multado-por-ofensa-que-aparece-na-busca-diz-stj.shtml (accessed December 12, 2013).
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