terça-feira, 21 de maio de 2013

G1: STJ mantém multa a Google e diz que sites devem retirar plágio



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa de R$ 12 mil ao Google por não ter retirado material plagiado do ar imediatamente após ser notificado. A decisão foi tomada na última quinta-feira (16) e divulgada nesta segunda (20). O G1 procurou o Google por e-mail e telefone, mas a empresa não respondeu até o fechamento desta reportagem.

A corte já adotava o entendimento de que os sites poderiam ser responsabilizados junto com o autor da frase caso não retirassem das páginas falas ofensivas, e agora cria também precedente sobre a punição em caso de direito autoral e para a retirada imediata após a notificiação, sem aguardar decisão judicial, que deverá ser seguido por outras instâncias da Justiça.

O Google havia sido punido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) após uma empresa produtora de material didático ter verificado que blogs hospedados no provedor reproduziram conteúdo sem autorização.

A empresa notificou o Google, mas a exclusão do conteúdo só ocorreu após decisão judicial. O TJ mineiro responsabilizou o Google solidariamente pelo dano ao direito autoral e determinou que a empresa pagasse indenização de R$ 12 mil à produtora de material didático.

O Marco Civil da Internet, em discussão no Congresso, prevê que os provedores só retirem falas ofensivas após notificação judicial, mas não aborda a questão do direito autoral, que é tratado em projeto específico e ainda será encaminhado ao Legislativo. Enquanto não há leis sobre o setor, os casos concretos são analisados e decididos pela Justiça.

O Google tentou reduzir a multa com a alegação de que não poderia ser responsabilizado por atos de usuários. O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso em decisão individual, mas a empresa recorreu e o caso foi decidido pela Terceira Turma.

"O provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano", afirmou Beneti. Dos cinco ministros que compõe a turma, três acompanharam o relator e um estava ausente.

Segundo o acórdão (documento que resume o julgamento), o "Google não tomou nenhuma providência, somente vindo a excluir os referidos blogs [após decisão judicial]".

O relator entendeu ainda que não era o caso de reduzir o valor da indenização, porque não é "ostensivamente exorbitante". "Somente é admissível [a redução] quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo", afirma o acórdão.

O Google recorreu novamente ao tribunal por meio de embargos de declaração, tipo de recurso que não muda o mérito da decisão, mas ainda pode servir para reduzir o valor estipulado.

Fonte: Oliveira, Mariana . "G1 - STJ mantêm multa a Google e diz que sites devem retirar plágio - noticias em Tecnologia e Games." G1 - O portal de noticias da Globo . http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/05/stj-mantem-multa-google-e-diz-que-sites-devem-retirar-plagio.html?utm_source=feedly (accessed May 21, 2013).

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