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terça-feira, 27 de maio de 2014

IDG Now!: eSocial deverá reduzir concorrência desleal entre empresas

IDG Now!: eSocial deverá reduzir concorrência desleal entre empresas :

Segundo especialista, as empresas passam a competir em pé de igualdade nas despesas trabalhistas perdendo portanto a 'competitividade' de custos gerada pela informalidade


O eSocial deverá reduzir a concorrência desleal entre as empresas, uma vez que irá inibir formas de contratação ilegais como “pessoa jurídica” (PJ) ou CLT Flex. É o que afirma o gerente sênior executivo de legislação trabalhista e previdência social da EY do Brasil, Marcelo Godinho.

"Com a entrada em vigor do eSocial, que até 2015 deve englobar todas as empresas brasileiras, aquelas companhias que atuam com elevado grau de informalidade e, por conta disso, conseguem oferecer preços muito inferiores tanto de produtos quanto de serviços, precisarão se adequar às novas regras e as discrepâncias tendem a desaparecer", explica.

Segundo Godinho, o eSocial não cria nenhuma obrigação adicional para as empresas, mas vai concentrar em um único lugar informações antes dispersas como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

"Além disso, o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na história do País. Essa nova realidade vai promover uma maior formalização do trabalho", afirma Godinho.

Outro efeito que a adoção do eSocial traz é o aumento da arrecadação pelo Governo - o que alguns analistas estimam ser cerca de 20 bilhões de reais a mais por ano, de acordo com Godinho.

Para o consultor da EY, as empresas que persistirem com práticas de contratação como a PJ ou CLT Flex estarão assumindo um risco elevado de autuação, uma vez que os órgãos de fiscalização do trabalho, da previdência e de tributos conseguirão visualizar facilmente os desvios.


Fonte:"eSocial deverá reduzir concorrência desleal entre empresas - IDG Now!." IDG Now!. http://idgnow.com.br/ti-corporativa/2014/05/26/esocial-devera-reduzir-concorrencia-desleal-entre-empresas/ (accessed May 27, 2014).

quinta-feira, 17 de abril de 2014

CIO: A nuvem pode ficar mais cara!

CIO:A nuvem pode ficar mais cara! -

Ao contratar o serviço, é importante contabilizar o recolhimento de impostos, mesmo que o fornecedor esteja fora do país e o pagamento seja feito por cartão de crédito ou transferência bancária internacional
Patricia Peck Pinheiro *

Quanto mais digital fica a operação, quanto menos fronteiras físicas, mais ou menos impostos para a TI? E no uso da tal cloud computingou, como ficou conhecida no Brasil, “da nuvem”, será que estamos pagando mais ou menos impotos pelo serviço?

Um dos motivos para uso da nuvem tem sido a justificativa de barateamento dos custos. Dependendo do que constar do contrato (solução técnica contratada), para fins de recolhimento de impostos o uso de uma “nuvem nacional” (de fornecedor no Brasil) ou de uma “nuvem estrangeira” (de fornecedor de fora como é o caso do uso da plataforma da Amazon Web Services, Inc., disponibilizado no site <aws.amazon.com>) pode fazer toda a diferença.

Hoje, muitas empresas pagam pelo uso da nuvem de fornecedores sediados no exterior com cartão de crédito ou transferência bancária internacional. E o que ocorre é que a grande maioria acaba esquecendo de recolher o imposto devido, pois o fato de a retenção destes impostos não vir descrita na fatura do fornecedor, isso não significa que o sujeito passivo ou o responsável tributário (que no caso é o contratante no Brasil) não seja obrigado ao seu recolhimento.

Em geral, a computação em nuvem é tratada no Brasil como “serviço”, não obstante o seu enquadramento tributário ainda seja controvertido. Em linhas gerais, o cloud computing (a nuvem) consiste, basicamente, em uma série de recursos físicos (computadores, servidores, softwares) que podem ser utilizados remotamente pelo contratante conforme a sua necessidade. Vê-se, portanto, que envolve o uso remunerado de equipamentos e software.

Logo, do ponto de vista tributátrio, a “nuvem” estaria sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) edo Imposto de Renda (IR), além do Imposto sobre Operações Financeiras, da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Mas o que é a nuvem afinal? Bem, juridicamente, a tecnologia de computação em nuvem (cloud computing) disponibiliza aos usuários (pessoas físicas ou jurídicas) o acesso a uma série de recursos tecnológicos (equipamentos, servidores, redes, softwares) para uso remoto e sob demanda. Permite, assim, o armazenamento de dados fora do ambiente físico de uma empresa ou organização.

Outra importante característica dos serviços de computação em nuvem oferecidos no mercado é o conceito de autosserviço: a ativação e uso das máquinas é feita diretamente pelo usuário, a partir de um sistema totalmente automatizado.

São três os principais modelos de operação de cloud: SaaS (Software as a Service), IaaS (Infrastructure ou Hardware as a service) e PaaS (Plataform as a Service). Contudo, a identificação das funcionalidades oferecidas por cada um deles deve ser feita com cuidado, uma vez que nem todos os recursos tecnológicos podem ser efetivamente classificados como “produto” ou como “serviço”, o que excluiria a incidência de impostos.

Por exemplo: o portfólio de serviços da AWS, fornecedor atuante no mercado brasileiro, inclui diversos tipos de recursos: computação sob demanda (Amazon EC2), que é seu principal produto, armazenamento sob demanda (Amazon S3), distribuição geográfica de conteúdo e streaming (Amazon CloudFront), banco de dados (Amazon RDS), serviços de pagamento e faturamento (Amazon Flexible Payments Service – FPS), redes privadas (Amazon Route 53), softwares (AWS Marketplace) e até mesmo a contratação de profissionais sob demanda (Amazon Mechanical Turk, ainda em desenvolvimento).

Vê-se, portanto, que além de recursos computacionais e de armazenamento (hardware) os fornecedores oferecem também o uso de licenças de softwares, atrelados à ativação das máquinas.

Pela lei, o ISS incide mesmo que o serviço seja proveniente do exterior, ocasião em que o responsável pelo recolhimento passa a ser o tomador sediado ou domiciliado no Brasil. Pela lista anexa LC 116/2003, o enquadramento seria em um dos dois itens previstos: 1.03 (processamento de dados e congêneres) ou 1.05 (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador).

Apesar da lista não prever o serviço de computação em nuvem )já que foi criada há mais de dez anos), deve-se considerar, contudo, que a lei determina que o imposto deve ser recolhido independentemente da denominação conferida ao serviço (art. 1º, § 4º). Caso o enquadramento seja feito sob o subitem 1.03, a alíquota, no município de São Paulo, será de 5% sobre o preço final do serviço. Caso o enquadramento seja feito no subitem 1.03, a alíquota será de 2% (Lei nº 13.701/2003).

O enquadramento em um ou outro item trará implicações também sobre a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os valores remetidos ao exterior, bem como sobre a incidência ou não da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico prevista na Lei nº 10.168/2000.

Nesta situação, o responsável está obrigado ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos legais, independentemente de ter realizado a retenção deste tributo sobre o pagamento enviado ao prestador. Excluem-se dessa hipótese de incidência apenas os serviços de comunicações (art. 155, II, CF/88).

Assim, ainda que a pessoa obrigada ao pagamento do imposto seja o próprio prestador, quando o serviço é iniciado ou prestado no exterior a obrigação de recolhimento é atribuída ao contratante do serviço.

No tocante ao Imposto de Renda, se a atividade for enquadrada no subitem 1.05 da LC 116/2003 (Licenciamento de software), a retenção deverá ser feita conforme a alíquota prevista para rendimentos de prestação de serviços, que é de 25% sobre o valor bruto dos valores remetidos ao fornecedor.

Contudo, se a atividade for enquadrada no subitem 1.03 da LC 116/2003 (Processamento de dados), o serviço atrai a incidência da Lei nº 10.168/2003, a qual institui a contribuição de intervenção de domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, e aí o imposto cai para 10% sobre os rendimentos remetidos para o exterior em decorrência de contratos de transferência de tecnologia e prestação de assistência técnica.

A referida lei prevê também a redução da alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa, que será de 15% (artigo 2º da Lei nº 10.168/2003). Assim, se o enquadramento do serviço for feito no subitem 1.03 da LC 116/2003 (Processamento de dados), o Imposto de Renda será reduzido para 15%, porém, haverá a incidência da CIDE no valor de 10% dos valore remetidos ao exterior.

No entanto, as empresas podem ficar livres de ter que recolher o IR na fonte quando pagam pelo serviço de empresa contratada no exterior, devido ao entendimento do Parecer nº 2.363 da PGFN, de 19 de dezembro de 201 e a Nota Cosit nº 23 da Receita Federal, que reconhecem a necessidade de revisão da aplicação do imposto após várias decisões judiciais a favor dos contribuintes, devido a bitributação (como é o caso analisado pelo STJ que envolveu a Copesul e demais casos julgados pelos TRFs favorecendo Nestlé, Fibria, Veracel, Philips e Sodexo, entre outras).

Abaixo um quadro resumo dos impostos incidentes sobre a nuvem ofertada fora do país:

1.03. Processamento de dados
(IAAS)

1.05. Licença de Software
(SAAS)
ISS
5%
2%
IR
25%
15%
CIDE
----
10%
PIS/COFINS
9.25%
9,25%
IOF
0,38%
0,38%
Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados 2014

Portanto, os pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito sem a retenção dos tributos acima descritos poderão ser questionados e cobrados futuramente pela Receita Federal, gerando um passivo tributário pra a empresa e um risco de isso vir a prejudicar futuras licitações, trabalhos para a Administração Pública e obtenção de certidões negativas.

Em caso de autuação ou lançamento de ofício, as penalidades incidentes sobre os valores não recolhidos serão as seguintes: ISS de 50% (art. 13 da Lei 13.476/2002 de SP); IR de 75% (art. 957 do RIR); IOF de 75% (art. 49 do Decreto 3.603/2007) e PIS/Cofins de 75% (art. 19 da Lei 10.850/04 c/c art. 44 da Lei 9430/96).

As empresas que estão pagando com cartão (e não estão recolhendo tributos referidos neste parecer) têm a opção da denúncia espontânea (138 CTN), para se eximir do pagamento da multa (incidem apenas juros de mora sobre o valor não recolhido).

Muitas das publicidades de serviços de cloud acabam induzindo em erro, pois não veem com qualquer ressalva sobre os impostos a recolher que impactam diretamente o preço. Esta prática pode ser entendida como um ato de concorrência desleal, pois gera a impressão equivocada de que um determinado serviço é mais barato do que o dos demais concorrentes.

Em caso de dúvida, devido a complexidade da matéria, é importante que o CIO solicite formalmente uma manifestação do próprio fornecedor sobre a incidência de impostos e se proteja no tocante ao recolhimento dos mesmos fazendo um estudo jurídico especializado para análise do conjunto da oferta técnica, contrato e enquadramento de impostos.

Concluindo, hoje para um CIO, dentro de uma visão de GRC (Governança, Riscos e Compliance), o importante ao contratar cloud realize a conta certa, com o devido enquadramento, e que seja feito o respectivo recolhimento de impostos em conformidade com legislação brasileira (mesmo que o serviço seja ofertado fora do país), em especial atendendo ao artigo 156 da Constituição Brasileira, Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1996), Lei Complementar nº 116/2003, lei nº 9.779/1999, Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 30 (00/1999), Lei nº 10.168/2000, Lei nº 10.865/2004, Decreto nº 6.306/2007.


(*) Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados


Fonte: Pinheiro, Patricia Peck . "A nuvem pode ficar mais cara! - CIO." CIO. http://cio.com.br/opiniao/2014/04/17/a-nuvem-pode-ficar-mais-cara/ (accessed April 17, 2014).

sexta-feira, 11 de abril de 2014

G1 - França manda empregado ignorar e-mail do patrão após expediente

G1 - França manda empregado ignorar e-mail do patrão após expediente 

França manda empregado ignorar e-mail do patrão após expediente
Empresas e sindicatos dos setores digitais e tecnologia fizeram acordo.
Funcionários terão de resistir à tentação de olhar para material de trabalho.

Empregadores não poderão mais bombardear seus funcionários com mensagens e e-mails no tempo destinado ao descanso. Essa é uma das condições do novo acordo trabalhista na França, que garante aos funcionários dos setores de tecnologia e consultoria o direito de ignorar e-mails relacionados ao trabalho após o expediente.

O acordo foi firmado entre empresas e sindicatos do setor. Empregadores não poderão mais entrar em contato com o funcionário, nem por telefone nem por e-mail, no tempo destinado para o descanso.

De acordo com o jornal "The Guardian", o acordo afeta milhões de empregados nos setores de tecnologia e consultoria, inclusive as filiais francesas de Google, Facebook e Delloitte. Os funcionários terão de resistir à tentação de olhar para o material relacionado ao trabalho em seus computadores e em seus smartphones. E as empresas devem garantir que não vão pressionar seus funcionários a contrariar o acordo.

Isso tudo foi resultado da constatação de que a maioria dos chefes no país tendiam a invadir as vidas domésticas de seus funcionários a qualquer hora do dia ou da noite, fazendo com que o total de horas trabalhadas se prolongasse além das 35 horas semanais estipuladas pela lei francesa, desde 1999.


Fonte: "França manda empregado ignorar e-mail do patrão após expediente." Concursos e Emprego. http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/04/franca-manda-empregado-ignorar-e-mail-do-patrao-apos-expediente.html (accessed April 11, 2014).

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Portal NE10:Marco Civil: Ministro da Justiça espera aprovação no Senado sem alterações


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu nessa segunda (31) a aprovação do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet sem alterações no Senado. De acordo com o ministro, o texto aprovado na semana passada pela Câmara “contrariou muitos interesses” e, por isso, deve haver intensa pressão para que sejam feitas modificações na proposta.

“É claro que o projeto contrariou interesses econômicos, certas visões, mas acho que conseguimos uma vitória espetacular, que não deve ser alterada, nem maculada por absolutamente nada. Portanto, acredito que o Senado irá aprovar o texto do marco civil, que brinda todos os brasileiros e todo o país como um país de vanguarda nessa área, na busca de um caminho que respeite a pluralidade e a democracia nessa área tão importante”, disse Cardozo.

Ele informou que conversará ainda hoje (31) com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar viabilizar a votação rápida da proposta. “É óbvio que interesses tentarão criar obstáculos, confundir, mas a opinião pública sabe muito bem que este projeto é um texto que, para o mundo, se coloca como exemplo. Gostaria muito que ele fosse aprovado com a máxima rapidez. A sociedade brasileira espera isso e será uma grande conquista.”

Em tramitação no Congresso Nacional há três anos, o Projeto de Lei (PL) 2.126/11 define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação pelo Congresso abrirá caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. A proposta foi aprovada pelos deputados depois de intensos debates.

Entre os principais pontos do projeto estão a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações na rede mundial de computadores. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que podem comercializar esses dados para setores de marketing ou vendas.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Idg now: Marco civil poucas certezas, muitas duvidas




Diz a Wikipedia: “Interpretar as leis é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos”.

A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2.126/11, conhecido como o Marco Civil da Internet, abriu a temporada de interpretações sobre os direitos dos internautas brasileiros e os deveres dos provedores de conexão, conteúdo e serviços e também do governo.

Por hora, os argumentos têm em mente a possibilidade de mudanças no Senado, onde o Marco Civil será examinado nas próximas semanas, simultaneamente, pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da votação em plenário.

O próprio relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), admite que podem haver pressões no Senado sobre pontos como a neutralidade de rede e a liberdade de expressão. São, seguramente, temas com interpretações as mais variadas. Começando pela própria definição do princípio de neutralidade de rede.

Vejamos…

Neutralidade de rede
A que se refere exatamente o termo “neutralidade” no Marco Civil?

Que interpretação as teles fazem disso?

“A oferta comercial de acessos de banda larga customizados aos diferentes perfis de usuário é permitida. Para cada um dos diferentes tipos de acessos, usuários devem receber mesmo tratamento, independentemente da sua origem, do destino acessado, do serviço e do aplicativo que está sendo explorado e do terminal que está sendo cursado.”

O que dizem especialistas da Anatel e do CGI.br? Neutralidade é qualitativa, não quantitativa…. Quem paga mais, tem mais banda. Mas a banda em si deve ser a mesma (em termos de diversidade) para todos, dizem os especialistas. O principio de neutralidade de rede definido no Marco Civil proíbe bloqueio de acesso a conteúdo ou ofertas que limitem acesso a conteúdos. Capacidade e velocidade estão fora.

Em português claro: as teles podem continuar vendendo plenos com velocidades diferentes. Nesses planos, não podem recorrer a práticas como traffic shaping (bloquear, retardar ou diminuir o tráfego de dados de determinado serviço de vídeo ou serviço de VoIP para privilegiar parceiros comerciais). Nenhuma operadora pode criar barreiras para qualquer tipo de conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro. Também não pode impedir o internauta de fazer downloads via torrent ou outros protocolos P2P. A neutralidade da rede nada mais é que uma garantia de não discriminação dos pacotes de dados.

Até aí, todos concordam. As discordâncias começam quando entram em jogo exemplos práticos. As diferenças de interpretação vão muito além dessa ou daquela regulamentação das exceções previstas em função de “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a serviços de emergência”.

Por exemplo: na opinião de muitos ativistas digitais e estudiosos – Raphael Tsavkko e Pedro Henrique Soares Ramos entre eles – a gratuidade do tráfego de dados para determinadas aplicações e serviços na banda larga móvel viola a neutralidade.

Em off, conselheiros do Comitê Gestor e da Anatel me dizem que não. Na interpretação deles, esses acordos não envolvem degradação ou discriminação do tráfego. São acordos comerciais que beneficiam o usuário. O mais importante para o usuário é o parágrafo 3° do artigo 9°.

O resto é equilíbrio econômico. Competição. Que incluiria aí o princípio de isonomia entre operadora e seu parceiro comercial. As condições da operadora para o Facebook devem ser a mesma no contrato com o Twitter ou com o Bradesco.

O argumento dos ativistas é o de que, aquele que podem pagar – grandes empresas de internet como Google, Facebook, etc – vão poder oferecer acesso gratuito. Já sites e serviços menores, independentes, só seriam acessados mediante pagamento de serviço de internet, logo, teriam o acesso dificultado. O que configuraria quebra do princípio de neutralidade.

É, sem dúvida, um debate que precisa ser aprofundado. E pretendo fazer isso nos próximos dias. Espero que o Senado também.

Outro exemplo prático que vem gerando interpretações diversas sobre a neutralidade é a modelagem do serviço de banda larga móvel com tributação reversa (Internet 0800). Na opinião dos meus interlocutores na Anatel e no CGI.br, tarifação reversa é telefonia, não é assunto que diga respeito ao Marco Civil. E aí é preciso considerar diferenças técnicas na prestação dos serviços de banda larga móvel e fixa. Nos Estados Unidos, por exemplo, a FCC trata tratar as operadoras de banda larga móvel de forma diferente das de banda larga fixa.

De fato, me lembro de já ter ouvido, mais de uma vez, Demi Getschko, conselheiro do Comitê Gestor da Internet e diretor do NIC.br, afirmar que um dos modos de atrapalhar a neutralidade é tratar a neutralidade do mesmo modo na estrutura física e na estrutura celular.

“A banda larga fixa é Internet e pode carregar a telefonia em cima no caso dos serviços de VoIP. Já a banda larga móvel é telefonia, o 3G, o 4G, que está carregando a Internet em cima. São modelos que têm DNA e origens diferentes. Um dia misturarão mas é ainda cedo para isso…”, me explicou Demi semanas atrás.

Liberdade de expressão 
Todos concordam que o texto do Marco Civil reafirma o princípio de que o uso da Internet deve guiar-se pelo respeito à liberdade de expressão, à privacidade do indivíduo e aos direitos humanos.


Mas há discordâncias pontuais. A Sociedade Civil, por exemplo, está preocupada com o parágrafo 3° do artigo 10.

De acordo com o professor Paulo Ortellado, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), “essa injustificável exceção repete a porta deixada aberta ao Estado para a violação da privacidade que também está na última versão pública da lei de proteção de dados pessoais. O parágrafo terceiro diz que as proteções trazidas pelo Marco Civil não vão impedir que o Estado tenha acesso a dados cadastrais, seja de provedores de conexão, seja de provedores de serviço. Em outras palavras, autoridades do Estado poderão solicitar informações a empresas como Telefônica ou como Facebook e Google sem autorização judicial, acessando assim os dados cadastrais de um login com comentários de natureza política no Facebook, no Twitter ou num blog sem precisar de autorização de um juiz. As implicações para a privacidade são óbvias”.

A sociedade civil também faz muitas críticas ao artigo 15, que trata da guarda dos registros (logs) de acesso a aplicações. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar por um ano os registros de acesso (tempo de conexão) e os sites e aplicativos pelo prazo de seis meses. Mas isso deve ser feito em ambiente controlado, que não deverá ser delegado a outras empresas.

O que dizem os advogados?

Ponto positivo do Marco Civil: o provedor de conexão não pode fazer o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. E os provedores de conexão não podem “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede.

Ponto negativo: há uma exceção no projeto que permite monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes em hipóteses previstas por lei, o que é tido como uma brecha da lei.

Na opinião do advogado Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados, o arquivamento de informação privada e a obrigação de guarda de dados de aplicativos gera insegurança jurídica e aumenta os custos para todas as empresas atuantes no setor, “inclusive as estrangeiras, que terão que adaptar seus serviços exclusivamente para atender a uma legislação que ainda não estabelece de forma clara como os seus objetivos básicos, elencados no artigo 2º, devem ser atendidos”.

Outro ponto que preocupa os advogados é a forma encontrada para garantir o princípio de inimputabilidade da rede, pelo qual o combate a ilícitos deve ser dirigido aos responsáveis finais e não aos meios de acesso e transporte.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros. A menos que não acatem ordem judicial que exija a retirada dessas publicações. A questão é polêmica, em diversos aspectos.

Na opinião de Marcelo Thompson, professor pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Hong Kong e doutorando na Universidade de Oxford, Oxford Internet Institute, o Marco Civil cria uma dinâmica de irresponsabilidade para os provedores de aplicações.

Por e-mail, explica:


Mesmo que os provedores de aplicações saibam que hospedam conteúdo revestido de ilicitude civil (por exemplo, um conteúdo homofóbico ou que flagrantemente viole a privacidade de uma criança ou de um adolescente), eles não estão de qualquer forma obrigados a agir. Por outro lado, podem agir *se quiserem*. Podem retirar o conteúdo do ar se quiserem. E nesse caso não há qualquer controle. Ora, porque damos a eles esse poder – o poder de definir os contornos de nossa liberdade de expressão e de nossa privacidade – sem nenhum dever correspondente?

Veja, além disso, que não há posição neutra para um provedor de aplicações a partir do momento em que recebe uma notificação. O provedor, uma vez notificado, tem necessariamente de decidir por manter o conteúdo ou por retirá-lo; tem de decidir, em outras palavras, entre a liberdade de expressão e outros direitos potencialmente violados. Se mantiver o conteúdo no ar estará decidindo pela liberdade de expressão; se retirá-lo estará decidindo, por exemplo, pela privacidade. É uma decisão inevitável; uma decisão que, independentemente de uma ordem judicial futura, *será* tomada pelo provedor de aplicações, ainda que em caráter provisório.

O que o Marco Civil deveria trazer são critérios para como essa decisão, provisória mas imensamente importante, será tomada. Em não o fazendo, o Marco Civil nos sujeita ao completo arbítrio – e à irresponsabilidade – dos provedores de aplicações.

A advogada Patrícia Peck é da mesma opinião. “A vítima de ofensa digital, os anunciantes e as empresas de mídia digital, vão ter mais dificuldades de aplicar uma ação rápida em resposta a um crime digital”, diz ela em artigo escrito para o IDGNow.

Quanto a esse mesmo aspecto, há quem diga que o conceito impreciso de “interesse da coletividade” -que permite a magistrados de juizados especiais emitirem liminares para a retirada de conteúdo de um site – abre uma brecha para censura. Segundo os crítico, o artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que magistrados de juizados especiais recebam reclamações e decidam a retirada de algum material de um site através de critérios subjetivos e arbitrários.

Qual a opinião do deputado Alessandro Molon?


Como se vê, há muitos debates por vir.


O mais importante disso tudo é que, enfim, estamos nos debruçando de verdade sobre questões que, na prática, terão impacto direto na forma como usamos a internet, no âmbito pessoal ou para fazer negócios.
Fonte: "Marco Civil: poucas certezas, muitas dúvidas." IDG Now!. N.p., n.d. Web. 31 Mar. 2014. .



quinta-feira, 27 de março de 2014

Olhar Digital: 5 pontos essenciais para entender o Marco Civil da Internet

Olhar Digital: 5 pontos essenciais para entender o Marco Civil da Internet

Leonardo Pereira
Caso passe pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2.126/2011 terá criado o Marco Civil da Internet, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.

Então preste bastante atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada pelo Olhar Digital para tentar deixar o projeto mais claro. Caso prefira, baixe aqui (em .DOC) a versão aprovada na Câmara dos Deputados.

DIREITOS

O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.

O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.

NEUTRALIDADE

Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro, ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

GUARDA DE INFORMAÇÕES

Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.

Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO

A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO

Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.

Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.

Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.

Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Folha de S.Paulo: Europa poderá ter carregador universal de celulares em 2017



As fabricantes de telefones celulares terão de fornecer um carregador padrão de bateria capaz de se adequar a qualquer dispositivo, em um acordo provisório sobre uma nova lei da UE acertado nesta quinta-feira.

Supondo que o acordo provisório obtenha o apoio do Parlamento Europeu e dos Estados membros da UE, ele será implementado por volta de 2017, disseram autoridades da UE.

O projeto de lei sobre equipamentos de rádio define regras harmonizadas para equipamentos de rádio, incluindo telefones celulares e modems.

Legisladores da UE também concordaram em uma supervisão mais rígida do mercado para assegurar que certos produtos tenham de ser registrados antes que possam ser vendidos no mercado, em linha com um sistema de banco de dados que já existe nos Estados Unidos.

Uma vez finalizado, os Estados membros terão dois anos para transpor a regulação às suas leis nacionais, e as fabricantes, incluindo a Apple e a Samsung, terão mais outro ano para se adequar.

É esperada que uma sessão completa do Parlamento Europeu aprove a lei em março, o que significa que um carregador padrão de bateria deve ser disponibilizado a partir de meados de 2017.

Fonte: "Folha de S.Paulo." Folha. http://www1.folha.uol.com.br/tec/2013/12/1387895-europa-podera-ter-carregador-universal-de-celulares-em-2017.shtml (accessed December 20, 2013).

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

INFO: Marco Civil será 1º tema a ser tratado no Congresso em 2014



A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (17) que o Marco Civil da Internet será o primeiro assunto a ser discutido com o Congresso em 2014.

Já a reforma política e o Código da Mineração, apesar da importância, devem exigir mais tempo de debate entre Executivo e Legislativo.

O Projeto de Lei 2.126/11, que define o Marco Civil na Internet, tramita com urgência e, por isso, tranca a pauta do plenário da Câmara.

“Vai ter que votar [logo], porque senão a Câmara também não vota mais nada, porque também já ficou claríssimo que a presidenta não vai retirar os vetos”, disse a ministra.

Segundo Ideli, o trabalho do relator da proposta, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), de negociar com todos os partidos da Casa, fez com que os parlamentares avançassem na discussão.

“Acredito que temos condições, que podemos evoluir, seja no debate, na discussão ou na votação.”

Durante café da manhã com os jornalistas no Palácio do Planalto, onde fez um balanço das ações da secretaria em 2013, a ministra disse que trabalha com o prazo de “votar o mais rapidamente possível” o Marco Civil da Internet.

“Este ano acabou, vai ser no ano que vem”, avaliou, referindo-se à possibilidade de a matéria ainda ser apreciada até a próxima semana.

Apesar de dizer que “tem que ir para o voto”, já que o processo de convencimento das bancadas já foi feito, inclusive aperfeiçoando “de forma significativa” o texto, Ideli não quis afirmar que não é possível mais negociação.

“Quantas coisas que estava tudo acertadinho e na hora da votação se faz ajustes”.

De acordo com a ministra, a importância do tema passa pela demanda surgida após as denúncias de suposta espionagem feita pelo governo dos Estados Unidos a empresas e cidadãos brasileiros, entre eles, autoridades como a presidenta Dilma Rousseff.

Por esse motivo, Dilma manteve o regime de urgência, segundo Ideli. “

Olha que ela foi acionada, teve pressão imensa para que fosse retirada a urgência”.

A reforma política foi um dos temas que o governo buscou debater este ano com o Legislativo, mas não conseguiu avanços. Com o ano eleitoral, em 2014, a discussão deve ser adiada mais uma vez.

Em julho deste ano, após as manifestações que levaram milhares de brasileiros às ruas, a presidenta Dilma enviou ao Congresso uma proposta de plebiscito para discutir a reforma política. A ministra Ideli avalia que haverá uma crescente ampliação da judicialização do tema. 

Cada vez mais o Judiciário vai ser acionado e vai entrar [na discussão] e talvez essa ampliação crie o clima político para que o Congresso Nacional se movimente.”

Sobre o Código da Mineração, o PL 5.807/2013, a ministra Ideli disse que o governo tem pressa em aprovar o projeto e não descartou a possibilidade de a presidenta Dilma Rousseff resgatar o regime de urgência do texto.

“Temos pressa porque é um setor importantíssimo da economia brasileira, em que o Brasil tem um potencial significativo”, explicou.

Ideli diz que o debate não será fácil, pois o texto inicial do Código da Mineração, enviado pelo governo ao Congresso, foi profundamente alterado e está controverso. “Será uma matéria sobre a qual vamos ter que nos debruçar com bastante profundidade.”

Fonte: "Marco Civil será 1º tema a ser tratado no Congresso em 2014." INFO. http://info.abril.com.br/noticias/internet/2013/12/marco-civil-sera-1-tema-a-ser-tratado-no-congresso-em-2014.shtml (accessed December 18, 2013).

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Folha de S.Paulo: Rastreamento de clientes pelo celular chega a lojas do Brasil


Todo internauta sabe, ou deveria saber a essa altura, que sua atividade on-line é monitorada por lojas e anunciantes. Páginas visitadas, cliques, pesquisas, tudo é usado para entender um comportamento e exibir o anúncio certeiro --e assim, claro, aumentar as vendas.

A start-up brasileira Gauzz quer dar o mesmo poder às lojas físicas tradicionais, implementando sensores que rastreiam por onde os clientes andam e o que fazem quando estão comprando.

O sistema usa sensores para registrar a passagem de qualquer smartphone que esteja com o receptor de wi-fi ligado --mesmo que ele não esteja conectado a uma rede.

Os dados dão origem a estatísticas que permitem ao lojista ver informações como o tempo médio que os clientes passam dentro da loja, qual a seção mais visitada, quantas vezes por semana um consumidor volta, entre outros.

Nos EUA, a Nordstrom, tradicional rede de varejo, testou secretamente por meses um sistema similar. Quando a iniciativa se tornou pública, gerou críticas sobre privacidade.

Para Thiago Balthazar, 25, fundador da Gauzz, as preocupações são infundadas.Ele diz que os dados são anônimos e os roteadores não capturam informações pessoais, apenas uma sequência numérica que identifica o aparelho, mas não seu dono.

"A gente já é rastreado de jeitos muito mais invasivos [...], com câmeras de vídeo, por exemplo", compara Eduardo Gomes, executivo da empresa Semma, que ajudará na implantação do sistema em lojas no país.

Mesmo assim, a Nordstrom anunciou a retirada do sistema poucos dias após a repercussão negativa.

Para evitar polêmicas por aqui, a Gauzz vai oferecer uma opção para quem não quiser ser seguido, mas avisar os clientes sobre a existência da vigilância será função dos lojistas.

O sistema está sendo testado em um shopping de Sorocaba, interior de São Paulo. A previsão é que comece seja vendido para lojas em breve.



LEI BRASILEIRA

Segundo Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, não há regulamentação para o sistema no Brasil.

"A que mais se aproxima é o Código de Defesa do Consumidor, que trata da coleta e do armazenamento de dados pessoais". diz. Elaborado em 1990, contudo, ele não dá conta das novas tecnologias.

Para Souza, a regulamentação pode vir do projeto de Lei Geral sobre Dados Pessoais, mas ele está em consulta pública e ainda nem tramita do Congresso.

Procurado, o Procon-SP disse que estudará a questão antes de dar parecer.

Fonte: FÁVERO, BRUNO. "Folha de S.Paulo." Folha online. http://www1.folha.uol.com.br/tec/2013/11/1375267-rastreamento-de-clientes-pelo-celular-chega-a-lojas-do-brasil.shtml (accessed November 27, 2013).

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Rede Brasil Atual: Marco civil da internet é a principal pauta da semana na Câmara



Brasília –Mesmo sem acordo sobre o texto, a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, de autoria do governo federal) é o principal item na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para terça-feira (19). Na última semana, o impasse sobre a chamada neutralidade da rede – regra que garante a igualdade de navegação a todos os usuários – inviabilizou a votação. Como tem urgência constitucional, o projeto tranca a pauta de votações.

O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), já sustentou algumas vezes que não abre mão da neutralidade. “Com os 10 mega pelos quais eu pago, eu quero poder fazer o que eu quiser: receber e enviar e-mail, usar para rede social, baixar música, assistir vídeo ou usar voz sobre IP, o Skype. Esse é o princípio da neutralidade da rede”, afirma.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também garante que o governo defende a neutralidade. Já o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), quer que a neutralidade seja obrigatória apenas para conteúdo, não para serviços.
Multa do FGTS

Também com trâmite em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 328/13 está na pauta de votações de terça-feira. O texto do Executivo destina a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa ao programa Minha Casa, Minha Vida.

O projeto foi enviado ao Congresso Nacional como parte da estratégia do governo para manter o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que extinguia a multa. Em votação no dia 17 de setembro, os vetos foram mantidos.

O governo alega que a arrecadação obtida com a multa financia o Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar R$ 3,7 bilhões, que serviriam para bancar a construção de mais de 2 milhões de moradias populares.

No entanto, substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), retoma a redação do projeto vetado – acaba com a cobrança dos 10% sobre o saldo do FGTS. Para o deputado, “a extinção da finalidade de uma contribuição social enseja a extinção de seu recolhimento”.

A multa rescisória de 10% foi instituída pela Lei Complementar 110/01 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, de combate à inflação, em 1989 e 1990.
Quarta-feira

Outro item sem acordo e com urgência, que está na pauta na quarta-feira (20), é o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que institui piso salarial para os agentes comunitários de saúde. Na semana passada, os deputados também não conseguiram chegar a um acordo para possibilitar a votação da matéria.

O Executivo quer negociar com estados e municípios uma solução para que o custo do aumento salarial dos agentes de saúde seja repartido com esses governos. Atualmente, a União é responsável pelo repasse de R$ 950 por profissional, mas parte dos recursos é retida pelos municípios para pagamento de encargos. Para que esse valor se torne o piso salarial da categoria, o governo quer que outro ente (estados ou municípios) sustente o pagamento dos encargos.

Pouca luz

Consta ainda da pauta de semana o Projeto de Decreto Legislativo 381/99, do ex-deputado José Borba, que autoriza a construção de uma hidrelétrica em terras indígenas na região de São Jerônimo da Serra, no Paraná.
Vetos

Na terça serão colocados em votação vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Congresso. Na mesma sessão, os deputados e senadores devem votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13). O texto foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento em outubro.

Ainda na pauta do Congresso, o projeto (PLN 1/13) do Executivo que reduz a meta de superavit primário do setor público de R$ 155,8 bilhões para R$ 108 bilhões, e 14 projetos que liberam recursos do orçamento em vigor para diversos órgãos públicos (PLNs 4, 6, 7, 8, 10, 12, 16, 17, 24, 26, 29, 30, 31 e 34, todos deste ano).

Fonte: "Marco civil da internet é a principal pauta da semana na Câmara." Rede Brasil Atual. http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/11/marco-civil-da-internet-e-a-principal-pauta-do-plenario-6399.html (accessed November 18, 2013).

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Convergência Digital: Brasil amplia a controvérsia, mas não inova na lei de 'soberania' de dados



Resposta política do governo brasileiro às denúncias de espionagem, as regras para armazenamento local de dados são controversas. Mas não raras. Pelo menos 23 países adotaram, estão em vias de ou, como o Brasil, discutem legislações relacionadas à ‘soberania’ das informações. 

Os exemplos variam e dão a volta no planeta. Ainda em 2010, a Noruega decidiu que as municipalidades não poderiam contratar serviços de computação em nuvem que não tivessem servidores ‘domésticos’. Um ano depois, a Dinamarca fez o mesmo.

Na Austrália, a discussão é sobre o armazenamento local obrigatório de dados relacionados à saúde – como os históricos dos pacientes. No Canadá, dois estados obrigam armazenamento em data centers locais (e acesso só dentro do país) de informações mantidas por escolas, universidades, hospitais, órgãos públicos, etc.

Em junho, a Suécia proibiu prefeituras de utilizarem serviços em nuvem específicos da Google. Google e Facebook também são alvos de uma legislação adotada pelo Vietnã em setembro que obriga empresas de serviços de Internet a terem pelo menos um data center instalado no pais.

Rússia, Venezuela, Nigéria e Taiwan também adotam restrições específicas, como os dados relacionados a transações financeiras e pagamentos, que em diferentes medidas não podem sair do país. Na Coreia, as restrições são parecidas e as instituições financeiras precisam instalar data centers no território.

Um relatório da Fundação ITIF, um ‘think tank’ americano do setor de tecnologia, lista 23 países que adotam algum tipo de norma sobre a ‘soberania’ ou ‘jurisdição’ dos dados. Em 13 deles, além de regras de armazenamento, há também exigências de instalação de infraestrutura.

“Essas leis são motivadas ou justificadas pelas preocupações com a privacidade. A crença é de que, se os dados ficarem no país, será mais seguro ou os governos terão melhores condições de responsabilizar aqueles que violaram as leis sobre privacidade”, avalia o relatório.

Assim, aparecem listados Argentina, Austrália, Brasil, Brunei, Canadá, Cazaquistão, China, Coreia do Sul, Dinamarca, França, Grécia, Índia, Indonésia, Malásia, Nigéria, Nova Zelândia, Noruega, Rússia, Taiwan, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã.

“O Brasil passou a considerar a nova política de exigir de empresas de Internet como Google e Facebook a instalação de centros de armazenamento locais. Segundo o secretário de políticas de informática, Virgilio Almeida, o governo brasileiro pode obrigar o armazenamento de dados sensíveis, como os fiscais.”

O estudo, crítico das ‘barreiras comerciais’, sustenta que “a localização dos servidores não tem absolutamente nenhum efeito, para o bem ou para o mal, sobre a privacidade”. É argumento parecido com os das empresas de Internet: a ‘soberania’ se dá sobre a ‘naturalidade’ da empresa, não o local do data center.

A íntegra do estudo pode ser conferida nesse link: http://www2.itif.org/2013-localization-barriers-to-trade.pdf.

Fonte: Grossmann , Luís Osvaldo . " Convergência Digital ." Convergência Digital . N.p., n.d. Web. 12 Nov. 2013. .