Internauta vai receber indenização por ter sido ofendida no site de relacionamentos
Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram a Google Brasil a pagar indenização por danos morais a uma internauta que passou por constrangimentos por causa de uma comunidade virtual criada com o seu nome. O juízo de primeiro grau determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000.
A autora da ação narrou que descobriu, por meio de amigos, que havia sido criada uma comunidade virtual, com o seu nome, no Orkut. O conteúdo era ofensivo, com o objetivo de humilhá-la. Conforme o processo, o título da comunidade era "Dtesto essa Aline Loca!". Uma foto da autora da ação a identificava na página da comunidade, onde havia as frases ‘‘bebe que nem um cão’’ e ‘‘desrespeita a humanidade’’.
A autora tentou, por diversas vezes, entrar em contato com a empresa para retirar a comunidade do site de relacionamentos, mas não teve resposta. Em função do abalo moral sofrido, ela entrou na Justiça com pedido de liminar para excluir a comunidade do Orkut e receber indenização por danos morais.
O processo tramitou na Comarca de São Luiz Gonzaga (RS). O juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da 2ª Vara Cível, julgou procedente o pedido, por entender que, da análise do conteúdo, vislumbra-se a existência de ‘‘afirmações ofensivas à imagem e à honra da autora, através de críticas depreciativas’’. Por isso, condenou a Google a pagar R$ 5.000 de indenização a título de danos morais, além de excluir a comunidade do Orkut .
Na fase recursal, o desembargador Léo Romi Pilau Júnior, que relatou o processo, disse que devem ser aplicadas ao caso as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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