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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

G1: Justiça manda WhatsApp quebrar sigilo de chat com montagem 'pornô'

Helton Simões Gomes

TJ-SP mandou Facebook, dono do app, divulgar os IPs dos envolvidos.
Vítima, universitária pensou em suicídio, diz a advogada e mãe da jovem.

Com base no Marco Civil da Internet, a Justiça de São Paulo mandou o Facebook liberar o conteúdo de conversas no aplicativo de chat WhatsApp que espalhavam montagens pornográficas feitas com as fotos de uma estudante universitária paulista. No começo do ano, arede social adquiriu o app em um negócio de US$ 19 bilhões.

As mensagens eram trocadas em grupos fechados do app, que viraram um recurso para disseminar fotos da chamada “vingança pornográfica”. A exposição de jovens e mulheres dessa forma se multiplicou no Brasil. Algumas vítimas não suportaram o sofrimento e se suicidaram.

As fotomontagens da estudante de engenharia da Universidade Presbiteriana Mackenzie foram feitas a partir de imagens dela publicadas em seu perfil no Facebook. Em sua decisão, o relator do processo, juiz Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, também obrigou o Facebook a ceder os números dos IPs (o protocolo de internet identifica dispositivos conectados à internet) dos indivíduos que pegaram a foto da estudante para fazer as alterações.

A montagem feita por eles colocava a imagem em posições pornográficas e foi espalhada nos grupos “Atlética Chorume” (sic) e “Lixo Mackenzista”. Segundo a decisão da Justiça, os conteúdos dessas conversas entre os dias 26 e 31 de maio de 2014 deverão ser liberados. A estratégia da advogada e mãe da estudante, Adriana Serrano Cavassani, de mover a ação contra o Facebook é usar as informações obtidas para identificar os autores para responsabilizá-los criminalmente. “Não só quem cria, mas quem divulga também comete o crime”, diz Cavassani.

As imagens traziam ainda o número de celular da jovem, que passou a receber ligações de homens propondo programas sexuais. Cavassani diz que a filha recebeu ligações de alunos do Mackenzie, FEI e da Poli-USP.

Suicídio
A mãe e advogada afirmou ao G1 que a repercussão das imagens fizeram a filha pensar em suicídio. A jovem planejava ainda concluir o curso de engenharia no exterior. "Na hora do desespero, eu pensei: 'Eu faço qualquer coisa para você não sofrer mais por isso'. Mas eu ia sacrificar a vida da minha filha por meia dúzia de inconsequentes."

A decisão foi emitida no começo de setembro, mas publicada em definitivo nesta semana. O Facebook tem cinco dias para cumpri-la. A empresa tentou evitar quebrar o sigilo das conversas. A rede social afirmava não poder ceder dados do WhatsApp, porque ainda não concluiu a aquisição do app. Argumentou ainda que as informação pedidas estão na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil.

Com base nas prerrogativas do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014, o juiz descartou a defesa do site. “O serviço do Whatsapp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, escreveu. Procurado pelo G1, o Facebook informou não comentar casos específicos.

De acordo com Cavassani, além da ação contra o Facebook, há um inquérito em andamento e um processo criminal vai ser ajuizado nos próximos dias acusando os envolvidos por calúnia e difamação. Já há indícios de que entre cinco e seis jovens participaram da ação. Além disso, a advogada vai entrar com uma ação civil para pedir indenização assim que todos os envolvidos forem identificados. “Vou pedir uma indenização compatível ao sofrimento e ao abalo emocional que ela vem sofrendo até os dias de hoje”, afirmou.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Uol: Após o secret, apple e google recebem alerta do MP para se adequarem ás leis brasileiras

Paulo Floro

A Apple Computer Brasil e a Google Brasil receberam uma recomendação do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro sobre os aplicativos que disponibilizam em suas lojas virtuais. O MPF pediu que as duas empresas se atentassem mais à Constituição Brasileira e, especificamente, ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), aprovado este ano. A orientação surgiu após a polêmica envolvida com o aplicativo Secret, que veiculava mensagens anônimas entre os usuários da ferramenta online.

O Ministério Público Federal pediu maior atenção em relação à vedação do anonimato e à proteção do direito à privacidade dos cidadãos brasileiros, conforme exige a Constituição. As empresas de apps também são obrigadas a guardarem os dados pessoais e conteúdos por, no mínimo, um ano para que a Justiça consiga buscar e identificar supostos criminosos na rede, de acordo com o artigo 13 do Marco Civil da Internet.

A entidade deu um prazo de 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais, para que Google e Apple se adequem aos itens da recomendação. Entre eles, as empresas devem disponibilizar aplicativos com termos de uso e política de privacidade traduzidos para o português. As duas empresas tem 30 dias para informar sobre as medidas tomadas para o cumprimento das recomendações.

Volta do Secret

O Ministério Público Federal também alertou Google e Apple que permitam a volta do aplicativo Secret somente após adequação da legislação vigente em um prazo de três dias.

A investigação do MPF sobre o aplicativo começou após representações de usuários que se sentiram prejudicados pelo app Secret. Ocorreram relatos de cyberbulling, crimes de pedofilia, entre outros.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Projeto de Lei no Senado pretende alterar o Marco Civil da Internet | Privacidade Digital

Projeto de Lei no Senado pretende alterar o Marco Civil da Internet | Privacidade Digital:


A Lei 12.965/2014 não completou sequer o aniversário de vigência e no Senado Federal já existe um projeto de lei destinado à alteração da mesma.

Foi proposto no Senado o PL 180 de 2014, que altera dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, para estabelecer a finalidade e restringir o rol de autoridades públicas que podem ter acesso a dados privados do cidadão na internet, prever a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória que antecipa tutela no âmbito dos Juizados Especiais e dar outras providências.

Pelo projeto, os artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 10, 12, 13, 15 e 21 do Marco Civil são alterados. Ainda, há o acréscimo de outros artigos.

Especificamente no que tange ao requerimento de guarda de dados por mais tempo do que o legal, a ser feito pelo Delegado ou Ministério Público, a lei complica a vida destas autoridades, exigindo que tal requerimento seja judicial, e não diretamente ao provedor, como entendido por muitos na versão originária da Lei.

Cria a legislação projetada, também, o art. 19-A, prevendo a possibilidade de recurso de agravo de instrumento em face de decisões onde ocorram a antecipação da tutela nos juizados especiais, nas causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como nas causas sobre a indisponibilidade desses conteúdos por provedores de aplicações de internet.

No art. 21, o PL amplia as possibilidades de notice and take down, não apenas para casos envolvendo imagens ou vídeos de cunho sexual mas também em relação a qualquer conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana, conceito muito amplo e subjetivo. Problema.

O Projeto também cria o art. 21-A que prevê a não responsabilidade dos blogs por conteúdos produzidos por terceiros. Assim a pessoa física ou jurídica que, por intermédio das funcionalidades desenvolvidas pelos provedores de aplicação da internet, for responsável pela edição, publicação, compartilhamento, reprodução ou, em virtude de privilégios concedidos pelos sistemas informáticos, detenha o controle da disponibilização do conteúdo na internet não poderá ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Por fim, o Projeto de lei cria o art. 23-A, prevendo a obrigatoriedade do provedor de aplicações em dispor de sistema próprio, preferencialmente em meio eletrônico, para recebimento de denúncias e solicitações de usuários.

Mais informações em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=150517&tp=1

Fonte: "Projeto de Lei no Senado pretende alterar o Marco Civil da Internet." IDG Now!. http://idgnow.com.br/blog/privacidade-digital/2014/08/26/projeto-de-lei-no-senado-pretende-alterar-o-marco-civil-da-internet/ 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Olhar Digital: Projeto de lei do Senado tenta modificar o Marco Civil



O Marco Civil está em vigor desde junho, mas o Senado já estuda projetos de lei que modificarão o funcionamento da “Constituição da Internet”. O PL 180, que você pode conferir clicando aqui, proposto pelo parlamento propõe reformas nos artigos 2º, 3º, 5º, 7º, 10, 12, 13, 15 e 21, além do acréscimo de novos artigos.

O projeto, assinado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), tem a finalidade de restringir as autoridades que tem acesso a dados privados do cidadão, entre outros fins.

“Em relação ao requerimento de guarda de dados por mais tempo do que o legal, a ser feito pelo Delegado ou Ministério Público, a lei complica a vida destas autoridades, exigindo que tal requerimento seja judicial”, explica o advogado especialista em direito digital José Antonio Milagre. Atualmente, o texto original da Lei dá a entender que o pedido deve ser direto ao provedor, acrescenta ele.

No artigo 21, o projeto de lei também amplia a possibilidade da remoção de conteúdo imediato após pedidos de pessoas. Atualmente, a lei prevê que os provedores devem remover o material sem necessidade de intervenção jurídica apenas em caso de publicação de material de cunho sexual que ofenda a vítima. A reformulação amplia o artigo para “qualquer conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana”, o que Milagre considera um problema por ser algo muito subjetivo.

O PL 180 também propõe a criação do artigo 21A, que desonera sites e blogs sobre o conteúdo publicado por terceiros nos comentários. O objetivo é impedir que os geradores de conteúdo sejam notificados pelo conteúdo gerado pelos seus usuários. Por exemplo: se um comentário considerado ofensivo a algum político for postado nos comentários de um post do Olhar Digital no Facebook, a solicitação de remoção não deve ser encaminhada para os responsáveis pela página. O caminho a ser feito será o da justiça para que ela decida se a rede social, e não o Olhar Digital, deve excluir o post. A justificativa é que o Marco Civil originalmente protege bem as grandes empresas contra solicitações arbitrárias, mas abre a brecha para notificação judicial do gerador do conteúdo.

Além disso, o artigo 23-A também propõe que o provedor de serviços deverá oferecer um sistema próprio para recebimento de denúncias e solicitações de usuários, de acordo com José Milagre.


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Olhar Digital: Justiça determina exclusão do Secret do Google Play e da App Store

Justiça determina exclusão do Secret do Google Play e da App Store


A justiça determinou nesta terça-feira, 19, que o aplicativo Secret não deverá mais ser disponibilizado no Google Play e na App Store. O Cryptic, com funcionalidade semelhante para o Windows Phone, também deverá ser excluído pela Microsoft. A decisão veio por meio de liminar após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo.

A solicitação, feita na última sexta-feira, 15 demanda também que os apps sejam desinstalados dos celulares de quem já baixou o aplicativo. Apple, Google e Microsoft terão 10 dias para acatar a ordem, com previsão de multa de R$ 20 mil por dia após o fim do prazo em caso de descumprimento.

A base jurídica utilizada pela MP é apoiada em dois fundamentos jurídicos. O primeiro deles é que a Constituição garante a liberdade de manifestação de pensamento, mas veta o anonimato. O segundo ponto é que a intimidade e privacidade das pessoas são invioláveis.

O documento, no entanto, leva em consideração o fato de que o app não é realmente anônimo, já que os dados dos usuários são armazenados pela empresa para uso em necessidade jurídica. Mesmo assim, a premissa do app de não exibir a origem da mensagem entre os usuários e prometer “anonimato total” foi considerada irregular.

Desde sua chegada ao Brasil, o Secret tem causado problemas. O aplicativo, que propõe a publicação de segredos sem revelar a identidade do usuário, tem sido usado para ciberbullying, divulgação de fotos e informações privadas, difamação ou simplesmente difusão de mentiras sobre algumas pessoas, gerando instatisfação. Alguns grupos já se uniram contra o app no Brasil, que já chegou a virar caso de polícia.

Marco Civil
Do outro lado, há de se observar, no entanto, a responsabilidade do próprio Secret na situação. Segundo o Marco Civil, o serviço não pode ser penalizado civilmente por conteúdo publicado por terceiros a menos que desobedeça ordem jurídica para sua remoção, como observado por José Milagre, colunista do Olhar Digital. Aparentemente isso não foi o bastante para impedir a aprovação da liminar.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Folha de São Paulo: Marco Civil enfrenta prova de fogo


Mal entrou em vigor e o Marco Civil, a lei que protege direitos fundamentais na internet brasileira, já enfrenta uma prova de fogo. Trata-se da forma como o judiciário e as autoridades de investigação estão aplicando-o (ou não). A questão materializou-se de forma preocupante no inquérito policial que investigou os suspeitos de cometerem crimes relacionados às manifestações. Na busca por provas para motivar o indiciamento, a internet foi um dos principais instrumentos utilizados.
As autoridades demandaram a quebra do "sigilo das comunicações (texto, imagens, arquivos, áudio, localização, etc.)" de 52 usuários de perfis do Facebook. Além disso, pediram "a criação de contas de espelhamento dos perfis" de modo que "os logins e senhas das contas-espelho" fossem "fornecidos à autoridade policial". O juiz consentiu e expediu ordem para que fossem cumpridos os pedidos. A questão é saber quais os limites legais aplicáveis, já que os requerimentos foram os mais amplos possíveis.

O Marco Civil e a lei 9.296 (que regula a interceptação de comunicações) apontam em sentido diverso. A quebra de sigilo deve ser concedida apenas quando "a prova não puder ser feita por outros meios" e só quando houver "fundados indícios da ocorrência do ilícito". Além disso, o Marco Civil, seguindo a Constituição, assegura a "inviolabilidade da intimidade e da vida privada". Determina que "cabe ao juiz tomar as providências necessárias à preservação da intimidade e da vida privada do usuário".

Em suma, conceder quebra de sigilo tão ampla e genérica viola a lei e a Constituição. O acesso a comunicações privadas pela internet só pode acontecer em casos excepcionais, onde haja fortes indícios de crime de maior potencial ofensivo. Mesmo assim, deve ser circunscrito ao objeto específico da investigação (a autoridade não pode usar outros ilícitos encontrados contra o investigado).

Em decisão recente a Suprema Corte dos EUA definiu um princípio importante nesse sentido. Comparou atividades online à proteção da inviolabilidade do domicílio, afirmando que uma busca feita em um dispositivo conectado à rede expõe muito mais uma pessoa do que uma busca feita em sua residência. Faz sentido. O que impede que a internet se torne uma máquina de vigilância perfeita é a lei. Sem freios e contrapesos, direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de pensamento (que é o seu corolário), vão sendo minados.

Quando o escândalo Snowden foi revelado, o Brasil emitiu reação forte em prol da privacidade. O país foi à ONU com a Alemanha e aprovou resolução que enfatiza a privacidade como direito humano. Essa posição precisa ser disseminada também na justiça. Sobre isso a presidente tem em mãos uma importante oportunidade. Na nomeação do próximo Ministro do Supremo, deveria considerar juristas comprometidos com os valores do Marco Civil da Internet. É uma forma de sinalizar para o país e para o judiciário a importância dos direitos civis na internet.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

G1: Marco Civil da Internet entra em vigor nesta segunda-feira


Lei estabelece direitos e deveres para internautas e provedores.
Projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril.

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entra em vigor nesta segunda-feira (23). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.

Privacidade
Outra regulamentação do Marco Civil diz respeito à retirada de conteúdo da internet. Provedores de conexão e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

Até então não havia regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variavam – alguns juízes punem sites como Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fim do marketing dirigido
Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais e publicitários, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Uol: Facebook grátis faz sombra sobre o Marco Civil da Internet

Luís Osvaldo Grossmann

Quem festejou, ou lamentou, a aprovação do Marco Civil da Internet, deve se preparar. Tudo indica que a regulamentação da Lei 12.965/14 vai, na prática, reabrir a discussão de conceitos, a começa pela neutralidade de rede. Operadoras e Anatel ainda veem espaço para contratos diferenciados pela qualidade do acesso.

“Sempre haverá demanda por serviços de qualidade garantida”, resumiu o conselheiro Rodrigo Zerbone, da Anatel, durante um debate sobre Internet promovido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec. Deve haver, completou o conselheiro, “liberdade necessária para evolução do mercado para o surgimentos de melhores serviços com melhores preços”.

A Anatel dá boas pistas do que é a liberdade necessária. Por aqui, acordos como aquele entre Netflix e Comcast – e replicado com Verizon e AT&T – devem ser aceitos como parte do jogo, segundo Zerbone. “O acordo Netflix e Comcast é interconexão, é CDN [sigla do inglês Content Delivery Network], não tem privilégio de tráfego”, explicou.

Foi o que Zerbone teve oportunidade de dizer à própria Netflix, que esteve na agência para sondar o regulador brasileiro sobre potenciais reflexos do acordo nos Estados Unidos com as empresas deste lado do Rio Grande. “O que eles do Netflix querem é que haja proibição da cobrança na interconexão. Querem que seja grátis”, disse o conselheiro da Anatel.

Grátis, por sinal, é o novo slogan do debate sobre os casos em que é possível a quebra da neutralidade de rede – um dos temas da regulamentação do Marco Civil. Como bandeira dos acordos comerciais que permitem flexibilizações da legislação as operadoras defraldam os acessos gratuitos a redes sociais, prática que se disseminou entre as operadoras.

“A lei permite acessos gratuitos e preserva programas de tarifação reversa. Não temos dúvidas de que esta é uma questão comercial que não fere a neutralidade de rede. Nem há o que discutir. A Lei diz que ‘discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada’. Não há discriminação ou degradação”, sustentou o diretor do Sinditelebrasil, Alex Castro. E emendou: “Não vão querer calar 14 milhões de pessoas.”

A Anatel também apoia. “Qual o problema de garantir acesso gratuito a redes sociais para 14 milhões de pessoas que não podem pagar?”, indaga o conselheiro Zerbone. A saúde do ecossistema, respondem alguns. Como lembrou Eduardo Parajo, da Abranet, “não tem nada grátis. Alguém está pagando. Temos que nos preocupar é com o poder de escolha do usuário. Espero que a gente não crie barreiras à inovação.”

Como também insistiu Luiz Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV, “a gratuidade não envolve só consumidor, envolve outros interesses e um deles é da inovação. Se tivéssemos pacote gratuito do Orkut, me pergunto se alguém acessaria o Facebook no Brasil”, provocou. Ele também acha que essa questão estaria superada com a lei, quando proíbe diferenciação por aplicativos.

terça-feira, 13 de maio de 2014

IDG Now!:Marco Civil pode acabar com o acesso gratuito ao Facebook no celular?


Imagine você: a partir de 23 de junho, boa parte dos 30 milhões de brasileiros que acessam o Facebook diariamente através do celular, podem ficar em situação irregular, ao menos até que sejam regulamentadas, por decreto, as exceções à neutralidade de rede como definida no Marco Civil da Internet. Isso porque, na opinião do autor da lei, deputado Alessandro Molon, e alguns advogados, inclusive da consultoria legislativa do Senado Federal, o Marco Civil proíbe o acesso gratuito a determinados serviços na Internet.
Mas há controvérsia.
Na prática, o acesso gratuito ao Facebook no celular tem colocado em lados opostos não só os defensores do princípio da neutralidade de rede e as teles, como também muitos advogados, em meio a uma verdadeira guerra de interpretações do texto legal.

As argumentações são bem fundamentadas e revelam muitos aspectos desse complexo mundo das redes de telecomunicações e da Internet.

Vejamos.

Atualmente, a maioria das operadoras móveis oferecem acesso gratuito ao Facebook pelo celular como bônus do pacote de voz. O consumo de dados para acesso ao Facebook a partir desses aparelhos não é cobrado em nenhuma das pontas: nem do Facebook, nem do usuário final. Uma das razões pela qual a Vivo não concordou em oferecer a gratuidade para seus clientes, de acordo com Erick Mello Senra Rodrigues, gerente de Estratégia Institucional e Regulatória da companhia.

“Daqui a pouco um outro provedor de serviços decide que ele também tem o direito do acesso gratuito ao conteúdo dele, porque se o Facebook, o Twitter ou outros têm, ele também tem, por uma questão concorrencial. E a gente acha que se a gente defende que a infraestrutura de rede tem que ser paga, por uma questão de princípio, não podemos dar gratuidade, a menos que o Facebook tope pagar pelo que o usuário está deixando de pagar. Se o Facebook pagar a gente topa”, me explicou o executivo da Vivo esta semana, durante uma café da manhã da TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) que debateu o Marco Civil.

O modelo defendido pela Vivo se assemelha muito com o que o acordo fechado entre a Comcast e a Netflix nos Estados Unidos, temido por todos aqueles que defendem a neutralidade de rede, por flexibilizar a neutralidade na ponta do provedor de aplicação. Na prática, o que a Netflix fez foi criar uma rede IP direta, passando por dentro da Internet, para que o seu conteúdo chegue mais rápido ao usuário final da Comcast, segundo as duas empresas, sem que haja necessidade de a Comcast reorganizar o tráfego para priorizar os pacotes da Netflix em detrimento dos pacotes do YouTube ou do Hulu, por exemplo.

Mas, segundo o executivo da Vivo, não é isso que acontece com o Facebook gratuito. “O acordo com o Facebook é simplesmente um acordo comercial. Não tem priorização de tráfego. O tráfego de dados simplesmente não é cobrado”, explica.

Razão pela qual, no entendimento do advogado Renato Opice Blum, durante palestra no evento da Telcomp, o acesso gratuito ao Facebook não fira a neutralidade de rede, conforme argumenta Carlos Eduardo Elias de Oliveira, do Núcleo de Estudos e Pesquisas
da Consultoria Legislativa do Senado Federal.

“O Marco Civil proíbe a degradação ,discriminação, distinção do tráfego, salvo por questões técnicas. A distinção pode decorrer de acordos comerciais que deem uma condição mais favorável aos players, desde que não haja prejuízo para o consumidor final, o internauta. Portanto, eu posso fazer um acordo comercial com o Facebook e dar o acesso de graça em um plano de voz”, afirma Opice Blum. “Não tem nada no Marco Civil que impeça esse tipo de acordo”.


O consultor jurídico do Senado, reconhece que “a oferta gratuita de acesso à determinada aplicação é uma estratégia de marketing, pois evidentemente tanto o provedor de conexão, que amplia sua base de usuários e o volume de tráfego por suas redes, quanto o provedor de aplicações, que incrementa o potencial publicitário de seu serviço, têm benefícios econômicos indiretos por essa oferta”. Mas argumenta que “ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) o internauta a determinada aplicação”.

“A gratuidade do Facebook não impede o usuário de acessar o site X, Y, Z, caso o usuário tenha um pacote de dados. Apenas não desconta o acesso ao Facebook da franquia de dados”, argumenta Opice Blum. “O acesso gratuito ao Facebook é uma condição comercial especial”, argumenta o advogado. “O que o artigo nono diz é que ninguém vai poder escolher o que o internauta vai acessar. Não posso proibir o acesso”, afirma Opice Blum. Dar de graça não é proibir o acesso a outros sites.

Retórica que, com certeza, será usada nos tribunais para defender a gratuidade. Outra, certamente, será a baseada no argumento da inclusão digital. O próprio CEO do Facebook lançou mão dele, este ano, durante o Mobile World Congress, para tentar convencer as operadoras de telefonia a embarcarem no projeto Internet.org.

A proposta do Facebook é a de que as operadoras móveis façam parcerias para oferecer acesso gratuito a “um conjunto de serviços básicos”, como a Wikipedia e a própria rede social. Zuckerberg gostaria de ver todas as operadoras oferecendo acesso barato ou até gratuito a determinados serviços. Assim, na opinião do CEO da rede social, fomentariam a compra de seus serviços de conexão para outros fins. “A remuneração viria com o interesse desses usuários em novos produtos”, disse Zuckerberg durante o Congresso.

Aqui no Brasil, todas as vezes que o usuário do acesso gratuito ao Facebook clica em um link na rede social que leva a páginas fora dela, recebe uma mensagem alertando que a partir do momento que concordar em sair da rede social a navegação fará uso de um plano de dados ativo, porque o acesso será cobrado.

Ora, se o provedor de conexão só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Youtube) isso não é admitido, afirma o consultor jurídico do Senado ao interpretar o Marco Civil. “Aliás, isso viola até mesmo a natureza plural e livre da internet”, afirma o parecer assinado por Carlos Eduardo Elias de Oliveira. “Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinadas sites, a natureza plural da internet será comprometida”.

A briga vai ser boa. Um decreto a ser emitido pela Presidente da República, com prévia oitiva da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br), especificará os casos que excepcionarão o princípio da neutralidade de rede. O acesso gratuito a determinadas aplicações via plano de voz estará entre as exceções? Precisa estar para ser proibido ou legitimado?

Outro motivo de discórdia é a venda de planos com franquia de dados. De acordo com o parecer do Senado, essa prática é legítima. O acesso gratuito ao Facebook é uma franquia de dados?

Cenário mais temido
Qualquer brecha no princípio de neutralidade de rede, por menor que seja, preocupa os ativistas digitais. Mas o cenário mais temido é, sem dúvida, o defendido pela Vivo: o Facebook pagando pelo consumo de dados dos usuários. O próprio parecer do Senado parte do princípio de que a a oferta privilegiada ao Facebook é feita por meio de uma velocidade de conexão mais célere, ainda que sob o pretexto da gratuidade. O que não é o caso.

Hoje, para a oferta gratuita do Facebook, há distinção dos pacotes? Há. Mas segundo os técnicos, apenas para não cobrar pelo seu tráfego na rede. Não há nenhuma priorização do tráfego, como acontece no acordo entre Netflix e Comcast.

Mas, a exemplo do que acontece agora com a FCC (Federal Communications Commission, a Anatel norte-americana), a equipe por trás da redação do Marco Civil chegou a receber propostas das teles para que esse tipo de arranjo ficasse explícito e a neutralidade não valesse para redes IP dentro de redes IP. Mas opção dos elaboradores do Marco Civil foi foi encarar a rede menos do ponto de vista estritamente técnico e mais do ponto de vista da oferta do serviço ao consumidor, para evitar brechas que possam liberar os provedores de conexão a darem tratamento preferencial ao tráfego de algumas empresas de conteúdo, desde que esses acordos estejam disponíveis a todas as empresas interessadas, em termos “comercialmente razoáveis”.

Nos Estados Unidos, o próprio Facebook se posicionou contra o modelo proposto pela Vivo, em análise na proposta de regulamentação da neutralidade de rede a ser encaminhada pela FCC ao Congresso americano, em breve.

Aqui a torcida agora é para que, de fato, a regulamentação das exceções à neutralidade de rede seja feita de forma aberta e participativa. Só um debate aberto e estruturado ajudará a delinear os limites, sem prejuízo dos usuários.

As operadoras brasileiras apostam que o governo não vai ter peito para tirar de milhões de brasileiros o direito ao acesso gratuito ao Facebook. Será?

Os ativistas digitais argumentam que a neutralidade de rede é um direito muito maior do que o acesso gratuito à rede social. Resta saber se os consumidores brasileiros estão preparados para compreender a amplitude e a importância dessa discussão.

Vale lembrar que, como o acesso gratuito ao Facebook e ao Twitter é tratado pelas operadoras como uma promoção, na própria página do serviço consta o lembrete de que “a promoção é válida por tempo ilimitado e pode ser cancelada a qualquer momento por exclusivo critério da opredora”.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

IDG Now!:Educação digital, o golaço do Marco Civil da Internet




Está lá, no artigo 26 do Marco Civil: o Estado tem o dever constitucional de estimular o uso da internet de forma consciente e segura no Brasil. “Uma forma de promover a educação digital, em seu sentido mais puro”, explica o advogado Renato Opice Blum.

Trocando em midúdos, o governo vai ter que fazer com que as escolas e faculdades incluam em sua grade curricular “disciplinas e práticas educacionais que promovam o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico”.

O que, na opinião da advogada Patrícia Peck, fundadora do Instituto Istart, significa também:
1 – Investir no uso seguro da internet por parte dos alunos, professores e educadores.
2 – Incentivar ao exercício da cidadania participativa e digital.
3 – Promover a cultura digital e os conteúdos nacionais na web.
4 – Ter alunos, professores, coordenadores e docentes engajados no desenvolvimento tecnológico nas escolas, comunidades e bairros.
5 – Promover maior pela inclusão digital em todas as regiões do Brasil para reduzir as desigualdades sociais.

O instituto Istart conta com mais de 16 mil voluntários em todo o Brasil para disseminar de forma gratuita conteúdos educativos sobre Ética e Segurança Digital. Há dois anos realiza a pesquisa “Escola Digital Brasileira”. Os resultados da última edição ( 2013-2014) revelaram dados preocupantes, que mostram o quanto ainda é preciso avançar nessa área:

@ 93% das Escolas já possuem laboratório de informática;
@ 79% das Escolas possuem internet sem fio (wireless);
@ 56% já usam algum tipo de monitoramento;
@ apenas 43% orientam professores sobre postura nas Mídias Sociais;
@ 71% das Escolas pesquisadas já têm o uso do computador como parte do Projeto Pedagógico;
@ 83% já tiveram incidente de uso indevido de celular na sala de aula;
@ 62% das Escolas pesquisadas já tiveram incidente de cyberbullying (ofensas digitais);
@ 40% já tiveram incidente de Sexting (envio de foto de menor nua entre celulares e web);
@ 48% já tiveram incidente de publicação de imagem não autorizada de aluno nas midias sociais.

“Hoje muitas Escolas investem em infraestrutura tecnológica mas esquecem de formalizar, por escrito, as regras de uso das mesmas, o que é necessário para atender a legislação vigente no país e para educar professores e alunos”, afirma Patrícia Peck.

A maioria das escolas participantes é do estado de São Paulo.

A expectativa dos advogados é a de que, já no próximo ano, o MEC passe a incluir ética e educação digital no conteúdo programático escolar.

Provavelmente, teremos muita discussão e vários pilotos em andamento, como vem acontecendo com a inclusão da educação financeira como conteúdo curricular, com temas abordados nas aulas de matemática, ciências, história, geografia e português.

Finanças entrou na pauta das famílias por causa dos deveres de casa. Ética e segurança digital pode seguir o mesmo caminho.