terça-feira, 20 de novembro de 2012

INFO: Justiça do Trabalho pode usar Facebook para desqualificar testemunhas



A Justiça do Trabalho vai avaliar, esta semana, se a troca de mensagens por meio de redes sociais constitui uma prova de amizade íntima suficiente para caracterizar o impedimento de testemunhas em ações trabalhistas.

Pela lei, um trabalhador não pode convidar um amigo íntimo para depor em seu favor. Apenas depoimentos de pessoas consideradas “isentas” são levadas em conta.

Segundo o advogado Fabiano Zavanella, sócio do escritório “Rocha, Calderon e Advogados Associados”, o objetivo da exigência é evitar a distorção dos fatos ou depoimentos tendenciosos durante os julgamentos.

A CLT, conjunto de leis que regula as relações trabalhistas, afirma que testemunhas que forem parentes até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou “inimigo de qualquer das partes”, não pode depor em favor do empregado ou da empresa. De acordo com o advogado, o objetivo é proteger a isenção das informações coletadas pela Justiça. “Quem depõe deve falar a verdade”, explica.

Ainda de acordo com Zavanella, as redes sociais são efêmeras e constantemente há novos sites de relacionamento. “Geralmente, a pessoa tem muitos amigos e não conversa com frequência com este outro usuário. É necessário avaliar cada um dos casos e a relação de trabalho”, comenta.

Se a empresa, por exemplo, apresentar uma cópia de uma conversa do MSN, mensageiro do Facebook ou Google Talk entre o ex-funcionário que a processa e sua testemunha isso não significa, necessariamente, que a testemunha apresentada estará automaticamente impedida. 

Segundo Zavanella, essas relações deverão ser alvo de análise caso a caso na Justiça. O advogado explica que o impedimento de provas ou testemunhas só ocorre se a empresa processada comprovar que o funcionário que a processa pediu para sua testemunha mentir durante o julgamento.

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