terça-feira, 23 de abril de 2013

IDG Now!: Registros profissionais poderão ser solicitados pela internet



Novo sistema estará disponível a partir de 29/4 para 20 estados. Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos a serem incluídos no sistema

Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.

O novo Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) vai estar disponível já na próxima segunda-feira (29) para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

O programa piloto foi implantado em caráter experimental no Distrito Federal, em novembro de 2012. Numa segunda etapa, chegará aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

"O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e, em breve, pretendemos tê-lo implantado em todo o país", disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Por meio do Sirpweb, o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet. O sistema será disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários, jornalistas, etc. São, ao todo, 14 categorias: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de Segurança do Trabalho, técnico em arquivo e técnico em Secretariado.

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