sexta-feira, 21 de setembro de 2012

TI INSIDE :Falta de regras pode alavancar oferta de serviços em nuvem no Brasil, diz especialista




A inexistência de uma legislação específica que regulamente a oferta de serviços de computação em nuvem abre enormes oportunidades para que fornecedores brasileiros explorem esse filão de mercado. A opinião é do sócio da Opice Blum Advogados Associados, Rony Vainzof, especializado em direito digital. Segundo ele, isso faz com que as empresas nacionais possam competir em pé de igualdade com companhias estrangeiras. "Atualmente, a maioria dos serviços na nuvem é ofertada por grandes empresas americanas, como o Google e a Amazon.com. Elas não especificam em contrato, por exemplo, a proteção do acesso aos dados de clientes", ressalta Vainzof, acrescentando que para obrigar que isso seja cumprido o cliente teria de gastar enormes somas com a abertura de ações em tribunais estrangeiros.
O advogado ressalta, também, que tampouco é informado explicitamente a localização geográfica dos servidores onde as informações serão armazenadas, que podem estar em qualquer parte do mundo. Com isso, há um impasse no direito digital – em caso de acesso aos dados, não há um consenso sobre qual lei deve ser aplicada. Segundo Vainzof, o que geralmente ocorre é que acaba prevalecendo a legislação dos Estados Unidos, desfavorecendo as companhias brasileiras.
"Recomendo que as empresas especifiquem no contrato de prestação de serviços a resolução de questões jurídicas dentro da lei brasileira. Caso isso não ocorra, recomendo a desistência da contratação do serviço", explica o advogado. Ele lamenta, contudo, que nem sempre os empresários seguem essas recomendações em razão da extrema necessidade de contratação dos serviços e dos baixos preços da computação em nuvem.
O advogado da Opice Blum enxerga um diferencial competitivo das fornecedoras de serviços brasileiras que dispõem de um sistema próprio. "Elas podem garantir atributos legais entre as partes e ter mais segurança, mesmo com a ausência de regulamentação sobre serviços em nuvem", explica.

Segurança de dados

Outros problemas apontados por especialistas dizem respeito ao marco civil da internet e a lei de cibercrimes. Segundo eles, o atraso na aprovação dessas leis tem impedido a atuação de seguradoras de dados e informações eletrônicas no país. Isso porque a legislação penal brasileira não tipifica alguns crimes existentes na esfera digital, como o acesso a sistemas e informações eletrônicas. Com isso, as seguradoras não podem atuar na proteção de dados porque não há uma tipificação da infração.
"Estamos preparados globalmente para lidar com isso e temos equipes especializadas em checar se os fornecedores de computação em nuvem, por exemplo, têm condições de assegurar e proteger os dados dos clientes", defende o consultor sênior José Fidalgo, da Allianz Global Corporate & Speciality (AGCS), divisão do grupo Allianz voltada à venda de apólices de seguros corporativos de grande porte. Embora a AGCS atue na proteção de informações na Europa, ele não vê perspectivas para oferta desse serviço no Brasil.
Segundo o diretor de grandes riscos da Allianz Seguros, Angelo Colombo, hoje é possível garantir apenas danos físicos de aparelhos, como smartphones e tablets, não a perda ou roubo de informações críticas. "A questão da segurança, especialmente em computação, é um grande problema educativo para os próprios usuários não se colocarem em situações de risco. A saída, por enquanto, são software que reduzem a incidência de ocorrências”, finaliza. 

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