sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Convergência Digital: Anatel nega pedido do NIC.br e mantém modelo de medição


A PriceWaterhouseCoopers, em parceria com a inglesa SamKnows, vencedora da licitação realizada pelas teles para ser a entidade aferidora da qualidade da Internet, seguirá como responsável pelo processo de medição da qualidade da banda larga no Brasil.

A Anatel, com relatoria do conselheiro, Marcelo Bechara, até aceitou a análise do pedido de revisão feito, em abril, pelo NIC.br, órgão sem fins lucrativos, que contestava o processo de seleção, mas descartou a existência de irregularidades. Mas negou a possibilidade de mudar o modelo. 

De acordo com o conselheiro Marcelo Bechara, na reunião semanal do Conselho Diretor da Anatel, realizada nesta quinta-feira, 24/01, as teles realizaram a contratação por meio de RFP - termo de referência para contratação de fornecedor, com as regras publicadas e respondidas aos interessados. 

Bechara admitiu que o NIC.br contestou as informações considerando-as 'furtivas e inconclusivas", mas alegou que a área técnica da agência e a própria Procuradoria do órgão regulador consideraram as respostas dadas como corretas para o processo. "A importância do NIC.br nos fez acatar o pedido de revisão, mas julgamos improcedente o pedido", concluiu Bechara. A decisão de manter o modelo e a fornecedora selecionada pelas teles foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros. 

Em novembro do ano passado, a medição da velocidade - as teles têm de entregar, em média, 60% da que foi contratada pelo consumidor - começou a ser feita em em 11 estados, entre eles, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. As medições avaliarão as prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia com mais de 50 mil acessos: Oi, NET, Telefônica/Vivo, GVT, Algar (CTBC), Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom. Passados dois meses e meio, até o momento, nenhum relatório foi divulgado pela agência. 

Para entender o processo de medição: na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 60%.Esses percentuais valem até novembro, quando serão ampliados. 

Além da medição nos consumidores, a Anatel manteve também a aferição nos PTTs( pontos de troca de tráfego). Eles já estão sendo feitas - apesar do protesto das teles - com equipamentos de medição de redes sendo instalados nos 20 PTTs existentes no Brasil – todos eles administrados pelo CGI.br: Americana-SP, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campina Grande-PB, Campinas-SP, Caxias do Sul-RS, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Londrina-PR, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Paulo-SP, São José dos Campos-SP, e Vitória-ES.

Acompanhe o voto do relator, conselheiro Marcelo Bechara: 

Histórico

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) fez sérias críticas à interpretação dada pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição de Qualidade (Gipaq) - responsável pelo processo de medição da banda larga - formado por representantes das principais operadoras e da Anatel, sobre até onde será feita a medição. Da forma como foi colocada no processo de seleção da aferidora, sustentava o órgão, a medição se dará dentro do sistema autônomo das prestadoras, o que permitiria às fiscalizadas interferir no resultado. 

O NIC.Br também questionou o software que está sendo utilizado para aferir os parâmetros de qualidade -o Speedtest (www.speedtest.net). Sozinho, alega a entidade, ele não atende o que está previsto na regulamentação da agência. Embora informe as velocidades de download e upload, além da latência bidirecional, é preciso rodar outro programa para que sejam medidos elementos como jitter e a taxa de perda de pacotes. 

*Com a colaboração de Luis Osvaldo Grossmann

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