terça-feira, 6 de agosto de 2013

Portal A TARDE: Contrato de empresa sem licitação provoca polêmica


Contrato de empresa sem licitação provoca polêmicaA contratação com dispensa de licitação de uma empresa paulista para produção de softwares no valor de R$ 10,2 milhões pela Secretaria Municipal da Fazenda pode ser questionada nos próximos dias, no Ministério Público Estadual (MP-BA), pela vereadora e ouvidora da Câmara Municipal de Salvador, Aladilce Souza (PCdoB).



Vereadora Aladilce lembra que dispensa de licitação só em 
caso de emergência.
A vereadora disse que não entende o motivo da dispensa, porque existe uma empresa especializada neste serviço dentro da prefeitura, a Companhia de Governança Eletrônica de Salvador. Esta tem como missão promover e gerir tecnologias de informação e comunicação de forma integrada e inovadora.Aladilce Souza encaminhou ofício ao secretário Mauro Ricardo Machado Costa diante da falta de justificativa técnica para a escolha da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam).

No ofício, a vereadora Aladilce Souza solicitou informações sobre os critérios para a contratação da empresa paulista e os motivos para a não contratação da empresa pública local, além de cópia do procedimento administrativo que fundamentou a dispensa. Questiona, por fim, se foi realizada pesquisa no mercado sobre possíveis empresas concorrentes e os preços praticados por estas.

Licitação - O resumo do processo de licitação nº 46.777/2013 foi publicado no Diário Oficial do Município nº 5.901 (27 a 29/07/2013), assinado pelo subsecretário municipal da Fazenda, George Hermann Rodolfo Tormin. A Sefaz divulgou nota informando que a contratação da empresa com dispensa do processo de licitação é prevista “no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se de entidade integrante da administração pública, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da referida lei”.

A vereadora Aladilce Souza explica que não basta a empresa ser pública para a escolha como única possível executante de um serviço. Ela lembrou que, conforme a Lei, a dispensa de licitação conterá caracterização de: situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa ou razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço. “Caso o secretário não apresente explicações sobre este gasto que pode causar prejuízo ao erário público, o caminho será recorrer ao MP-BA”, disse a vereadora.

Conhecimento - A Sefaz defende a escolha, argumentando que a Prodam acumula conhecimento desde 2006 na implantação e operação de sistemas na Prefeitura de São Paulo, o que propiciará um rápido processo de customização para a Prefeitura de Salvador.

A previsão é que quatro sistemas sejam implantados: Programa Nota Salvador, Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), Parcelamento Administrativo Tributário (PAT), Sistema Senha-web.

O valor será pago durante os 24 meses de vigência do contrato que incluí implantação e período de transferência de conhecimento aos técnicos da Sefaz.

Os primeiros produtos serão entregues com 60 dias da data de assinatura do contrato e o último no 11º mês, “o que não ocorreria caso se optasse pelo desenvolvimento dos sistemas partindo do “zero”, finaliza a Sefaz.

FONTE:
Moura, Marjorie . "Portal A TARDE - Contrato de empresa sem licitação provoca polêmica." Portal A TARDE. http://atarde.uol.com.br/materias/1523624 (accessed August 6, 2013).

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