sexta-feira, 9 de março de 2012

Diário Oficial: Bahia: Edital seleciona empresas para Incubadora do Parque Tecnológico

Diário Oficial: Bahia: Edital seleciona empresas para Incubadora do Parque Tecnológico





Empreendedores baianos que desejam criar uma empresa de base tecnológica terão a oportunidade de participar da Incubadora do Parque Tecnológico da Bahia. Um edital público selecionando projetos para a incubadora já está disponível no site da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado, no endereço eletrônico www. secti.ba.gov.br. O prazo para a entrega dos envelopes para a comissão julgadora termina no dia 22 deste mês, às 17h, horário de Brasília.
As empresas classificadas no edital vão se instalar no Tecnocentro, prédio central do parque, onde vão funcionar também centros de pesquisa, universidades e empresas âncoras de Tecnologia da Informação já selecionadas por meio de chamada pública.
A incubadora do parque visa, entre outras coisas, fortalecer a interação entre as universidades e as empresas baianas, a partir da formação de uma nova geração de empresários com vínculo com as instituições de ensino e pesquisa. Segundo o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Paulo Câmera, as empresas selecionadas terão todo o apoio da Secti para desenvolver suas atividades, como infraestrutura de recepção, serviços de secretária, sala de reuniões e auditório, além de orientação para elaboração e encaminhamento de projetos visando captar recursos junto às agências de fomento.


Participação – Somente poderão participar da chamada pública empresas de base tecnológica que atuem nas áreas de Biotecnologia e Saúde, Energia, Engenharia e Tecnologia da Informação e Comunicação, e também micro e pequenas empresas que, de acordo com a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, comprovem possuir recursos próprios ou captados junto a instituições de fomento para o desenvolvimento da proposta apresentada na chamada pública.

A permissão de uso da área do Tecnocentro será de até dois anos, prorrogáveis, mediante a assinatura de termo aditivo. Durante esse período, as empresas pagarão uma taxa de uso por metro quadrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

deixe aqui seu comentário