A Apple pode ter se manchado com o caso do vazamento de fotos de celebridades americanas nuas, como Jennifer Lawrence, Rihanna, entre tantas outras, que estariam armazenadas no iCloud, mas o Google também pode arrumar problemas jurídicos com a situação. A empresa está sendo acusada por um advogado americano, que pede US$ 100 milhões em indenização pelo modo como agiu em relação à divulgação destas imagens.
O advogado Martin Singer, que representa “mais de uma dúzia de celebridades, atrizes, modelos e atletas”, alega que o Google não só não fez o necessário para dificultar o acesso às fotos como está lucrando diretamente com a situação.
“O Google está ganhando milhões com a vitimização das mulheres. Como resultado do seu flagrante comportamento antiético, a empresa poderia ser responsabilizada e pagar multa e indenização que pode exceder US$ 100 milhões”, afirma o advogado em carta destinada a Larry Page, CEO, e Eric Schmidt, presidente do conselho da companhia.
Em contato com a CNET, o Google se defendeu, afirmando que agiu de forma rápida para conter os danos. “Removemos dezenas de milhares de fotos apenas algumas horas depois dos pedidos serem feitos e apagamos centenas de contas de usuários”, afirma um representante.
A carta enviada ao Google diz que as solicitações foram enviadas há quatro semanas para a empresa, mas ainda é possível encontrar as fotos no buscador, no YouTube e no Blogspot, serviço de blogs da empresa. A companhia diz que as remoções estão acontecendo baseadas nas quebras das políticas da empresa, que vetam nudez e violações de privacidade, e que normalmente a solução demora algumas horas, e não semanas.
Por enquanto, a carta parece ser apenas uma ameaça ao Google, mas o advogado deixa em aberto a possibilidade de realmente processar a empresa por isso. As demandas são claras: apagar as imagens, encerrar as contas que hospedam as imagens e apagar sites no blogspot que hospedem as fotos. Além disso, Singer pede que a empresa guarde os dados de todos os usuários envolvidos para uma possível ação judicial posterior.
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