quinta-feira, 17 de maio de 2012

Tribuna da Bahia Online: Lei de Acesso à Informação


Sergio Toniello Filho

A Lei de Acesso à Informação Pública, que entrou em vigor ontem, ainda não tem uma definição sobre a quem o cidadão deve recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

O Congresso Nacional discutiu ontem as regras de recurso e de reclassificação de documentos tratados como sigilosos. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. 

No Executivo, as principais regras já foram estipuladas pela própria lei, e o decreto de regulamentação está para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Desde que a lei foi sancionada, em 18 de novembro do ano passado, todos os órgãos tiveram seis meses para se adequar à nova lei. 

A partir de agora, todo cidadão terá acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário Brasileiro. Com a nova lei, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou sigilosas são consideradas públicas. Além de gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. 

O poder público pode negar, quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto, documentos que ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado poderá requerer sua desclassificação. Ou seja, poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.

Na avaliação do ouvidor-geral do Estado da Bahia, Jones Carvalho, a lei auxiliará a consolidação democrática e potencializará as políticas de transparência pública e controle social. “Com a lei, saímos da cultura do segredo para promover a cultura do acesso, além de garantir ao cidadão o direito do acesso às informações públicas”, opinou.

Responsável pela relatoria do projeto no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) destacou a importância da lei para a política brasileira. “Oportuniza mostrar o grande potencial fiscalizador da nova norma jurídica, que, ao contrário do que se imagina, não objetiva só abrir os arquivos da história. Se ela existisse há mais tempo, fatos como os que levaram à criação da CPI do Cachoeira poderiam ter sido evitados”, comentou.

De acordo com a lei, os órgãos públicos terão o prazo de 20 dias para fornecer a informação solicitada pelo cidadão, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. As instituições e/ou gestores que descumprirem as regras estão sujeitos a advertência, multa e até mesmo a rescisão do vínculo com o poder público.

Na Bahia, os cidadãos devem formalizar os pedidos de informação ao Governo do Estado na Ouvidoria Geral, seja por meio do site www.ouvidoriageral.ba.gov.br, na Central de Atendimento (0800-284-0011), nas carretas do SAC Móvel, presencialmente nas Ouvidorias Especializadas de cada órgão público ou na Ouvidoria Geral do Estado.

Em nota, a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia (OGE) ressaltou que disponibiliza a transparência ativa em seu site institucional. Além de informações sobre horário de funcionamento, canais de contato, tabela de cargos e salários, finalidades e competências, o cidadão terá acesso aos relatórios estatísticos da OGE.

O público tem duas opções para acessar os dados estatísticos. Primeiro na opção “dados de ouvidoria”, onde é possível pesquisar os dados de Ouvidoria, por assunto, município, tipologia, meio de entrada, situação, local do fato, unidade gestora e tipo de manifestante.

Com isso, por exemplo, será possível identificar os pontos fortes e fracos de uma área ou órgão, bem como a resolubilidade. A segunda opção são os relatórios mensais, elaborados pela Assessoria de Comunicação, divulgados no próprio site da Ouvidoria Geral.

A Controladoria Geral da União (CGU) informou que todos os 38 ministérios estarão com seus SICs em funcionamento. 

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