terça-feira, 20 de novembro de 2012

INFO: TST avalia se redes sociais impedem testemunhas em julgamentos


Por Rafael Ferrer, de INFO Online


São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia se a troca de mensagens por meio de redes sociais constitui uma prova de amizade íntima suficiente para caracterizar o impedimento de testemunha em ações trabalhistas.

Segundo o advogado Fabiano Zavanella, sócio do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, o objetivo é evitar a distorção dos fatos ou depoimentos tendenciosos durante os julgamentos.

Além disso, o artigo 829 da CLT diz que "a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação". De acordo com o advogado, o objetivo é proteger a isenção. “Quem depõe deve falar a verdade”, explica.

Ainda de acordo com Zavanella, as redes sociais são efêmeras e constantemente há novos sites de relacionamento. “Geralmente, a pessoa tem muitos amigos e não conversa com frequência com este outro usuário. É necessário avaliar cada um dos casos e a relação de trabalho”, comenta.

Apresentar uma cópia de uma conversa do MSN, mensageiro do Facebook ou Google Talk não significa que a prova será usada durante o julgamento. Zavanella diz que a rede social é meio de comunicação como um telefone. Já o impedimento de provas com origem nestes meios ocorre ao constatar que a pessoa pediu para a testemunha mentir durante o julgamento.

Além disso, e-mails e conversas devem ter as autorias comprovadas. Neste caso, por exemplo, a empresa deve comprovar que não há isenção por parte da testemunha.

Emprego – O advogado lembra também que empresas de RH frequentemente deixam de contratar profissionais ao verificar o perfil dos candidatos nas redes sociais.

“As corporações avaliam o comportamento, as preferências da pessoa e toda a exposição desnecessária. Há até mesmo funcionários que apresentam atestado médico quando faltam e divulgam no Facebook que estão de ressaca da festa que ocorreu no dia anterior”. Neste caso, o advogado afirma que o funcionário pode ser demitido por justa causa. “Esta é uma área nova e o Direito precisa dosar o uso dos recursos. Não pode usar em excesso ou fechar os olhos”, diz Zavanella.

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