quinta-feira, 23 de outubro de 2014

G1: Operadoras devem mudar cobrança de internet no celular; saiba como fica

Operadoras devem mudar cobrança de internet no celular; saiba como fica
Taís Laporta


Usuários do RS e MG serão os primeiros a receber a nova tarifação. Procon-SP considera abusivo o corte automático do serviço.
Para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor precisará contratar, em breve, um pacote adicional de dados sempre que extrapolar o limite do seu plano. Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel sinalizaram que estão estudando trocar o modelo atual – que reduz a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.

Na prática, o cliente pagará uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet seja bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.

Veja como é feita a cobrança hoje e como deve ficar:



PRÉ-PAGO


OPERADORA

MODELO ATUAL

MODELO NOVO



Vivo

Velocidade é reduzida ao término da franquia do pacote

Cliente pode contratar pacote de 50MB a R$ 2,99 por sete dias ou fazer upgrade para evitar bloqueio, inicialmente em MG e RS

TIM
Permite recontratar a franquia de internet ao fim do uso do pacote

Não prevê reajustes nos planos contratados, por enquanto, mas oferece recontratação de franquia no pré-pago

Oi
Oferece pacote adicional caso a franquia termine antes do tempo previsto

Não prevê mudanças


PÓS-PAGO
MODELO ATUAL
MODELO NOVO


Vivo
Velocidade da internet é reduzida ao término da franquia de dados

Prevê mesma velocidade com a cobrança de pacote adicional, mas ainda sem data prevista


TIM

Velocidade é reduzida ao término do pacote. Permite o compartilhamento de dados entre até 4 aparelhos

Operadora ainda não prevê reajustes, mas já permite recontratar a franquia de internet


Oi
Velocidade reduzida ou aumento da franquia mensal, sem alterar o pacote do mês seguinte

Avalia trocar a velocidade reduzida pela cobrança adicional, ainda sem previsão de início


Operadoras
A Vivo, maior operadora do país, já adiantou os detalhes da nova estratégia. Clientes dos planos pré-pagos no Rio Grande do Sul e Minas Gerais serão os primeiros atingidos pela nova tarifação, que deverá ser estendida para outros estados nos meses seguintes.

Os usuários do serviço pré-pago receberão uma mensagem de texto oferecendo um pacote adicional de 50 megabytes, ao custo de R$ 2,99 e com duração de sete dias, sempre que o consumo da franquia chegar ao fim.

De acordo com a operadora, o cliente do pré-pago pode optar por contratar um pacote com mais dados, caso não queira pagar pelo serviço adicional, ou consumir um plano semanal, por R$ 6,90, que além da internet, permite fazer ligações e enviar SMS ilimitado.


Em nota ao G1, a TIM informou que vê a mudança como um movimento natural. “O modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”. Apesar de ter negado que fará ajustes por enquanto, a operadora reconheceu que estuda adotar o modelo.

O fim da velocidade reduzida também está nos planos da Oi, que afirmou ver o novo modelo de cobrança adicional como “uma tendência mundial”. A operadora informou que analisa “com atenção a estratégia”.

Procurada, a Claro não havia enviado seu posicionamento até a publicação desta reportagem.

Direitos do consumidor
Para a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, a nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.

“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 daAnatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.

A executiva do Procon-SP sugere que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirma a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”.

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