quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Olhar Digital: 'Gatonet' pode dar até dois anos de prisão



Projeto de lei que trata da punição para a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura, os chamados "gatonets", foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 186/2013) considera essa prática como crime, punível com a detenção por seis meses a dois anos.

Os senadores da comissão acolheram o substitutivo proposto pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao projeto de lei do Senado, que foi apresentado por Blairo Maggi ( PR-MT), com o objetivo de preencher uma lacuna no ordenamento jurídico. A matéria teve como relator ad hoc o senador Lobão Filho (PMDB-MA).

“A redação em vigor da Lei de TV a Cabo limita-se a caracterizá-las como ilícito penal, não estabelecendo as sanções correspondentes”, observa Petecão. Além de tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, o substitutivo de Petecão amplia o texto original, prevendo outras obrigações dos assinantes para garantir “uma melhor fruição dos serviços.”

Ele propõe que a Lei nº 12.485/2011, que engloba todas as modalidades de serviços de TV por assinatura, incorpore alguns dispositivos já previstos na Lei de TV a Cabo e em regulamentos editados pela Anatel. Entre eles, que o assinante tenha os deveres de utilizar adequadamente o serviço e os equipamentos fornecidos pelas prestadoras; de pagar pela prestação do serviço na forma contratada; e de adquirir, quando for o caso, apenas equipamentos certificados pela Anatel.

O senador explicou que a pena proposta, bem como aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, serão examinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Fonte: "'Gatonet' pode dar até dois anos de prisão." Olhar Digital. http://olhardigital.uol.com.br/noticia/-gatonet-pode-dar-ate-dois-anos-de-prisao/39299 (accessed December 11, 2013).

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