A Justiça anulou a demissão por justa causa de uma mulher que foi mandada embora de uma loja por ter criado um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp, usado pelos funcionários para falar mal dos chefes. Agora, a companhia terá que pagar à ex-funcionária todas as verbas rescisórias.
Daniela Machado de Souza ocupou o cargo de subgerente da loja de celulares e artigos telefônicos Lig Celular, no Distrito Federal, de março e agosto de 2013. Para organizar o trabalho, ela criou um grupo no aplicativo de bate-papo.
Por meio do app, é possível enviar não só mensagens de texto mas também notas de áudio, fotos e vídeos. Pelo seu potencial de atrair usuários, o serviço de mensagens instantâneas foi comprado pelo Facebook por US$ 16 bilhões, em um negócio que pode chegar a US$ 19 bilhões.
A Lig Celular não viu o grupo de conversa com bons olhos. Demitiu Daniela por justa causa. Argumentou que a subgerente deu apelidos pejorativos a uma das funcionárias e ao diretor executivo da companhia. Para a empresa, as mensagens eram “atos lesivos à honra e a boa fama” da Lig Celular.
Celulares particulares
A juíza Rosarita Machado de Barros Caron, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), entendeu que não há provas de que ex-funcionária ofendeu outros funcionários nem que tinha responsabilidade pelo que os outros falavam pelo grupo. Daniela “não controlava as conversas do grupo, visto que os celulares eram particulares”, afirmou a juíza, em sentença de junho deste ano.
“Os trechos extraídos das mensagens e transcritos na peça defensiva, ao contrário do que pretendia demonstrar a Reclamada [Lig Celular], não indica que a Reclamante [Daniela] tenha realizado quaisquer manifestação pejorativa a algum empregado ou preposto da empresa”, afirmou a juíza.
Contou a favor da decisão o depoimento de duas testemunhas da Lig Celular. Uma delas afirmou que Daniela não fez comentários sobre seus superiores. Outra não fazia parte do grupo no WhatsApp, porque não possuía sequer um smartphone.
A juíza indicou ainda que Daniela não tinha o dever de repreender seus subordinados caso falassem mal dos chefes. “Registre-se, ainda, que a Reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional.”
Com a reversão da demissão por justa causa, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias à ex-empregada, como aviso prévio de 30 dias e multa fundiária de 40%, além do FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais.
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