segunda-feira, 11 de agosto de 2014

IDG Now: Justiça restabelece validade do regulamento da Anatel que estebelece direitos dos consumidores


Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derruba a liminar concedida à Telcomp, desobrigando as empresas a cumprirem algumas regras do RGC
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu nesta sexta-feira (8/8) a eficácia de todos os itens do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Na semana passada, uma decisão liminar concedida à Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), desobrigou empresas associadas à entidade do cumprimento de algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam os consumidores.

Apoiadas pela liminar, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom estavam desobrigadas de retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers, que tivessem sofrido interrupção, e de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes.

Agora, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, acatando recurso da Advocacia-Geral da União.

No pedido feito ao TRF, a Telcomp argumentou que o prazo para o atendimento das obrigações, de 120 dias, foi irrisório, e nesse período as exigências contidas no regulamento ainda não eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuniões entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais exíguo o tempo destinado para a implementação das mudanças.

Segundo a Telcomp, a decisão de recorrer à Justiça foi tomada em assembleia geral pela maioria das empresas associadas, que entendem que alguns artigos do RGC não estão de acordo com a legislação vigente, violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, criam ônus desproporcionais aos possíveis benefícios e estipulam prazos de implantação que não podem ser cumpridos.

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