A justiça determinou nesta terça-feira, 19, que o aplicativo Secret não deverá mais ser disponibilizado no Google Play e na App Store. O Cryptic, com funcionalidade semelhante para o Windows Phone, também deverá ser excluído pela Microsoft. A decisão veio por meio de liminar após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo.
A solicitação, feita na última sexta-feira, 15 demanda também que os apps sejam desinstalados dos celulares de quem já baixou o aplicativo. Apple, Google e Microsoft terão 10 dias para acatar a ordem, com previsão de multa de R$ 20 mil por dia após o fim do prazo em caso de descumprimento.
A base jurídica utilizada pela MP é apoiada em dois fundamentos jurídicos. O primeiro deles é que a Constituição garante a liberdade de manifestação de pensamento, mas veta o anonimato. O segundo ponto é que a intimidade e privacidade das pessoas são invioláveis.
O documento, no entanto, leva em consideração o fato de que o app não é realmente anônimo, já que os dados dos usuários são armazenados pela empresa para uso em necessidade jurídica. Mesmo assim, a premissa do app de não exibir a origem da mensagem entre os usuários e prometer “anonimato total” foi considerada irregular.
Desde sua chegada ao Brasil, o Secret tem causado problemas. O aplicativo, que propõe a publicação de segredos sem revelar a identidade do usuário, tem sido usado para ciberbullying, divulgação de fotos e informações privadas, difamação ou simplesmente difusão de mentiras sobre algumas pessoas, gerando instatisfação. Alguns grupos já se uniram contra o app no Brasil, que já chegou a virar caso de polícia.
Marco Civil
Do outro lado, há de se observar, no entanto, a responsabilidade do próprio Secret na situação. Segundo o Marco Civil, o serviço não pode ser penalizado civilmente por conteúdo publicado por terceiros a menos que desobedeça ordem jurídica para sua remoção, como observado por José Milagre, colunista do Olhar Digital. Aparentemente isso não foi o bastante para impedir a aprovação da liminar.
A solicitação, feita na última sexta-feira, 15 demanda também que os apps sejam desinstalados dos celulares de quem já baixou o aplicativo. Apple, Google e Microsoft terão 10 dias para acatar a ordem, com previsão de multa de R$ 20 mil por dia após o fim do prazo em caso de descumprimento.
A base jurídica utilizada pela MP é apoiada em dois fundamentos jurídicos. O primeiro deles é que a Constituição garante a liberdade de manifestação de pensamento, mas veta o anonimato. O segundo ponto é que a intimidade e privacidade das pessoas são invioláveis.
O documento, no entanto, leva em consideração o fato de que o app não é realmente anônimo, já que os dados dos usuários são armazenados pela empresa para uso em necessidade jurídica. Mesmo assim, a premissa do app de não exibir a origem da mensagem entre os usuários e prometer “anonimato total” foi considerada irregular.
Desde sua chegada ao Brasil, o Secret tem causado problemas. O aplicativo, que propõe a publicação de segredos sem revelar a identidade do usuário, tem sido usado para ciberbullying, divulgação de fotos e informações privadas, difamação ou simplesmente difusão de mentiras sobre algumas pessoas, gerando instatisfação. Alguns grupos já se uniram contra o app no Brasil, que já chegou a virar caso de polícia.
Marco Civil
Do outro lado, há de se observar, no entanto, a responsabilidade do próprio Secret na situação. Segundo o Marco Civil, o serviço não pode ser penalizado civilmente por conteúdo publicado por terceiros a menos que desobedeça ordem jurídica para sua remoção, como observado por José Milagre, colunista do Olhar Digital. Aparentemente isso não foi o bastante para impedir a aprovação da liminar.
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