A justiça concedeu a operadoras de telecomunicações uma liminar que desoobriga empresas do ramo a seguir algumas das regras determinadas no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), aprovado pela Anatel, que entrou em vigor neste mês de julho.
A agência diz que a medida afeta principalmente duas regras, que incluem a obrigatoriedade de a empresa retornar a ligação para o cliente quando a chamada para o call center é interrompida em meio ao atendimento e a necessidade de ampliar para clientes antigos as promoções feitas para conquistar novos usuários.
A determinação judicial partiu de um pedido da TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), formada por empresas de como TIM, Vivo, Oi, Claro, GVT, Embratel, Nextel, Sky. A concessão da liminar aconteceu no último dia 24.
A Anatel, porém, promete recorrer contra a decisão e que a liminar foi conquistada antes que pudesse ser apresentado o seu lado das alegações.
O RGC, aprovado em março, passou a valer neste ano, com o objetivo de garantir mais direitos aos clientes de empresas do setor. A regulamentação dita, principalmente, normas para relação entre consumidor e empresa, como a abertura da possibilidade de cancelamento do serviço pela internet.
Foi concedido às operadoras um prazo de 120 dias a 18 meses para implantação das normas, dependendo do grau de complexidade. A Anatel também explicita que as novas regras dependem do tamanho da empresa. As normas variam entre operadoras que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil e as que têm mais de 50 mil clientes.
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