terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

INFO: No Dia Mundial da Internet Segura, métodos de proteção de contas ainda são pouco conhecidos na América Latina




Os internautas da América Latina ainda pode sofrer muito com perdas de contas de e-mails e de redes sociais, segundo um levantamento feito pela empresa de segurança ESET. De acordo com ele, 64% dos latinos – brasileiros inclusos – desconhecem a autenticação em dois passos, por exemplo, uma forma boa e relativamente simples de proteger contas de Twitter, Gmail e outros serviços.

A pesquisa foi feita e divulgada em homenagem ao Dia Mundial da Internet Segura (Safer Internet Day, ou SID, em inglês), comemorado neste dia 11 de fevereiro. Ela ainda revela um problema sério relacionado à perda de dados por falta de cópias de segurança: 88% dos internautas da região já perderam informações pessoais por não possuírem um backup delas na nuvem ou em outros discos.

No caso dos donos de dispositivos móveis, 74% deles não copiaram as informações guardadas nos aparelhos em lugar algum. É algo que preocupa ainda mais se levarmos em conta que 63% dos entrevistados já perderam ou tiveram roubados seus smartphones e tablets, e que 58% deles ainda armazenam senhas nos dispositivos móveis. Juntas, todas essas porcentagens mostram que os internautas na região ainda correm grandes riscos na web.

Dia Mundial da Internet Segura – O dia 11 de fevereiro é marcado pela celebração do décimo-primeiro Dia Mundial da Internet Segura. Promovido dessa vez em 106 países e com o tema “Vamos criar uma internet melhor juntos”, a data terá eventos realizados por todo o mundo buscando conscientizar os internautas dos riscos presentes na web.

No Brasil, a data recebe apoio do Governo Federal e de órgãos e empresas nacionais. Palestras e oficinas estão sendo organizadas por todo o país, em escolas, bibliotecas e universidades, por exemplo – todas seguindo a temática da data e oferecendo dicas para um comportamento mais seguro e responsável na internet. A relação completa você encontra no site oficial.

O que é o Safer Internet Day? – A iniciativa surgiu em 2004 e ficou, inicialmente, limitada a doze países europeus. Parte do Programa de Internet Segura da Comissão Europeia, ela é hoje “espalhada” pela Insafe, uma rede de centros de conscientização espalhada por todo o velho continente. A data é comemorada todos os anos no segundo dia da segunda semana de fevereiro, e já envolveu temas que vão de cyberbullying a rede sociais. Em 2013, o foco foi em “direitos online e responsabilidades”, como lembra o site oficial.

Em 2009, além dos centros da Insafe, foram criados também comitês para o Dia da Internet Segura, de forma a “fortalecer os laços com países fora da rede e investir em uma promoção harmonizada da campanha pelo mundo”. Segundo a página do SID, já há 70 desses comitês pelo mundo, “trabalhando próximos ao time de coordenação do Insafe”, que tem sede em Bruxelas, capital da Bélgica.

G1 - Associação lança app para receber denúncias de software pirata


Aplicativo 'Denuncie Pirataria' opera em Android, iOS e Windows Phone.
Se pirataria cair 10 pontos, 13 mil empregos são criados, diz estudos.

A Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes) e a BSA (Aliança do Software) lançou nesta segunda-feira (10) um aplicativo para receber denúncias de programas de computador que estejam sendo pirateados.

Disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone, o app “Denuncie Pirataria” faz parte da campanha das entidades para diminuir os níveis de pirataria no Brasil. O site da iniciativa, primeiro passo desse esforço, registrou 31 mil denúncias somente em 2013.
A situação no país não é boa. Segundo levantamento das entidades, a cada dez programas adquiridos por meio de compra ou de download no Brasil, pelo menos cinco são obtidos ilegalmente.

Segundo a BSA (Aliança do Software), se a taxa de pirataria caisse dez pontos percentuais (de 53% para 43%), seriam injetados R$ 6,4 bilhões na economia formal.

A entidade vai mais longe: com essa redução, 13 mil novos empregos seriam criados e a receita da indústria aumentaria em mais de R$ 4,8 bilhões.

Fazem parte do programa para reduzir a pirataria as empresas Adobe, Audaces, Autodesk, Dassault, Microsoft, PLM, Progress, PTC, Siemens, Sybase, Symantec e Tekia. As denúncias são avaliadas pelas entidades e encaminhadas a essas empresas.

INFO: Receita Federal lança aplicativo para consultas ao CNPJ


Agência Brasil

A Receita Federal lançou nesta segunda-feira, 10, um aplicativo para consulta de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite o acompanhamento de informações cadastrais sobre as empresas.

O dispositivo permite o acompanhamento de solicitações, como alteração de norma empresarial, de endereço, ou de porte da empresa. É possível ainda visualizar em um mapa a localização de uma empresa a partir de seu CNPJ.

O aplicativo permite também a consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o acesso a informações do Simples Nacional. Também está disponível um teste de conhecimento sobre CNPJ e uma área de avaliação do aplicativo.

Segundo a Receita, a avaliação é importante para que o Fisco conheça os anseios dos cidadãos. Não é possível, entretanto, fazer inscrição no CNPJ por meio do aplicativo.

Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o dispositivo foi criado com a intenção de simplificar e facilitar o acesso às informações da Receita.

"Um aplicativo deste atinge milhões de usuários e facilita demais os processos", afirmou. Ele argumentou que existem hoje mais de 17 milhões de CNPJ ativos, 1,8 milhão de pedidos de inscrição no CNPJ por ano e 5 milhões de pedidos de alteração anualmente.

Os principais usuários que serão atendidos pelo novo aplicativo serão, segundo o Fisco, empresários, contadores e despachantes.

Para fazer uma consulta, é necessário apenas o número do CNPJ. O aplicativo, chamado "APP CNPJ", está disponível para download em tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e IOS.

Olhar Digital: Aplicativo permite fazer denúncias anônimas de softwares piratas



A ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) anuncia hoje o lançamento do aplicativo "Denuncie Pirataria" para que os consumidores apontem anonimamente as empresas que fazem uso de programas ilegais.

Disponível para Android, iOS e Windows Phone, a plataforma gratuita é uma extensão dosite com o mesmo propósito que registrou no ano passado 31 mil denúncias envolvendo a comercialização, aquisição ou uso de softwares falsificados.

A ABES considera "alarmante" o índice de pirataria de software no Brasil. A cada 10 programas adquiridos ou baixados pela internet em território nacional, mais de 5 são obtidos ilegalmente, segundo a associação.

Um outro estudo feito pela entidade internacional BSA - Aliança de Software - prevê que se a taxa de pirataria diminuir 10 pontos percentuais (dos atuais 53% para 43%), R$ 6,4 bilhões seriam adicionados à economia local, 13 mil novos empregos seriam criados e aumentaria a receita da indústria local em mais de R$ 4,8 bilhões. 

Hoje, o portal mantido pela ABES conta com 11 fabricantes cadastrados no programa: Adobe, Audaces, Autodesk, Dassault, Microsoft, PLM, Progress, PTC, Siemens, Sybase, Symantec e Tekla. As denúncias são avaliadas e encaminhadas aos fabricantes para verificação de acordo com o seu processo interno. 

“O desrespeito à propriedade intelectual enfraquece o crescimento econômico e o desenvolvimento de empregos e novas tecnologias. Além disso, as empresas que utilizam software ilegal atuam com uma vantagem injusta em relação à concorrência. Esperamos que, com ajuda do aplicativo, o número de denúncias contra a pirataria de software triplique nos próximos meses, devido à mobilidade e à simplicidade do App”, comenta Jorge Sukarie, presidente da ABES.

IDG Now!: Sociedade civil reitera apoio ao Marco Civil da Internet, mas quer melhorias no texto


Nas últimas semanas, ativistas e representes de ONGs discutiram estratégias para fazer chegar ao governo, antes do projeto do Marco Civil a Internet retornar à pauta de votação da Câmara, sua opinião a respeito da útima redação apresentada pelo deputado Alessandro Molon.

Em jogo está a necessidade de abrir os olhos do governo para o fato de a redação se afastar dos compromissos assumidos durante os debates com a Sociedade Civil com a proteção dos direitos à inviolabilidade e o sigilo do fluxo e conteúdo das comunicações privadas, à privacidade e à liberdade de expressão.

Temerosos de que críticas ao projetos fossem usadas pelo lobby das operadoras como um sinal de retirada de apoio do Marco Civil, algumas organizações defendiam a publicação imediata de uma carta manisfestando as preocupação da sociedade civil com o novo texto, reiterando o apoio. Assinam a carta as organizações Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Artigo 19, Associação Software Livre.org, Barão de Itararé, Coletivo Digital, CTS – FGV, FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, GPOPAI/USP, Idec, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto Socio Ambiental, Intervozes, Knowledge Commons, Movimento Mega, Partido Pirata e Proteste.


Confira a íntegra do documento:

Carta das Organizações da Sociedade Civil ao Relator do Marco Civil da Internet

As organizações abaixo assinadas vêm, por meio desta, manifestar grave preocupação com relação à última versão do Projeto de Lei n° 2.126/2011 (Marco Civil da Internet) apresentada pelo relator Alessandro Molon.

Entendemos que com a nova proposta pilares fundamentais deste projeto de lei foram abalados, prejudicando a efetivação de alguns direitos que são protegidos na parte principiológica do projeto, quais sejam: o direito à inviolabilidade e o sigilo do fluxo e conteúdo das comunicações privadas, o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

Reconhecemos a importância dos esforços de se construir maioria parlamentar no apoio ao texto, mas esses esforços não podem colocar em risco os princípios fundamentais da lei, algo que entendemos estar acontecendo, pelas razões abaixo, que comprometem o apoio das entidades subscritas ao Marco Civil da Internet:

Privacidade

Ao contrário das versões anteriores, que tratavam apenas dos “registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet”, o novo texto do artigo 10 faz referência também ao “conteúdo de comunicações privadas”, alargando, portanto, o escopo do projeto de lei que foi inicialmente confeccionado apenas para lidar com os referidos registros. Atentamos para o fato de que há ampla discussão sobre como tratar os diferentes tipos de dados pessoais em andamento no âmbito do Anteprojeto de Lei de Dados Pessoais que entendemos ser, portanto, instrumento mais adequado para lidar com toda diferente gama de dados que transitam na rede. Ainda assim, qualquer referência à disponibilização do conteúdo das comunicações privadas que se queira fazer no Marco Civil deve-se ater aos pré-requisitos Lei de Interceptação Telefônica (Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996), que já trata do tema.

Mas, ainda mais grave que isso, o novo texto também amplia as obrigações de guarda de registros. Ao contrário da versão anterior que previa obrigatoriedade de guarda apenas dos registros de conexão, a versão atual também torna obrigatória a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet para um perfil bastante amplo de provedores. Estabelece, portanto, uma espécie de grampo
compulsório de toda navegação realizada em grandes sítios eletrônicos, invertendo o princípio constitucional da presunção de inocência. Essa atividade, destaca-se, requer investimentos consideráveis e incentivará as empresas obrigadas a guardar dados a utilizá-los comercialmente. O Marco Civil, que se pretende afirmar como a “Carta de Direitos” da Internet no Brasil, não pode ampliar o escopo da retenção obrigatória de dados, nem incentivar que um direito fundamental se torne moeda de troca comercial.

Cabe ressaltar que na União Europeia, onde os standards de proteção à privacidade são mais altos, a Diretiva que trata de retenção obrigatória de registros diz respeito apenas aos registros de conexão, e não aos registros de aplicações. E mesmo a retenção de dados de conexão está tendo sua constitucionalidade questionada.

Na Alemanha, por exemplo, tal previsão foi declarada inconstitucional, levando em consideração o histórico do período nazista, que se aproveitou de bases de dados muito mais simples. A Alemanha foi também o país que, juntamente com o Brasil, apresentou a resolução na Assembleia da ONU sobre o direito a privacidade, aprovada por maioria. Para que no contexto nacional nosso país seja coerente com sua pauta internacional, qualquer guarda de registros deve ser balizada pelos direitos previstos no artigo 7o. Se obrigatória, deve ser por tempo determinado e limitada a registros relativos a fatos específicos. Além disso, qualquer previsão de acesso a estes registros deve ser precedida de ordem judicial e protegida por limites a eventuais abusos.

Vale lembrar também o Artigo 12 não se destina ao propósito de garantir maior privacidade aos internautas brasileiros, pelo contrário amplia a possibilidade de espionagem, além de representar um custo econômico elevado para o setor que pode prejudicar colateralmente o surgimento de novas empresas nacionais.

Por fim, considerando o status global conquistado pelo Marco Civil, deve-se sopesar o possível impacto em outras jurisdições, quiçá menos democráticas, de se traçar um precedente em que grande parte do tráfego de navegação na rede é armazenado.

Liberdade de expressão

Na válida tentativa de proteger pessoas que tenham sua intimidade exposta, o novo texto pode criar um sério precedente para a remoção de conteúdos postados na rede, em detrimento da liberdade de expressão. No artigo 22 da proposta, criou-se um mecanismo de remoção de conteúdos com cenas de nudez e sexo a partir de uma simples notificação por qualquer pessoa que se oponha a essas imagens, abrindo espaço para o patrulhamento de conteúdos por parte de indivíduos ou organizações que discordem do seu teor, quiças por parâmetros morais ou religiosos específicos que não sejam abertos para a diversidade da rede, e da sociedade. É imperativo que a remoção deste tipo de material na rede seja possível apenas mediante a solicitação, nos termos propostos no artigo 22, pela vítima da violação de sua intimidade.

Neutralidade de Rede

A inclusão da “liberdade de modelos de negócio” como um princípio da disciplina do uso da Internet no Brasil abre uma importante margem interpretativa sobre os limites da neutralidade de rede. Entendemos que o novo texto cumpre o objetivo de debelar a pressão sistemática das operadoras de telefonia contra o texto do artigo 9o, que permaneceu intacto. Entretanto esse movimento de conciliação política não pode prejudicar a técnica legislativa, ensejando assim uma guerra de interpretações sobre o princípio da neutralidade. Diante disso, consideramos que os esforços políticos de conciliação dos diversos interesses em torno do Marco Civil eliminaram completamente as possibilidades de novas concessões no que diz respeito à neutralidade de rede, sob pena de se comprometer definitivamente essa importante garantia para a liberdade de expressão, a concorrência e o desenvolvimento da Internet no Brasil.

Data centers no Brasil

É relevante sublinhar, ainda, que as entidades que assinam essa carta não compartilham da opinião de que o art. 12 do atual relatório é medida voltada à proteção da privacidade dos internautas brasileiros. Ao contrário, a obrigatoriedade de instalação de data centers no país pode facilitar o monitoramento dos brasileiros, especialmente na ausência de legislação mais detalhada de proteção de dados pessoais no Brasil. Além disso, representa um custo econômico elevado que pode prejudicar colateralmente o surgimento de novas empresas nacionais, bem como uma quebra na lógica global da rede.

Diante desses graves retrocessos do último texto, as organizações abaixo assinadas apresentam as reformulações que consideram necessárias nos três artigos mencionados, colocando-as como imperativas para a manutenção de apoio ao projeto de lei. Caso o texto proposto ou equivalente não seja admitido no relatório, as entidades que assinam esta carta retirarão o apoio do projeto de lei, apesar do grande esforço de contribuição com texto no intuito de assegurar direitos alinhados à defesa de uma sociedade democrática, justa e livre.

Proposta de texto:

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no artigo 7o.

§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nos termos do disposto na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996.

§ 3o O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei.

§ 4o As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Art 16. Na provisão de aplicações de Internet é facultado guardar os registros de acesso dos usuários, respeitado o disposto no art. 7o.

§ 1o O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos que decidir guardar os registros de acesso dos usuários nos termos do art. 7o deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.

§ 2o Ordem judicial poderá obrigar os provedores de aplicações de Internet que não estão sujeitos ao disposto no § 1o a guardarem registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, por prazo não superior a seis meses.

§ 3o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no § 1o, não podendo ultrapassar doze meses.

§ 4o Na hipótese do § 3o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no § 1.

§ 5o O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento cautelar, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 4o. Com a ineficácia do requerimento cautelar o provedor responsável pela guarda deverá promover a exclusão e definitiva dos dados solicitados.

§ 6o Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

§ 7o Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

Art. 22. O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação da pessoa retratada nas imagens ou de seu responsável legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

§1o A notificação prevista no caput deverá conter elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima, bem como a verificação de que o notificante se trata da pessoa retratada ou de seu responsável legal.

§2o Os casos de falsidade ideológica serão responsabilizados na forma da lei.

Amanhã, terça-feira, representantes da sociedade civil têm uma reunião marcada com o Ministro da Justiça e com o deputador Alessandro Molon. A intenção é entregar a carta durante a renuião. O Marco Civil da Internet deve voltar à pauta da Câmara esta semana. Espera-se que matéria comece a ser apreciada nesta terça ou quarta-feira. O projeto é o primeiro de cinco matérias que tramitam com urgência constitucional, tendo prioridade na pauta do plenário e impedindo que os deputados avancem em outras votações.

COMPUTERWORLD: Receita lança aplicativo móvel para consulta a cadastro de empresas


Programa será liberado para tablets e smartphones com sistemas operacionais Androide e iOS.

EDILEUZA SOARES

A Receita Federal lançou hoje (10) um aplicativo para facilitar a vida de empresários, contadores e despachantes que lidam com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O programa será liberado para dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Androide e iOS (Apple).

Com o programa, será possível acessar dados como nome da empresa, situação e natureza jurídica, endereço e até mesmo a opção pelo Simples Nacional. 

O sistema permite ainda a consulta e o cancelamento de uma solicitação cadastral e a localização das empresas em mapas. Também será possível saber se a empresa está ativa ou inativa.

Outra funcionalidade do aplicativo é a permissão para acesso à tabela com códigos ou atividades econômicas (CNAE). 

No CNAE, o usuário pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma atividade ou de uma palavra-chave, os códigos de classes e subclasses.

Hoje, já existem aplicativos para contribuintes pessoas físicas, importadores e viajantes
*Com informações da Agência Brasil 

G1 - Brasil é um dos alvos de malware espião governamental, diz Kaspersky


Capaz de se esconder, praga infectou aparelhos em 31 países.
'Mask' é mais perigoso que 'Duqu', que roubou dados do Irã, diz Kaspersky.

Helton Simões Gomes

A Kaspersky Lab, empresa de softwares de segurança digital, identificou um malware governamental que chegou a infectar aparelhos em pelo menos 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de roubar informações secretas de órgãos do governo, embaixadas e empresas de energia, óleo e gás, além de centros de pesquisa e de organizações ativistas.

Capaz de interceptar até mensagens criptografadas, o programa malicioso atingiu 380 vítimas únicas, entre mais de 1 mil IPs (protocolos de internet, endereço único pelo qual cada dispositivo se conecta à internet). Desses, 137 IPs são do Brasil, que fica atrás somente do Marrocos, com 384 IPs, em número de dispositivos atacados.

"O Brasil é o alvo número dois. Ou ainda mais. Isso significa que o interesse desses atacantes, ou das pessoas por trás desse ataque, é muito grande no Brasil", disse ao G1 Dmitry Bestuzhev, diretor da equipe de pesquisa e análise da Kaspersky Lab na América Latina. Ele não revelou, porém, quais foram as empresas ou órgãos atacados. "Essa é uma informação confidencial. Não posso abri-la. Mas posso dizer que são instituições muito críticas para o Brasil".

Dada a sua complexidade, o malware chamado "The Mask" ou "Careto", devido sua origem espanhola, é considerado pela Kaspersky mais perigoso do que o "Duqu", usado para roubar informações sobre as usinas nucleares do Irã.

"Esse malware não rouba apenas documentos, mas também certificados digitais usados para criptografar as conexões. Uma vez em posse desses certificados, os atacantes podem interceptar comunicações criptografadas e, assim, conseguir todo tipo de informação secreta, confidencial", explica Bestuzhev.

Os programas aos quais o pesquisador se refere são chaves de criptografia, usadas para codificar um documento. Além delas, o malware busca roubar as configurações de redes privadas, chaves para quebrar a criptografia em comunicações remotas entre servidores e clientes e até arquivos capazes de abrir automaticamente um canal de conexão com outro computador.

"O Duqu tinha propósitos específicos. Nesse caso, o propósito é roubar informação, até certificados de criptografia", disse o pesquisador russo.

Mascarado
Entre os artifícios do malware, alguns são capazes de camuflar sua atuação: um "rootkit" (software que esconde a existência de certos processos ou programas), e um "bootkit" (programa que burla processos de validação e, na prática, esconde o "rootkit", deixando-o livre para atuar).

"As pessoas pensam que é quase impossível infectar aparelhos iOS", diz Bestuzhev, mas, nesse caso, “"s atacantes criaram a possibilidade de infectar todos os dispositivos". Isso inclui aparelhos que rodam Windows, Linux, Mac OS e possivelmente iPhones e iPads. Os nomes das ameaças são Trojan.Win32/Win64.Careto, para Windows, e Trojan.OSX.Careto, para Mac.

Considerando os objetivos do malware, seu conjunto de mecanismos de defesa e segurança e sua capacidade de invadir qualquer sistema operacional, a Kaspersky acredita que o malware foi desenvolvido por uma ação governamental.

Infecção
O "The Mask" foi descoberto no ano passado, mas atua desde 2007, pelo menos, diz a Kaspersky. A disseminação do malware ocorre por meio de e-mails de "phising", mensagens que imitam comunicados corporativos para direcionar internautas a sites falsos. A página de destino estava infestada de "exploits", códigos que exploram falhas em programas instalados no próprio aparelho, para que algum deles conseguisse infectar o sistema do usuário.

Um desses "exploits" explorava uma falha no Adobe Flash Player – o fato curioso é que essa brecha foi usada em 2012 pelo ganhador do "CanSecWest Pwn2Own", um concurso promovido pelo Google que desafia desenvolvedores a hackearem o navegador Chrome.

Muitas vezes esses códigos estavam escondidos em subdomínios de sites que simulavam seções de grandes jornais da Espanha e de alguns internacionais, como o "The Guardian" e o "Washington Post". O pesquisador não revelou a origem do "Mask", mas garantiu que foi criado por algum país hispânico. "É algum país de língua espanhola. Pode ser qualquer país na América Latina, exceto o Brasil e os pequenos países, como as Guianas", afirmou.