quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Convergência Digital: Telecom - Oi e Telefônica querem suspender regras do EILD. Anatel abre consulta


A Anatel disponibiliza nesta quarta-feira, 12/09, a Consulta Pública nº 38, que trata dos pedidos de anulação de dispositivos do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela Resolução nº 590, e do Ato n.º 2.716, de 15 de maio de 2012.

Os pedidos foram apresentados pela Telemar Norte Leste S.A., Oi S.A. (Grupo Oi) e pela Telefônica Brasil S.A. Os documentos serão disponibilizados a partir das 14h para manifestações da sociedade sobre os pedidos das operadoras, que foram considerados assunto de interesse relevante.

As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Agência por meio da Consulta Pública nº 38, de 10 de setembro de 2012, até às 24h do dia 26 de setembro.

O Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, traz o conjunto de regras que disciplinam a EILD no Brasil, tendo em vista a sua adequação ao atual panorama tecnológico e mercadológico nacional, a necessidade de torná-lo mais aderente às metas previstas no Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR) e à promoção da competição na oferta dos serviços de telecomunicações.

A EILD é uma modalidade de exploração industrial em que uma prestadora de serviços de telecomunicações fornece à outra, mediante remuneração preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para constituição da rede de serviços desta última.

Em junho, a Anatel recebeu dois pedidos de anulação com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Telemar Norte Leste S.A. (Grupo Oi) e pela Vivo, contra esse regulamento, e contra o Ato nº 2.716/2012, que estabelece os valores de referência de EILD padrão para prestadores com poder de mercado significativo.

Sobre o regulamento de EILD, as prestadoras argumentam que ocorreram alterações significativas além do que estava proposto na Consulta Pública nº 50/2010, que balizou o regulamento; que as disposições regulamentares representam intervenção ilegal da Anatel em atividade privada; que houve presunção de existência de Poder de Mercado Significativo sem que se considerasse a existência de competição em determinadas regiões; que houve ilegalidade na definição de Grupos com Poder de Mercado Significativo, segundo critérios de regulação ex ante; que a Agência impôs ilegalmente o dever e a obrigação de fornecer EILD, ainda que não haja disponibilidade técnica, além de questionarem a impossibilidade dos efeitos retroativos da norma.

Quanto ao Ato nº 2.716, de 15 de maio de 2012, os principais questionamentos dizem respeito à ausência de prévia Consulta Pública; à adoção de dados desatualizados e referentes a situações muito diversas da EILD, e à falta de ponderação quanto às consequências negativas da adoção de valores de referência artificialmente baixos.

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