quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Olhar Digital: 'Lei Carolina Dieckmann' só vale para quem usa 'mecanismos de segurança' no PC



Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que instalar 
um firewall, uma barreira de hardware ou uma senha na máquina 

A lei 'Carolina Dieckmann', sancionada na última sexta-feira, 30, só valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção, explicou o advogado Renato Opice Blum ao G1.

Segundo Opice Blum, o usuário precisa ter em sua máquina um "mecanismo de segurança" para provar que houve a violação. "Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que ter um mecanismo de segurança, como um firewall ou uma barreira de hardware", explica o advogado ao portal.

Já para Victor Haikal, advogado especialista em direito digital e sócio do Patrícia Peck Advogados, se a maquina tiver uma senha já será o suficiente. Segundo ele, a lei diz que é preciso ultrapassar um mecanismo de segurança, mas o texto não define exatamente qual.

Sobre a Lei

A proposta, que ficou conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann', após o computador da atriz ser hackeado e fotos íntimas terem sido roubadas, entrará em vigor 120 dias após a publicação.

A lei altera o Código Penal para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades. Além disso, também são instituiídas penas, que nos casos menos graves, como "invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de prisão e multa.

Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo 

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