segunda-feira, 21 de outubro de 2013

UOL: Marco civil vai à semana final de votação antes de trancar pauta da Câmara


Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator 
do projeto do marco civil da internet, defende 
que texto sobre a neutralidade da rede permaneça 
sem mudanças.

Considerado uma espécie de Constituição da internet, o marco civil estabelece "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil", por parte dos usuários, dos provedores e também do governo. O projeto, que tramita em regime de urgência na Câmara, deve ser votado até a próxima segunda-feira (28). Caso contrário, passa a trancar a pauta do plenário, ou seja, impedirá as demais votações em sessões ordinárias da Casa.

Um dos pontos polêmicos que trava a votação do projeto se refere ao princípio de neutralidade da rede. Com ele, as empresas de telecomunicação seriam impedidas de oferecer aos usuários pacotes com serviços diferenciados (por exemplo, só com e-mail, apenas com acesso a redes sociais ou incluindo acesso a vídeos, cobrando valores diferenciados para cada plano). Aprovada a neutralidade, não haveria qualquer tipo de distinção aos dados que trafegam em relação a sua origem, destino e conteúdo.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, defende que o texto sobre a neutralidade da rede seja mantido na íntegra. "As companhias de telefonia pretendem cobrar mais caro, dependendo de onde vem a informação ou do tipo de dado que a gente acessa. Se for voz, querem cobrar um preço; se for música, outro; se for vídeo, outro e assim por diante", disse à "Agência Câmara".

O parlamentar destacou ainda que o marco civil é a saída para proteger os 100 milhões de usuários brasileiros da internet do uso de suas informações. "O texto proíbe uma série de atividades de bisbilhotagem, como a venda para marketing direcionado daquilo que acessamos na rede. Elas [empresas] argumentam que isso vai diminuir os seus lucros. É verdade: reduzirá seus lucros para proteger os usuários brasileiros."

Já as empresas de telecomunicação criticam a proposta alegando que ela vai inibir investimentos no setor e, como consequência, "atrapalhar a inclusão digital".

Veja abaixo alguns dos principais pontos do marco civil da internet:


O que é o marco civil?

Projeto de lei que estabelece "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil". As determinações do projeto dizem respeito aos usuários de internet, os provedores de conexão, provadores de conteúdo e o governo.

Quais são dos direitos e garantias estabelecidos pelo marco civil?

Os destaques do projeto são: o direito à privacidade, o sigilo das comunicações (salvo em casos de ordem judicial), direito a não suspensão da conexão, a manutenção da qualidade contratada da conexão e informações claras e completas sobre coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais.

Quais os objetivos do marco civil?

Um dos principais motivos da criação do projeto de lei é a insegurança jurídica, que acaba gerando "decisões inconsistentes", segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça no judiciário. Um exemplo foi o caso da modelo Daniela Cicarelli. Após processar o site YouTube, pelo fato de usuários terem postado um vídeo íntimo da modelo, um juiz havia determinado que o site de vídeos fosse bloqueado no país.

Quem participou da elaboração do projeto?

A iniciativa para a criação do projeto começou em outubro de 2009 e partiu da Secretaria de Assuntos Legislativos da Justiça (SAL/MJ) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. O projeto ao longo dos anos recebeu contribuições da sociedade civil, parlamentares e representantes de empresas.

O que o marco civil estabelece em relação à remoção de conteúdo da internet?

Segundo o marco civil, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). Isso só acontecerá caso, após ordem judicial, a empresa não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível. Atualmente, a remoção pode ser feita de forma extrajudicial, quando o usuário faz uma reclamação ao provedor via e-mail, por exemplo.

O que dizem especialistas sobre essa proposta de remoção de conteúdo?

Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, acredita que, no cenário atual, as empresas responsáveis pelo conteúdo podem acabar tirando muita coisa do ar para não serem condenadas. O mesmo acontece com um blogueiro, por exemplo, que pode ser penalizado por algum comentário feito em sua página. "Essa situação cria uma internet cada vez menos diversa e menos plural", afirma Afonso, que vê como positiva essa possível mudança. "O marco civil cria uma salvaguarda que protege não só os provedores como os blogueiros, pois há casos em que essas notificações [para retirada de conteúdo] são abusivas."

Já Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados, afirma que, com o marco civil, serão criados dois tipos de situações referentes à remoção de conteúdo. Se o usuário der indícios suficientes no processo judicial sobre a ofensa, o provedor vai retirar o conteúdo no ar (o que pode ser ruim, segundo ele, criando uma situação de censura). Outra possibilidade é que o processo seja produzido em sua integralidade, para que seja julgado só depois da apresentação de todas as provas e defesa – o que pode levar de um ano e meio a dois anos, de acordo com Haikal.

O que o marco civil estabelece quando à privacidade digital?

O marco civil assegura ao internauta o direito ao sigilo de suas comunicações via internet (salvo por ordem judicial); informações claras e completas dos contratos de prestação de serviço; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e acesso; informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais; garantia de direito à privacidade e à liberdade de expressão.

Os provedores determina que os registros de conexão (data e hora de início e término da conexão, duração e endereço IP) e de acesso a aplicações de internet (caso do Facebook e Gmail, por exemplo) atendam à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

O provedor responsável pela guarda somente precisará disponibilizar os registros mediante ordem judicial. Esses dados de conexão devem ser mantidos sob sigilo, em ambiente seguro, pelo prazo de um ano. No caso de aplicações de internet, a guarda dos registros de acesso é opcional (uma ordem judicial pode obrigar essa guarda, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado).

Após a revelação de casos de espionagem dos Estados Unidos, o governo brasileiro acrescentou ao projeto a exigência de que as informações guardadas por empresas internacionais que atuam no Brasil deve ocorrer em servidores de dados em solo nacional.

Como especialistas avaliam essa proposta sobre a privacidade digital?

Para Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP, o usuário não deve temer esse tipo de registro de seus dados. "O provedor não vai poder abrir esse tipo de informação, a não ser mediante ordem judicial. Todos nós somos monitorados a todo tempo: quando fazemos transações bancárias e quando usamos nossos celulares, por exemplo." Segundo ele, o marco civil garante a segurança das informações quando barra o fornecimento dos dados sem que seja pelo Poder Judiciário.

Segundo Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, o marco civil protege a privacidade e os dados pessoais do internauta, deixando claro quais os dados coletados e para qual finalidade eles serão utilizados. "Cria-se uma regra de transparência que não existe. Hoje somos monitorados sem saber quando e por quem", define. Sem uma lei específica para o assunto, o usuário desconhece o que as empresas farão com suas informações, enquanto as companhias vivem uma insegurança jurídica, sem saber exatamente o que podem fazer com esses dados.

Já Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet), afirma que os provedores já adotam uma política de clareza das informações: "Quando acessa um serviço, o usuário sabe quais são as regras do jogo", afirmou -- para isso, é claro, deve-se ler os termos de uso. Segundo ele, a proposta do marco civil não muda as práticas adotadas atualmente, somente consolida aquilo que já está em vigor. "Os dados do usuário são protegidos e só fornecidos pelas empresas estabelecidas no Brasil mediante ordem judicial", continuou. Quanto ao tempo de armazenamento, Neger afirma que muitos provedores já guardam os dados de conexão por um período até maior do que aquele estabelecido no projeto.

O que o marco civil estabelece sobre a neutralidade da rede?

Esse item propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. É a chamada neutralidade da rede.

Para Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, com essa "carta de direitos para o internauta", afirma Affonso, fica garantido que a velocidade de sua conexão não será reduzida por motivos não transparentes. Isso porque, diz o especialista, alguns usuários reclamam de enfrentar problemas na conexão dependendo da atividade que realizam na rede. Com a neutralidade, no entanto, esse tipo de prática pouco transparente não poderia ser adotada, afirmando assim os direitos dos usuários da internet.

Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet), diz que a polêmica nesse tópico se deu porque o marco civil detalhou um assunto que deveria ser tratado de forma mais genérica. "A Anatel já garante essa neutralidade, que impede a discriminação do conteúdo em tráfego na rede", afirmou. "O importante no marco civil é a garantia da neutralidade em relação aos conteúdos." Segundo ele, a qualidade da conexão do usuário não está relacionada ao tipo de conteúdo que ele acessa.

Segundo Veridiana Alimonti, Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o usuário terá a garantia de que sua conexão não será degradada com a diminuição de velocidade sem justificativa. "Atualmente, nos valemos de outras normas para garantir direitos na internet, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condutas abusivas de empresas na internet, desde provedores de conexão até lojas virtuais de produtos e serviços. O marco civil se vale desse e de outros diplomas, ampliando e consolidando direitos", defende.



Fonte: "Marco civil vai à semana final de votação antes de trancar pauta da Câmara - Notícias - Tecnologia." UOL Tecnologia: Notícias sobre internet, eletrônicos e inovações - Tecnologia. http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/21/marco-civil-entra-na-semana-final-antes-de-trancar-pauta-da-camara.htm (accessed October 21, 2013).

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