Pelo regulamento, empresas são obrigadas a completar 93% das ligações locais e 92% das de DDD. Orgão regulador também estabeleceu indicadores para erros de cobrança
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (14?02) no Diário Oficial da União as novas metas e obrigações de qualidade para as operadoras de telefonia fixa. As regras, que entram em vigor em 120 dias, estabelecem metas para chamadas completadas e erros de cobrança, além de prazo para a realização de reparos nas linhas.
O Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado no final do ano passado, prevê que as empresas deverão ter pelo menos 93% das chamadas locais e 92% das ligações interurbanas completadas.
Pelas normas, os pedidos de reparos de linhas têm que ser atendidos em 24 horas nas solicitações de assinantes residências e em até oito horas para os clientes comerciais.
A Anatel também estabeleceu que a cada mil faturas emitidas o índice de erros não pode pode ser superior a 2,5 contas.
Com base nesses dados, a Anatel poderá convocar as prestadoras para apresentarem relatório de ações e corrigir deficiências.
Segundo a Anatel, o objetivo do regulamento é revisar as regras que estabelecem metas e obrigações de qualidade na prestação do serviço e substituir os dois instrumentos normativos relacionados á qualidade: o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado em 2003, e o Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ), de 2005, ambos referentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
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