quinta-feira, 27 de março de 2014

Marco Civil flex? | IDG Now!

Marco Civil flex? | IDG Now!:

Patricia Peck
Finalmente, o Marco Civil é aprovado na Câmara! Mas o que isso impacta nas nossas vidas? Bem, se você é daqueles que não vive sem internet, que usa serviços na nuvem, que gosta de expressar sua opinião, participa de redes sociais, contrata banda larga e está preocupado com a sua privacidade, então o Marco Civil vai fazer parte da sua vida.

Nos últimos 25 anos, desde o “WWW” de Tim Bernes Lee, o mundo vive um período de mudança de um cenário presencial e corpóreo para um novo modelo digital e intangível. O modelo de riqueza mudou, passou a ser o conhecimento, logo, se a informação virou moeda, tudo que é feito com ela afeta o nosso patrimônio e até mesmo a nossa reputação.

Até então, o maior desafio tem sido a definição de quais valores proteger neste mundo mais fluido, mais livre, sem fronteiras e em tempo real? Por certo a liberdade tem sido tratada como direito fundamental neste “Marco Social-Tecnológico”. Mas a liberdade sempre tem um preço.
De certo modo o Marco Civil da Internet Brasileira não afeta apenas o brasileiro, já que prevê em seu artigo 11 que mesmo que o serviço esteja no exterior, que o servidor esteja fora do país, a lei nacional deva ser aplicada sempre que houver pelo menos uma das partes no Brasil.

O Marco Civil trouxe consigo a repetição do grito de guerra da Revolução Francesa “Liberté, Égalité, Fraternité”. A liberdade é tratada em vários artigos. A igualdade seria a discussão da neutralidade. E a fraternidade seria o desafio educacional já que haverá muito mais exposição de pessoas vítimas de conteúdos digitais ofensivos trazidos pelo excesso da própria liberdade sem responsabilidade, que ficou sedimentada nos artigos 18, 19, 21.

Mas será que o texto aprovado pela Câmara está bom? Está condizente com a proposta inicial do Marco Civil, com seu discurso, com o que foi “vendido para a Sociedade”? Bem, podemos dizer que para viabilizar foi gerada uma versão mais leve, ou melhor, um “Marco Civil Flex”.

Conforme o artigo 9, flexibilizamos a neutralidade, por um lado garantimos a não diferenciação dos dados que trafegam (e-mail, vídeo). Mas, por outro, lado foi mantida a possibilidade da cobrança diferenciada de serviços de conexão de internet e tráfego de dados, ou seja, o consumidor brasileiro continuará pagando diferente para ter mais velocidade, o que no final implica na promoção de desigualdade social no tocante a inclusão digital.

Quanto mais rápida a conexão, maior o acesso a conteúdos diferenciados e maior a qualidade. O mesmo se aplica às empresas, quem tem uma internet melhor tem mais chances de competir no mercado global, plano e digital. Então estar em um país com custos baixos ou irrisórios de internet super rápida acessível para todos faz toda a diferença no arena internacional dos negócios. Mas este não é o caso do Brasil. Pior, as Telcos chegaram a ameaçar aumentar o custo da conexão para nivelar por cima se tivesse que ser igual para todos (mesmo valor faria todos pagarem mais e não menos).

Flexibilizamos a questão da prioridade de passagem de dados, apesar de se tentar por rédeas nisso. Logo, onde não deveria haver discriminação alguma nem degradação de dados acabou trazendo uma espécie de “isonomia desigual”, dependendo de critérios técnico-políticos alguém ou algo pode sim passar na frente em detrimento dos dados alheios. O executivo passa a ter o controle do “sem parar” da infovia nacional, com o único requisito de ter que ouvir a Anatel e o CGI. E se não ouvir, qual a consequência prevista? Nenhuma.

Flexibilizamos a questão da proteção dos dados e privacidade no uso de serviços na nuvem, impondo a aplicação de lei brasileira a empresa em território estrangeiro. Não sei como isso será viável, vamos ter que pagar pra ver. Quando um país desrespeita a lei de outro país há 3 caminhos de solução: o primeiro envolve embargo econômico, o segundo envolve boicote popular em que o povo deixa de consumir produtos daquele país em retaliação e, por último, temos a declaração de Guerra. No caso do Brasil, acredito que nenhum destes caminhos é viável. Só podemos “ficar de mal” se os EUA não cumprirem com o Marco Civil, por exemplo.

Flexibilizamos a proteção constitucional da honra, imagem e reputação do indivíduo, basta observar os artigos 7º., 9º., 22. Agora só dá pra remover conteúdo de forma direta e imediata junto ao provedor da página se o mesmo envolver nú, cena de sexo, infração de direito autoral ou exposição de menor de idade. Fora isso, só com ordem judicial e sem nenhuma garantia de remoção completa. Caberá a vítima dizer exatamente onde está o conteúdo que deseja remover e o Juiz decidir com a mesma clareza e objetividade, senão não sai do ar.

Quanto a descobrir quem foi o autor do dano, do ilícito, para coibir crimes e punir infratores, vai ficar muito mais difícil, conforme artigos 10, 13, 14, 15 e 16. Da forma como está no Marco Civil provedores de conexão e aplicação não podem saber que dados estão no outro, logo, há grande chance de não conseguirmos associar o fato, a conduta, a uma identidade real e válida. E estas provas só são apresentadas pela via judicial.

Pelo texto atual, mesmo a autoridade pode no máximo pedir preservação de prova por ofício ou via extrajudicial, a prova mesmo só vem com pedido do juiz, e quando vem. Para tentar acelerar o processo, há previsão de uso dos Juizados Especiais. Mas imagine, vai parar tudo, os casos de consumidor ficarão na fila atrás dos de difamação (que não são poucos). Lá vamos nós super lotar o judiciário, o que vai gerar mais morosidade e mais danos sociais!

Ao final, os artigos 26 e 27 do Marco Civil tratam do dever constitucional do Estado na prestação de campanhas educativas sobre segurança digital e uso responsável da internet. Mas isso quer dizer que vai sair do nosso bolso, de imposto. Por que não ficou sendo uma obrigação para os players deste mercado, para as Telcos, os provedores de acesso, de aplicações, de conteúdos?

Como já foi dito, estes terminaram ficando isentos de qualquer responsabilidade civil associada ao comportamento ou conteúdo de seus usuários. Esta só ocorre se cientes por ordem judicial (e não mais pela ferramenta de denúncia do serviço) não agirem para atender a mesma, após a certeza de que é tecnicamente viável, caso contrário, se não conseguirem atender também não respondem.

Então, quem perde e quem ganha se o Senado aprovar o Marco Civil como fez a Câmara?

Bem, perde a vítima de ofensa digital, os anunciantes e as empresas de mídias digitais, a autoridade policial que vai ter mais dificuldade de aplicar uma ação rápida em resposta a um crime digital, perde a força de segurança da Copa do Mundo e Grandes Eventos esportivos, pois o Marco Civil já entra em vigor em 60 dias e vai dificultar a resposta a ameaças terroristas digitais bem como a identificação dos mesmos, perde o Judiciário pelo excesso de judicialização das relações sociais digitais, perde o contribuinte que logo terá um imposto a mais para pagar a conta da educação digital.

E quem ganha? Ganham os Provedores de Conexão, os Provedores de Aplicação, os Provedores de Conteúdo de Terceiros, os Extremistas e Radicais dos excessos da liberdade na web tais como torcidas organizadas que vão deitar e rolar na difamação, os criminosos, golpistas e terroristas digitais. O cidadão comum, usuário de internet, no final, ganhou pouco.

É um início, o Marco Civil não deixa de ser um grande passo, mas excluindo o que já tinha previsão na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Código de Processo Civil, no Código Penal, avançamos ainda de forma singela para dar um tratamento adequado à esta nova realidade que independe de território e ordenamento jurídico.

A solução para temas tão relevantes como os tratados no Marco Civil só ocorrerá de fato se for em um fórum internacional, com assinatura de Convenção ou Tratado, pois o Direito Digital é Global e Extraterritorial. Até lá, ainda temos um longo caminho.

É advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados e autora de “Direito Digital”, editado pela Saraiva. 
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G1: Fazendas 'conectam' vacas à internet para melhorar produção de leite


Empresa escocesa permite monitoramento remoto dos animais para identificar problemas mais cedo.

Em uma tentativa de aumentar sua produção de leite, fazendeiros escoceses estão conectando suas vacas à internet.

Um novo projeto permite a eles monitorar a saúde de seu rebanho e identificar rapidamente potenciais problemas de saúde.

A empresa escocesa Silent Herdsman, que desenvolveu o método, foi premiada em dinheiro para levá-lo adiante. O plano é estendê-lo a fazendas ao redor do mundo.

O sistema opera com colares eletrônicos especiais, colocados nos animais. Cada colar contém um sensor sem-fio, que transmite, a um computador central, dados sobre a saúde dos animais e a quantidade de leite que cada vaca está produzindo.

Os dados permitem aos fazendeiros garantir a saúde dos animais e, assim, maximizar a quantidade de leite produzida. Também ajuda a identificar doenças mais cedo.

'É possível monitorar o comportamento da fertilidade dos animais, a probabilidade de que as vacas fiquem prenhas e produzir mais leite, para melhorar a eficiência da fazenda', diz Annette McDougall, executiva-chefe da Silent Herdsman.

Investimento

A empresa obteve um investimento milionário do fundo de private equity Scottish Equity Partners, para expandir o projeto.

A meta, diz McDougall, é desenvolver o método para um 'ecossistema mais amplo', no qual veterinários, fornecedores e varejistas possam receber em tempo real os dados das vacas monitoradas.

O fazendeiro britânico Graham Kerr, que usa o método, diz que ele trouxe economia de tempo e dinheiro.

'Se percebemos cedo que uma vaca está ficando fraca ou desenvolvendo um problema digestivo, podemos intervir antes e possivelmente economizar uma cara consulta veterinária', diz ele.

'É útil para economizar tempo no gerenciamento da fazenda, usá-lo em outras tarefas e fazer um trabalho melhor.'

Info: Google lança site com dicas de segurança na internet


                                                                                                                  Gabriel Garcia


De acordo com a empresa, o Google Central de Segurança é didático para qualquer usuário, mesmo que ele seja recente na internet


O Google lançou hoje o site Google Central de Segurança, página com informações sobre uso responsável e seguro da rede. Segundo o Google, ela é voltada para qualquer usuário da internet.

As dicas são apresentadas em forma de cartões, que ensinam em modelo de passo-a-passo visual algumas ferramentas de segurança não apenas para produtos do Google, mas como toda a internet.

A ideia é que qualquer usuário consiga entender as dicas, mesmo que ele tenha começado a usar a rede há pouco tempo.

Entre as dicas, estão funcionalidades de produtos do Google, como o SafeSearch do buscador, a proteção de conteúdo de vídeos do YouTube e a restrição de alguns aplicativos do Google Play.

A página também fala sobre segurança na internet, ensinando o usuário a proteger senhas, evitar crimes virtuais e gerenciar sua reputação on-line.

O Google também fez parcerias com entidades de defesa e proteção de direitos de crianças e usuários da internet, que respondem algumas questões. Na versão brasileira da página, são parceiros as organizações Childhood Brasil, que atua contra o abuso e a exploração sexual infantil, e a Safernet Brasil, ONG que auxilia no combate à violação de direitos humanos na rede.


Fonte: Garcia, Gabriel. "Google lança site com dicas de segurança na internet." INFO. N.p., n.d. Web. 27 Mar. 2014. .

Olhar Digital: Galaxy S5 engorda lista dos smartphones mais caros no país; veja





O mercado brasileiro de smartphones top de linha está agitado e esta semana ganha dois novos modelos: LG G Flex, primeiro a ter tela curva e flexível no Brasil, e Galaxy S5, da Samsung, que chega às lojas em 12 de abril. Para desespero dos brasileiros, a vinda destes novos aparelhos engorda a lista dos celulares mais caros do país, que já havia recebido recentemente o Lumia 1520.

O Olhar Digital organizou, logo abaixo, a seleção dos aparelhos que mais maltratam o bolso do consumidor. Como critérios adotados, levamos em consideração o valor das revendas oficiais. Além disso, também observamos as versões mais caras de cada um dos aparelhos.

wwwhat's new: Google faz parceria com os criadores do Ray-Ban para novas versões de Google Glass


                                                                                                                           Denise Helena


Já ouvimos várias vezes, do próprio Google, que seus Google Glass são apenas um protótipo, motivo pelo qual ainda não foi distribuído abertamente no mercado, estando disponíveis de forma muito limitada apenas para grupos de desenvolvedores.

Embora o Google ainda precise trabalhar em vários pontos, no qual, certamente, o desenho é um deles, para ficar no ponto certo resolveu fazer uma parceria com a Luxottica, uma empresa italiana fabricante de óculos, fundada em 1961 por Leonardo Del Vecchio, e responsável por marcas como Ray-Ban, Arnette, ESS, Mosley Tribes, Oakley, Persol, Vogue-Eyewear e muitas outras.

O acordo foi anunciado no The Wall Street journal e confirmado por Google em TC, um passo importante e necessário para dar um certo estilo aos famosos óculos de Realidade Aumentada da empresa.

Luxottica e Google já estão trabalhando juntos desde o ano passado, embora o anúncio da parceria só tenha se tornado público agora. Ainda não se sabe, no entanto, se o resultado será um novo óculos ou a integração de Google Glass nos futuros desenhos de Luxottica.

Todos os rumores apontam para o lançamento de Google Glass, para os consumidores finais, para antes do final desse ano ainda.

Olhar Digital: 5 pontos essenciais para entender o Marco Civil da Internet

Olhar Digital: 5 pontos essenciais para entender o Marco Civil da Internet

Leonardo Pereira
Caso passe pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2.126/2011 terá criado o Marco Civil da Internet, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.

Então preste bastante atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada pelo Olhar Digital para tentar deixar o projeto mais claro. Caso prefira, baixe aqui (em .DOC) a versão aprovada na Câmara dos Deputados.

DIREITOS

O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.

O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.

NEUTRALIDADE

Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro, ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

GUARDA DE INFORMAÇÕES

Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.

Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO

A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO

Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.

Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.

Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.

Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

Folha de são paulo: Novo serviço do 'NYT' quer atrair usuários de aparelhos móveis

Novo serviço do 'NYT' quer atrair usuários de aparelhos móveis


                                                                                                                     Paulo Migliacci


O "New York Times" está lançando um serviço de assinatura mais enxuto para os usuários de aparelhos móveis, como parte de seus esforços para alargar a base de assinantes do jornal e conquistar novos leitores.



O serviço NYT Now estará disponível a partir de 2 de abril e custará US$ 8 a cada quatro semanas, mais barato que uma assinatura plena do jornal, em papel ou digital. "A ideia é oferecer um elenco de serviços diferentes", disse Mark Thompson, presidente-executivo do jornal. "Isso aumenta o apelo do 'New York Times' ao torná-lo maior que um só produto".

O NYT Now, que estará disponível inicialmente como um app para o iPhone, incluirá conteúdos de outras fontes e resumos curtos das reportagens mais longas do jornal, com links para versões mais extensas.

"São as principais notícias do dia, mas contextualizadas -um briefing matinal, na hora do almoço e no final do dia", disse Thompson.

O serviço também incluirá a chamada "publicidade nativa": anúncios mostrados em formatos mais próximos aos das reportagens, mas com indicação de que não são peças jornalísticas.

O jornal também lançou o serviço Times Premier, uma assinatura luxo dirigida aos seus assinantes "mais entusiásticos e envolvidos" e que custará US$ 45 ao mês.

"Acreditamos que exista oportunidade de oferecer aos nossos assinantes uma gama mais rica de opções", disse Thompson.

O jornal conquistou 760 mil assinantes digitais pagos após adotar a distribuição paga de conteúdo, há três anos.