Instituição diz que foi 'inconsistência'.
Internauta precisa usar antivírus para resolver problema.
Um arquivo do módulo de segurança do Banco do Brasil aparentemente infectado com um vírus começou a ser distribuído na quarta-feira (17). O vírus em questão, chamado de Chir ou Runonce, dependendo do software antivírus, é uma praga digital que infecta outros arquivos no sistema. O arquivo já foi modificado pela instituição e não apresenta mais o problema.
Clientes do banco relataram o ocorrido no site "ReclameAqui" (veja aqui). O Banco do Brasil, respondendo ao cliente, sugere o uso de "qualquer antivírus disponível no mercado" para solucionar o problema.
O banco, no entanto, fala em "inconsistências". Uma nota do banco enviada ao G1 diz que o arquivo "provocou, principalmente para usuários do Windows XP, comportamento similar ao de um vírus no computador dos clientes". "As muitas possibilidades de configurações das máquinas dos clientes podem, eventualmente, gerar ocorrências pontuais de situações como as descritas no Reclame Aqui", diz a nota (veja íntegra abaixo).
De acordo com o banco, este comportamento "similar ao de um vírus" não tem capacidade para destruir arquivos ou roubar senhas.
O banco confirmou que a orientação ao cliente é a que foi informada no atendimento à publicação no "ReclameAqui". Quem teve problemas deve tentar usar um antivírus ou ligar para o suporte técnico do Banco do Brasil: 0800 729 0200.
Direito do consumidor
De acordo com a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, o banco deve fornecer instruções precisas para sanar o problema dos consumidores que enfrentaram dificuldades causadas pelo módulo de segurança do banco e agir de forma preventiva. "Acho importante também a empresa prestar um informativo mesmo para quem não reclamou, pedindo que o consumidor verifique e os cuidados que deve tomar, de forma muito detalhada", diz.
Renata explica que o banco só precisa ressarcir o cliente caso não haja ferramenta gratuita capaz de sanar o problema ou se o código comprovadamente causar uma cobrança indevida, por exemplo. Para dano moral, depende de decisão da Justiça. "É o juiz quem vai verificar a ocorrência e o valor do dano moral", afirma.
Nota do Banco do Brasil
"O arquivo com inconsistências provocou, principalmente para usuários do Windows XP, comportamento similar ao de um vírus no computador dos clientes, porém sem capacidade destrutiva de arquivos ou roubo de credenciais. O arquivo com inconsistências foi identificado como ameaça pelos antivírus justamente pelo comportamento anômalo, e pode ser removido normalmente no processo de "limpeza".
Toda nova versão do módulo de segurança é testada antes de ser disponibilizada. Porém, as muitas possibilidades de configurações das máquinas dos clientes podem, eventualmente, gerar ocorrências pontuais de situações como as descritas no Reclame Aqui. Quando isso ocorre, o BB faz alocação de equipes especializadas e atua na pronta regularização. A versão do módulo de segurança foi corrigida imediatamente após a detecção da ocorrência."
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