quinta-feira, 28 de novembro de 2013

G1: STJ manda Google indenizar mulher que teve vídeo íntimo divulgado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Google Brasil a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet.

O tribunal entendeu que a empresa não teve responsabilidade na circulação do vídeo, mas determinou a punição porque a Google se comprometeu em excluir links indicados pela mulher, mas não cumpriu o acordo. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo STJ.

A empresa informou que "não comenta casos específicos e irá recorrer da decisão".

Segundo o processo, a mulher foi demitida de uma emissora de televisão após ser detectado em seu email corportativo um vídeo íntimo gravado no interior da empresa. O vídeo foi publicado na rede social Orkut e podia ser localizado pelo serviço de busca Google.

A mulher, então, entrou com ação para pedir que a Google removesse qualquer menção a seu nome do site de busca.

Em audiência de conciliação, conforme o STJ, a empresa se comprometeu a excluir dos resultados de busca os sites com menções àquela mulher. O acordo previa que os links indicados pela mulher deveriam ser excluídos do resultado da busca, mas a Google não cumpriu o previsto.

A relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que os provedores não podem ser obrigados a retirar de seus sistemas resultados.

“A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”, disse a ministra.

Ela acrescentou, porém, que a punição ocorreu porque a empresa firmou um acordo e não cumpriu.

Fonte: Oliveira, Mariana . "STJ manda Google indenizar mulher que teve vídeo íntimo divulgado." Brasil. http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/11/stj-manda-google-indenizar-mulher-que-teve-video-intimo-divulgado.html (accessed November 28, 2013).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

deixe aqui seu comentário