terça-feira, 7 de agosto de 2012

Convergência Digital: Justiça: Google deve bloquear vídeo no You Tube até sentença




A 4ª Câmara de Direito Civil deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo Google Brasil Internet, para que um vídeo postado no YouTube não seja excluído, mas apenas bloqueado. O vídeo mostra, supostamente, um rato circulando por um supermercado de Tijucas, no litoral catarinense.

A empresa ré recorreu ao TJ contra decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas que, liminarmente, determinou que ela removesse o vídeo considerado ofensivo pelo supermercado, bem como fornecesse os dados do responsável pela publicação.

O Google sustentou que a mídia não é abusiva e não realiza censura de conteúdo. Ressaltou que o vídeo em questão é uma crítica salutar de consumidor. Quanto a dar conhecimento sobre o autor da publicação, alegou que não tem condições técnicas de prestar tal informação, somente pode fornecer o IP do usuário. Disse, também, que o provedor de acesso é que pode buscar os dados pessoais a partir do IP.

Os julgadores aceitaram em parte o argumento da empresa e determinaram que a informação do IP seja prestada. Optaram, ainda, por bloquear o acesso ao vídeo enquanto é decidido em primeira instância se realmente houve abuso no conteúdo.

“Independentemente de o vídeo ser ofensivo ou não, é incontroverso que o título que lhe foi atribuído [...] e os comentários que se lhe seguiram com a publicação não têm autoria determinada. São atribuídos ao login de usuário, apenas. Logo, o agravado se encontra impedido de ter o conhecimento do autor da postagem e de exercer o contraditório perante o responsável pela publicação”, afirmou o desembargador Victor Ferreira. A câmara decidiu por unanimidade. Informações são do site Internet legal (www.internetlegal.com.br)

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