terça-feira, 18 de setembro de 2012

A tarde: Órgãos podem responder por falta de transparência


Órgãos estaduais que não se adequarem à Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação no Brasil, podem responder por improbidade administrativa.

O alerta é da coordenadora do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do Ministério Público baiano (MP-BA), promotora Rita Tourinho.

Por enquanto, as entidades ainda têm tempo para se adequar à norma. ?No caso da Bahia, para que a questão seja considerada infração administrativa é preciso uma regulamentação no Estatuto do Servidor?, explica a promotora.

O assessor especial do MP-BA, promotor José Vicente Santos Lima, concorda: ?Alguns órgãos encontrarão dificuldades iniciais, devido à necessidade de informatização do sistema?.

Mas o fato de ainda não possuir regulamentação própria não inviabiliza a efetivação da norma federal.

A análise de sanção vai depender do caso concreto. Claro que sabemos que existem trabalhos sigilosos, e estes podem ter pedidos de divulgações indeferidos?, diz.

A improbidade pode ser constatada por denúncia-crime feita ao Ministério Público por qualquer cidadão.

Basta que fique constatado que o órgão está se negando a passar informações?.

Pela norma, ?cabe aos órgãos e entidades do poder público (...) assegurar a sua gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e à sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se disponibilidade (...) e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade (...) e eventual restrição de acesso?

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