quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TI INSIDE: Abes vê pontos falhos no marco civil da internet e prepara sugestões


 
O Projeto de Lei 2126/11 do marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial no Brasil, que tramita na Câmara dos Deputados desde o ano passado, tem focado muito mais no aspecto da liberdade do que da responsabilidade, o que pode trazer consequências desastrosas à web no futuro no país. A opinião é do presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Gerson Schmidtt, para quem o excesso de liberdade pode fazer com que a segurança na web seja seriamente comprometida.

Ele vai além é sustenta que, se alguns pontos do texto do projeto de lei não forem modificados ou aperfeiçoados, corre-se o risco de se aprovar uma lei que já nascerá defasada. No caso do software, ele observa a tendência é que haja cada vez mais a consolidação da computação em nuvem, o que acarretará em novas nas práticas comerciais, portanto a necessidade de maior proteção aos dados pessoais, direitos de inviolabilidade e a privacidade na internet.

Schmidtt cita problemas como o uso e a venda de informações sobre os usuários para oferecer produtos e serviços comerciais. "Por isso, é importante criar regras claras que não deixem dúvidas e brechas na lei sobre esses direitos e deveres”, enfatiza. O executivo diz que o projeto é falho por concentrar o foco apenas na liberdade de uso da internet. “O projeto de lei deixa de lado a questão da responsabilidade”, afirma.

Em razão disso, Schmidtt diz que a Abes encaminhará ainda este mês à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar as propostas ao projeto de lei, as sugestões da entidade. Ele explica que o documento, que passou por um processo de “depuração”, após análise profunda do projeto, tem como base três pilares – privacidade, responsabilidade e agilidade –, que definem de maneira clara os princípios que devem nortear a internet no país.

O presidente da Abes observa que não existem leis adequadas de proteção à privacidade das informações no Brasil e o marco civil não trata de forma clara essa questão. Em relação à responsabilidade, Schmidtt ressalta que foram definidos no projeto muitos direitos, mas poucos deveres. “As punições aos crimes digitais precisam ser mais severas”, defende ele, acrescentando que não há necessidade de que seja criado um texto específico, bastando que apenas tenha amparo no Código Penal. “A liberdade individual não pode ser maior que o direito à privacidade e à propriedade intelectual”, enfatiza.

No que diz respeito ao item seguinte, a agilidade, Schmidtt explica que a Abes defende a criação de uma câmara de arbitragem, que funcione 24 horas por dia, nos sete dias da semana. “A ideia é que tenhamos um rito sumário para resolver as questões envolvendo a internet, já que a velocidade do meio é muito grande e não dispomos de nenhum mecanismo para tornar o processo mais ágil.” A câmara, segundo ele, seria formada por empresários, políticos, membros do governo, representantes de classe e da sociedade civil, entre outros, que teria a incumbência de analisar as demandas e poder para decidir qual a medida que melhor se aplica a cada caso. “Muitos podem argumentar que isso pode ser feito hoje por meio de mandado de segurança, mas nem mesmo possibilita a agilidade que a internet requer.”

Schmidtt faz questão de ressaltar que a Abes vê o marco civil da internet como um projeto positivo. “O que estamos tentando propor é que se aproveite o máximo do que já existe na legislação atual, tendo como base os três pilares que devem nortear a internet”, finaliza. 

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