quinta-feira, 17 de abril de 2014

CIO: Roadmap da nova TI desafia os CIOs brasileiros

CIO: Roadmap da nova TI desafia os CIOs brasileiros -

Saber como as megatendências impactam nos negócios, revisar estratégias e assumir a liderança digital, são algumas pistas para os CIOs serem bem-sucedidos







Edileuza Soares


Não basta mais os CIOs serem alinhados ao negócio. Agora eles precisam fazer parte do business, ser mais assertivos com redução de custo, praticar inovação com mais frequência e ter mais agilidade nas entregas, afirma Ricardo Chisman, que lidera lidera a Accenture Digital. Atender todas essas expectativas exige uma nova TI, baseada na Terceira Plataforma e pronta para as megatendências mobilidade, Big Data, Cloud Computing e social mídia. Como essa operação não é simples, executivos do setor devem traçar um rodmap para a arquitetura do futuro que vai suportar a transformação das empresas pelos próximos cinco ou dez anos.

Para ajudar os CIOs nessa empreitada, consultores e representantes da indústria dão algumas pistas de implementação a nova TI. Há desafios a serem vencidos, mas a boa notícia é que alguns projetos podem ser desenvolvidos com orçamentos das áreas de negócios, uma vez que as soluções estão sendo demandas por elas, como é o caso das mídias sociais, ligadas mais o marketing.

A primeira etapa do processo de migração para o novo modelo é a definição do papel que os CIOs vão desempenhar para ser bem-sucedidos com a Terceira Plataforma, onda da computação com características bem diferentes da Era mainframe e do PC. Na etapa atual, a tecnologia permeia os negócios e é uma forte aliada para trazer diferencial competitivo para empresas.

Liderança digital
No novo cenário, “o CIO tem que ser um líder de inspiração para estimular mudanças. Os que não se reinventarem serão substituídos, talvez por alguém da área de negócios”, comenta Fernando Lemos, vice-presidente da Oracle para a América Latina, reforçando a importância de os gestores se tornarem protagonistas da revolução digital que está acontecendo nas empresas.

“Ele corre o risco de perder espaço", completa Chisman. Ele relata que a agenda digital ganhou importância maior nas companhias do que a TI tradional. Isso em razão da necessidade de todas as indústrias terem que ser digitais para melhorar sua eficiência. O processo de digitalização é forte e os gestores de TI têm que se aproximar dos negócios para se integrar ao movimento. Ponto de vista semelhante é defendido por Álvaro Mello, vice-presidente de pesquisas do Gartner Brasil, que já esteve na pele de CIO em três companhias de segmentos diferentes da economia (Votorantim Cimentos, Schincariol e Grupo Estado).

“O CIO tem que estar à frente da liderança digital”, incentiva o consultor.

Segundo ele, há muitas oportunidades para que executivos de TI assumam a liderança de novos produtos na economia digital. Porém, os gestores precisam ser mais estratégicos, proativos e se libertarem da infraestrutura, que consome tempo com questões técnicas. Algumas dessas atividades podem ser repassadas para terceiros ou equipe interna bem preparada.

Chisman lembra que, antes, os gestores de tecnologia pegavam a estratégia de negócios e associavam o plano da TI. Agora, com a empresa digital, o processo é inverso e os dois times têm de jogar juntos. Não dá mais para separar a agenda digital da de TI. Com a nova arquitetura de TI, o consultor da Accenture acredita que os CIOs terão mais capacidade para antecipar projetos, arriscar mais, realizar mais provas de conceitos e inovar com mais frequência. “Inovar, testar e prototipar deixará de ser tão proibitivo”.

Mello, do Gartner, cobra dos gestores de TI que criem uma infraestrutura ágil e com mais governança para preparar suas companhias para a economia digital, que começa a impactar todas as indústrias. “Agora os concorrentes podem vir de qualquer lugar. A economia digital afeta a todos inclusive os grandes”, diz.

Esse processo não é simples. Levantamento do Gartner constatou que muitos CIOs não estão preparados para responder as metas de digitalização em 2014, chamada pela consultoria de “Terceira Era da TI Corporativa”. A análise mostrou que grande parte desses profissionais está angustiada com perspectiva de construir uma liderança digital.

Diante deste cenário, quem vai ocupar o cargo de Chief Digital Officer (CDO)? Mello responde que há oportunidades para o CIO exercer a função porque ele tem conhecimento horizontal e sabe liderar processos. O conhecimento adquirido nas implementações de ERP conta ponto a favor. De acordo com o Gartner, atualmente 7% das companhias ao redor do mundo têm CDO e a previsão para 2015 é de que esse número triplique.

Parceria com negócios
Na avaliação de Alexandre Campos, analista de pesquisas da IDC Brasil, um dos maiores desafios que os CIOs enfrentam para implementar a nova TI é lidar com o novo e o mundo velho ao mesmo tempo. Eles precisam migrar para Terceira Plataforma e manter em perfeito funcionamento as aplicações do legado, trazendo rentabilidade para as companhias. Entretanto, diz ele, os executivos precisam achar tempo na agenda para endereçar questões da arquitetura do futuro. Esse processo vai exigir aproximação das áreas comercial, de marketing e logística, principalmente na hora de pensar em aplicações móveis.

“Geralmente é o marketing que puxa experiência dos clientes”, ressalta Campos, destacando a importância de alianças com outros pares para desenvolvimento de soluções com mais propriedade e rapidez para as operações. O consultor considera que a Terceira Plataforma abre muito campo para a inovação e acelera entregas, o que pode ser um diferencial competitivo para as organizações.

“A maior dor do CIO hoje é entregar projetos dentro do prazo. As áreas de negócios têm pressa para lançar produtos antes da concorrência”, ressalta Campos. Há uma percepção de que a TI é lenta nas respostas. Isso ocorre, segundo ele, por causa da complexidade do ambiente atual. Ele enfatiza que departamentos de tecnologia só conseguirão preparar as companhias para lidar com as novas transformações se forem mais ágeis.

Os CIOs devem descobrir como seus pares de negócios enxergam as megatendências e criar uma agenda digital, sugere Edgar D`Andrea, sócio da PriceWaterhouseCoopers (PwC). Esse exercício permite avaliar como a companhia pode se beneficiar da convergência tecnológica, com um olhar macro.

Mudanças climáticas e a própria conjuntura econômica nacional e internacional, segundo D`Andrea, podem ser oportunidades para buscar novidades tecnológicas que aumentem a rentabilidade, como é o caso da Internet das Coisas. “Observe se sua companhia tem novas formas de fazer negócios ou se relacionar com o consumidor”, propõe o consultor da PwC. O CIO pode ajudar a reduzir a área física do prédio, incentivando o RH a adotar home office. Não é o CIO que toma esse tipo de decisão, mas ele pode levar a ideia para o comitê de negócios, que vai avaliar os riscos das mudanças.

Agenda da nova TI
Antes de sair comprando tecnologias, a recomendação dos especialistas é que o CIO faça um plano estratégico de mudança de seu legado para a nova arquitetura. O conselho de Fernando Lemos, vice-presidente de Tecnologia da Oracle para a América Latina, é que os gestores revisem inventário e façam um mapa de abordagem das megatendências.

Realizada esta etapa, é hora de fazer um estudo sobre o que pode ser levado para a Terceira Plataforma. É importante simplificar a infraestrutura existente com transferência de aplicações para nuvem, que é uma forma de reduzir custos e gerar capacidade para investimentos. Ao realizar esse trabalho, os CIOs promovem a consolidação do ambiente atual e reduzem o número de provedores.

“Agora o CIO tem o papel de propor mudanças e não apenas suportar iniciativas de negócios. Ele também desenvolve projetos”, constata Lemos. O executivo exemplifica projetos inovadores para Internet das Coisas e dispositivos vestíveis que podem ser integrados a processos existentes. “Podem nascer novos negócios nas empresas, mas eles só se concretizam com ajuda da TI”. Essa mudança altera o perfil do CIO, que deve ser um intra-empreendedor e trabalhar como incubador de ideias.

Fernando Simões, diretor executivo da consultoria Atos para a América Latina, aconselha os CIOs a revisarem o plano estratégico e antigas restrições para implementação da Terceira Plataforma. Opinião similar tem Marcos Pichatelli, gerente de produtos de alta performance do SAS Brasil, que acha que o CIO não pode mais criar estratégias rígidas. “O novo CIO tem que ser mais político”, ensina.

Esse processo de mudanças traz inseguranças. Henrique Sei, diretor de vendas de soluções da Dell Brasil, nota clima ansiedade entre os CIOs que acham que vão perder tudo o que construíram até agora. “Eles preservam o que já investiram e integram com a plataforma nova”, tranquiliza o executivo. Esse não é o pior cenário, o desafio maior será lidar com ambiente multiplataforma com segurança. Consolidar e padronizar sistemas para reduzir a complexidade são as dicas que ele dá para operação do legado com as tecnologias convergentes.

Projetos pilotos
Ir para Terceira Plataforma não é uma opção, mas uma necessidade, argumenta Mauro D`Angelo, diretor de indústrias da IBM. Para ele, são grandes os riscos de gerenciar um legado sem componentes para os novos vetores digitais. “Os CIOs que têm ambiente antigo podem perder a onda de cloud, Big Data, mobilidade e social mídia”. Sua recomendação é que os gestores se conscientizem de que se não fizerem nada, serão imobilizados pelo legado, que é custoso para ser mantido.

Como não dá para fazer tudo de uma vez, as iniciativas podem começar com pequenos projetos, elaborados por megatendência, aponta Welson Barbosa, diretor de Negócios em Cloud da EMC para América Latina. Pegar apps antigos e migrar para o novo ambiente não trará os mesmos resultados, segundo ele, já que as soluções móveis precisam ser simples e fáceis de serem acessadas pelos usuários.

“As megatendências têm que estar conectadas com o negócio porque estão próximas do consumidor”, comenta Marco Bravo, diretor da Microsoft Brasil para o mercado corporativo. Ele observa que alguns CIOs estão saindo debaixo do Chief Finance Officer (CFO) para se reportar ao vice-presidente, se posicionando na linha de frente do business. Essa escalada aumenta o desafio dos gestores para lidar com temas ligados a clientes e com a consumerização.

Adoção de novos conceitos para desenvolvimento das aplicações com inovação pode ajudar os CIOs nessa jornada. Um exemplo é o Work Redesigned, indicado por Marcelo Serigo, CTO da Avanade Brasil, para redesenho das aplicações com inteligência e melhor experiência para usuário. Já Maurice Mello, gerente de varejo do Google, dá como dica a prática da abordagem centrada nos clientes, apoiada nos pilares da Terceira Plataforma, Big Data, mobilidade, rede social e cloud, para visão única dos consumidores, independente do canal que eles acessam para compras.

CIO: Sua empresa está preparada para o fenômeno CAMS? - CIO








CIO:Sua empresa está preparada para o fenômeno CAMS?

Juntos, Cloud, Analytics, Mobile e Social têm favorecido o surgimento de novos modelos de negócios. O que você vem fazendo a respeito?
Henrique von A. Amaral *

Estamos vivendo a era que tem apresentado a maior mudança das sociedades desde que o homem dominou o fogo. Impossível não ver essa mudança acontecendo a cada segundo. Um novo fenômeno conhecido como CAMS - sigla para “Cloud, Analytics, Mobile e Social” - tem favorecido o surgimento de novos modelos de negócios. Mas, como isso ocorre?

Abro este texto com um questionamento que explicarei mais para frente, levando em consideração este novo cenário: Por que os hotéis de Nova Iorque estão tão preocupados?

Vamos começar pelo Social. A ação de se relacionar com o próximo hoje em dia está fortemente embasada nas conhecidas redes sociais. Hoje conseguimos reencontrar nossos colegas de colégio primário que moram em outra cidade pela internet.

Recentemente descobri que minha vizinha de infância em Ipatinga mora no Canadá, é casada e tem dois filhos. Descobri também que, enquanto estamos assando no verão brasileiro, ela não pode sair de casa por conta do frio. As redes sociais se multiplicam.

Existem redes de puro relacionamento social corriqueiro, redes de relacionamento profissional, redes de informação e notícias, entre outras. Essas redes criaram um novo canal muito importante para as empresas. É uma nova porta pela qual as empresas podem se diferenciar diante de seus clientes. Conseguir participar ativamente dessas redes pode ser a diferença entre sucesso e fracasso para um negócio.

Colocando uma pitada adicional de tecnologia, é importante lembrar que estamos na era Pós-PC. [Pausa para uma sábia constatação: empresas de TI visionárias saíram deste mercado há quase uma década. Tiro estratégico e certeiro.] Em junho de 2007 foi anunciado o iPhone, primeiro smartphone que revolucionou o mercado, em seguida vieram os baseados em Android. Hoje em dia, a porta principal entre o ser humano e a vida conectada é o smartphone.

O smartphone se conecta à internet e pode enviar qualquer mídia: arquivos, mensagens, fotos, vídeos, localização geográfica… E vem mais por aí. O smartphone somado às redes sociais cria novos sistemas de engajamento. Possibilita que pessoas interajam entre si de forma nunca antes imaginada. É nessa interação que estão surgindo novas oportunidades de negócios que quebram paradigmas e podem levar modelos tradicionais de negócios à bancarrota. Falo mais sobre isso em breve, antes preciso colocar mais tempero nesse molho.

Analytics. Todo e qualquer novo negócio precisa estar totalmente preparado para lidar com grandes quantidades de dados, em sua maioria, desestruturados. É senso comum de que os dados são o ouro do século XXI, e Analytics é o minerador. Quem consegue buscar, tratar e tirar insight dos dados vai ter poder imbatível nos novos sistemas de engajamento, ou seja, em Social+Mobile. Analytics é higiênico hoje em dia. Eu, como consumidor, não suporto acessos ou engajamentos errados relacionados a mim. Mensagem errada e na hora errada é morte para uma empresa em minha opinião.

Última pitada, mas não menos importante, é a tecnologia de Cloud. Essa tecnologia existe hoje devido à evolução que as funcionalidades dos grandes servidores empresariais alcançaram. Em um momento o servidor pode ser dividido em vários servidores. Em outro momento, os aplicativos (iguais àqueles que estão no seu smartphone) puderam mover de um servidor a outro, crescer, diminuir, crescer novamente e, até, se auto-multiplicar em vários servidores.

A capacidade de o aplicativo funcionar a distância como um serviço (SaaS) se juntou a isso e foi possível criar nuvens de serviços de TI. Essas nuvens são capazes de entregar serviços de TI muito rapidamente a preços bastante acessíveis, o que torna qualquer sonhador com uma ideia boa e força de vontade em um possível grande empreendedor.

Pronto! CAMS! Cloud, Analytics, Mobile and Social. Mas e os hotéis de Nova Iorque, o que têm a ver com isso? Tudo! Nas grandes universidades de negócios hoje em dia só se fala em novidades de designs de negócios seguindo novas tendências, e a que mais me atrai é de consumo colaborativo.

CAMS é o caminho já percorrido por empresas que colocaram frente a frente pessoas que nunca iriam se conhecer. Quando pessoas interessadas em colaborar entre si se unem, surgem novos modelos de negócio.

É o caso da AirBnB. Em seu site o slogan é convidativo: “Ache um lugar para ficar. Alugue de pessoas em mais de 34 mil cidades em 192 países”. Trata-se de um serviço no qual você pode ser o host de um estrangeiro, alugando sua casa ou, até mesmo, um quarto.

Encontram-se disponíveis para alugar todo tipo de imóveis, desde apartamento em Manhattan no Upper East Side em frente ao Central Park, até uma casa na árvore no Reino Unido. O site provê segurança às duas partes, tanto ao visitante quanto ao anfitrião. Os preços são muito mais convidativos que os da rede de hotelaria. A experiência provida ao viajante é mais imersiva, permitindo que conheça o dia-a-dia da cidade mais facilmente.

A AirBnB interage com seus clientes através de dispositivos móveis. Seu sistema é uma rede social própria que faz análise de dados para indicar novas experiências de viagens. O AirBnB tem criado uma grande controvérsia, principalmente com a rede hoteleira de Nova Iorque. Estes dizem que é concorrência desleal. A AirBnB se justifica, dizendo ser um novo modelo de negócios. O fato é que não tem mais volta. O mundo mudou, e a cada segundo tem uma nova ideia surgindo, que se baseará em novos sistemas de engajamento e que destruirá modelos de negócios que não se reinventarem.

A boa notícia para as empresas já estabelecidas é que estamos no início desta nova onda. Há tempo para redesenhar processos, reestruturar modelos de negócios e surfar alto nesta onda.

(*) Henrique von A. Amaral é executivo da área de servidores da IBM Brasil


Fonte: von A. Amaral, Henrique. "Sua empresa está preparada para o fenômeno CAMS? - CIO." CIO. http://cio.com.br/opiniao/2014/04/14/sua-empresa-esta-preparada-para-o-fenomeno-cams/ (accessed April 17, 2014).

CIO: A nuvem pode ficar mais cara!

CIO:A nuvem pode ficar mais cara! -

Ao contratar o serviço, é importante contabilizar o recolhimento de impostos, mesmo que o fornecedor esteja fora do país e o pagamento seja feito por cartão de crédito ou transferência bancária internacional
Patricia Peck Pinheiro *

Quanto mais digital fica a operação, quanto menos fronteiras físicas, mais ou menos impostos para a TI? E no uso da tal cloud computingou, como ficou conhecida no Brasil, “da nuvem”, será que estamos pagando mais ou menos impotos pelo serviço?

Um dos motivos para uso da nuvem tem sido a justificativa de barateamento dos custos. Dependendo do que constar do contrato (solução técnica contratada), para fins de recolhimento de impostos o uso de uma “nuvem nacional” (de fornecedor no Brasil) ou de uma “nuvem estrangeira” (de fornecedor de fora como é o caso do uso da plataforma da Amazon Web Services, Inc., disponibilizado no site <aws.amazon.com>) pode fazer toda a diferença.

Hoje, muitas empresas pagam pelo uso da nuvem de fornecedores sediados no exterior com cartão de crédito ou transferência bancária internacional. E o que ocorre é que a grande maioria acaba esquecendo de recolher o imposto devido, pois o fato de a retenção destes impostos não vir descrita na fatura do fornecedor, isso não significa que o sujeito passivo ou o responsável tributário (que no caso é o contratante no Brasil) não seja obrigado ao seu recolhimento.

Em geral, a computação em nuvem é tratada no Brasil como “serviço”, não obstante o seu enquadramento tributário ainda seja controvertido. Em linhas gerais, o cloud computing (a nuvem) consiste, basicamente, em uma série de recursos físicos (computadores, servidores, softwares) que podem ser utilizados remotamente pelo contratante conforme a sua necessidade. Vê-se, portanto, que envolve o uso remunerado de equipamentos e software.

Logo, do ponto de vista tributátrio, a “nuvem” estaria sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) edo Imposto de Renda (IR), além do Imposto sobre Operações Financeiras, da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Mas o que é a nuvem afinal? Bem, juridicamente, a tecnologia de computação em nuvem (cloud computing) disponibiliza aos usuários (pessoas físicas ou jurídicas) o acesso a uma série de recursos tecnológicos (equipamentos, servidores, redes, softwares) para uso remoto e sob demanda. Permite, assim, o armazenamento de dados fora do ambiente físico de uma empresa ou organização.

Outra importante característica dos serviços de computação em nuvem oferecidos no mercado é o conceito de autosserviço: a ativação e uso das máquinas é feita diretamente pelo usuário, a partir de um sistema totalmente automatizado.

São três os principais modelos de operação de cloud: SaaS (Software as a Service), IaaS (Infrastructure ou Hardware as a service) e PaaS (Plataform as a Service). Contudo, a identificação das funcionalidades oferecidas por cada um deles deve ser feita com cuidado, uma vez que nem todos os recursos tecnológicos podem ser efetivamente classificados como “produto” ou como “serviço”, o que excluiria a incidência de impostos.

Por exemplo: o portfólio de serviços da AWS, fornecedor atuante no mercado brasileiro, inclui diversos tipos de recursos: computação sob demanda (Amazon EC2), que é seu principal produto, armazenamento sob demanda (Amazon S3), distribuição geográfica de conteúdo e streaming (Amazon CloudFront), banco de dados (Amazon RDS), serviços de pagamento e faturamento (Amazon Flexible Payments Service – FPS), redes privadas (Amazon Route 53), softwares (AWS Marketplace) e até mesmo a contratação de profissionais sob demanda (Amazon Mechanical Turk, ainda em desenvolvimento).

Vê-se, portanto, que além de recursos computacionais e de armazenamento (hardware) os fornecedores oferecem também o uso de licenças de softwares, atrelados à ativação das máquinas.

Pela lei, o ISS incide mesmo que o serviço seja proveniente do exterior, ocasião em que o responsável pelo recolhimento passa a ser o tomador sediado ou domiciliado no Brasil. Pela lista anexa LC 116/2003, o enquadramento seria em um dos dois itens previstos: 1.03 (processamento de dados e congêneres) ou 1.05 (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador).

Apesar da lista não prever o serviço de computação em nuvem )já que foi criada há mais de dez anos), deve-se considerar, contudo, que a lei determina que o imposto deve ser recolhido independentemente da denominação conferida ao serviço (art. 1º, § 4º). Caso o enquadramento seja feito sob o subitem 1.03, a alíquota, no município de São Paulo, será de 5% sobre o preço final do serviço. Caso o enquadramento seja feito no subitem 1.03, a alíquota será de 2% (Lei nº 13.701/2003).

O enquadramento em um ou outro item trará implicações também sobre a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os valores remetidos ao exterior, bem como sobre a incidência ou não da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico prevista na Lei nº 10.168/2000.

Nesta situação, o responsável está obrigado ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos legais, independentemente de ter realizado a retenção deste tributo sobre o pagamento enviado ao prestador. Excluem-se dessa hipótese de incidência apenas os serviços de comunicações (art. 155, II, CF/88).

Assim, ainda que a pessoa obrigada ao pagamento do imposto seja o próprio prestador, quando o serviço é iniciado ou prestado no exterior a obrigação de recolhimento é atribuída ao contratante do serviço.

No tocante ao Imposto de Renda, se a atividade for enquadrada no subitem 1.05 da LC 116/2003 (Licenciamento de software), a retenção deverá ser feita conforme a alíquota prevista para rendimentos de prestação de serviços, que é de 25% sobre o valor bruto dos valores remetidos ao fornecedor.

Contudo, se a atividade for enquadrada no subitem 1.03 da LC 116/2003 (Processamento de dados), o serviço atrai a incidência da Lei nº 10.168/2003, a qual institui a contribuição de intervenção de domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, e aí o imposto cai para 10% sobre os rendimentos remetidos para o exterior em decorrência de contratos de transferência de tecnologia e prestação de assistência técnica.

A referida lei prevê também a redução da alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa, que será de 15% (artigo 2º da Lei nº 10.168/2003). Assim, se o enquadramento do serviço for feito no subitem 1.03 da LC 116/2003 (Processamento de dados), o Imposto de Renda será reduzido para 15%, porém, haverá a incidência da CIDE no valor de 10% dos valore remetidos ao exterior.

No entanto, as empresas podem ficar livres de ter que recolher o IR na fonte quando pagam pelo serviço de empresa contratada no exterior, devido ao entendimento do Parecer nº 2.363 da PGFN, de 19 de dezembro de 201 e a Nota Cosit nº 23 da Receita Federal, que reconhecem a necessidade de revisão da aplicação do imposto após várias decisões judiciais a favor dos contribuintes, devido a bitributação (como é o caso analisado pelo STJ que envolveu a Copesul e demais casos julgados pelos TRFs favorecendo Nestlé, Fibria, Veracel, Philips e Sodexo, entre outras).

Abaixo um quadro resumo dos impostos incidentes sobre a nuvem ofertada fora do país:

1.03. Processamento de dados
(IAAS)

1.05. Licença de Software
(SAAS)
ISS
5%
2%
IR
25%
15%
CIDE
----
10%
PIS/COFINS
9.25%
9,25%
IOF
0,38%
0,38%
Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados 2014

Portanto, os pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito sem a retenção dos tributos acima descritos poderão ser questionados e cobrados futuramente pela Receita Federal, gerando um passivo tributário pra a empresa e um risco de isso vir a prejudicar futuras licitações, trabalhos para a Administração Pública e obtenção de certidões negativas.

Em caso de autuação ou lançamento de ofício, as penalidades incidentes sobre os valores não recolhidos serão as seguintes: ISS de 50% (art. 13 da Lei 13.476/2002 de SP); IR de 75% (art. 957 do RIR); IOF de 75% (art. 49 do Decreto 3.603/2007) e PIS/Cofins de 75% (art. 19 da Lei 10.850/04 c/c art. 44 da Lei 9430/96).

As empresas que estão pagando com cartão (e não estão recolhendo tributos referidos neste parecer) têm a opção da denúncia espontânea (138 CTN), para se eximir do pagamento da multa (incidem apenas juros de mora sobre o valor não recolhido).

Muitas das publicidades de serviços de cloud acabam induzindo em erro, pois não veem com qualquer ressalva sobre os impostos a recolher que impactam diretamente o preço. Esta prática pode ser entendida como um ato de concorrência desleal, pois gera a impressão equivocada de que um determinado serviço é mais barato do que o dos demais concorrentes.

Em caso de dúvida, devido a complexidade da matéria, é importante que o CIO solicite formalmente uma manifestação do próprio fornecedor sobre a incidência de impostos e se proteja no tocante ao recolhimento dos mesmos fazendo um estudo jurídico especializado para análise do conjunto da oferta técnica, contrato e enquadramento de impostos.

Concluindo, hoje para um CIO, dentro de uma visão de GRC (Governança, Riscos e Compliance), o importante ao contratar cloud realize a conta certa, com o devido enquadramento, e que seja feito o respectivo recolhimento de impostos em conformidade com legislação brasileira (mesmo que o serviço seja ofertado fora do país), em especial atendendo ao artigo 156 da Constituição Brasileira, Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1996), Lei Complementar nº 116/2003, lei nº 9.779/1999, Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 30 (00/1999), Lei nº 10.168/2000, Lei nº 10.865/2004, Decreto nº 6.306/2007.


(*) Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados


Fonte: Pinheiro, Patricia Peck . "A nuvem pode ficar mais cara! - CIO." CIO. http://cio.com.br/opiniao/2014/04/17/a-nuvem-pode-ficar-mais-cara/ (accessed April 17, 2014).