Site foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais.
Empresa disse que não comenta casos específicos.
Empresa não retirou perfil falso após alerta de
usuária (Foto: Thierry Roge/Reuters)
A Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que teve perfil falso criado no site de relacionamentos. A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado foi proferida em 22 de janeiro, mas divulgada somente nesta quarta-feira (5).
Decisão cabe recurso. Procurada, a assessoria do Facebook disse que a empresa não comenta casos específicos.
Segundo o Tribunal de Justiça, quando soube da existência do perfil falso, com mensagens difamatórias, a mulher solicitou ao Facebook que a página fosse deletada.
O site, porém, “considerou que não havia qualquer irregularidade, somente o fazendo por determinação judicial”, disse o relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira.
O magistrado entendeu que o dano ficou caracterizado pelo fato de a empresa não ter suspendido a divulgação das ofensas quando alertada. “O dano moral da autora não decorre pelo fato de não ter impedido a divulgação das ofensas e sim por não ter suspendido a divulgação da mesma assim que foi alertada.”
Os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
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