quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Portal A TARDE: Falta de qualidade na internet móvel frustra consumidor




Existem no Brasil 77,4 milhões de consumidores que usam internet por meio do telefone móvel, conforme dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contabilizados até julho deste ano.

No entanto, mais da metades desses internautas está insatisfeita com o serviço via celular. É o que aponta levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De um total de 524 usuários entrevistados pela entidade, 53% reclamam de quedas frequentes na conexão com a internet. O Idec realizou a pesquisa entre agosto e setembro deste ano, em cinco capitais: Belém (PA), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Em Salvador, o Procon-BA aponta a qualidade no sinal, a interrupção na prestação do serviço, e as cobranças indevidas como as reclamações mais recorrentes.

Mesmo sem informar números sobre a quantidade de reclamação na capital baiana, o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, diz que as reclamações sobre uso de internet cresceram, mas que o consumidor deve conhecer os seus direitos e as condições do serviço contratado.

"Informação necessária é sobre qual a rede de cobertura, condições de cobrança ou cômputo do uso (se é cobrado por dia de acesso, por quantidade de dados trafegados, paga-se pelo excedente, pelo uso avulso, pacotes), promoções em adesões ao plano", diz.

Desassistência

Por falta dessas informações que a técnica de enfermagem Juliana Santos Silva procurou o Procon-BA para reclamar da "ineficiência" do serviço de internet fixa, assim como do acesso por meio do celular.

"Meu pacote de serviços inclui internet, mas nunca instalaram o modem, e a conexão pelo celular é horrível, cai toda hora. Não acertei ainda com uma operadora de internet", lamenta Juliana.

Ela conta que não assinou contrato porque o pedido foi feito pelo telefone. Mas, de acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a entregar o contrato ao consumidor antes de o negócio ser fechado.

Porém, de acordo com a pesquisa do Idec, essa regra não tem sido respeitada, já que 54% dos entrevistados dizem não ter recebido nenhum documento e 22% afirmam que o contrato foi enviado por mensagem.

Entre as informações obrigatórias em contrato, o advogado Henrique Guimarães, especialista em direito do consumidor, diz que a prestadora de telefonia deverá informar todas as condições e especificidades do serviço, como a abrangência da cobertura, preço, velocidade, prazo, restrições, franquia de dados e fidelização.

Caso contrário, ele orienta que o consumidor reclame ao Procon, Codecon e Anatel. "Se essas instâncias não resolverem, o consumidor deve partir para o Poder Judiciário e entrar com ação que determine a solução do problema, e até reparação indenizatória por danos morais", disse.

Fonte: Lopo, Joana . "Portal A TARDE - Falta de qualidade na internet móvel frustra consumidor." Portal A TARDE. N.p., n.d. Web. 26 Dec. 2013.




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