quinta-feira, 12 de julho de 2012

TI INSIDE: Votação do marco civil da internet é cancelada de novo; relatório final é divulgado


Conforme já era esperado, a reunião da comissão especial para votação da proposta do marco civil da internet (PL 2126/11), que estabelece os princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, foi cancelada. A alegação é que não houve quórum, quando na realidade sabe-se que o adiamento se deve à pressão do governo para que seja retirado do texto a definição de que Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica – seja o responsável por cuidar da neutralidade da rede, conforme propõe o projeto.
De todo modo, o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), divulgou nesta quarta-feira, 11, a versão final do substitutivo à proposta. O relatório preliminar ficou disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Neste período, o relatório recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.
A redação final mostra que Molon acedeu, ao menos em parte, ao governo, ao incluir a previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon.
Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta. De acordo com o substitutivo final, essas duas hipóteses deverão ser regulamentadas por decreto, ouvido o CGI.br.
Além disso, ele manteve, na versão final, a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.
A versão preliminar do substitutivo, divulgada na semana passada, trazia também a possibilidade de o provedor remover voluntariamente conteúdos que julgasse indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, segundo o relator, esse texto não foi bem recebido por diversos atores relacionados à internet, inclusive entidades de proteção ao consumidor, que entenderam que a possibilidade de remoção voluntária de conteúdos pelos sites poderia trazer insegurança jurídica ao usuário. Por isso, ele retornou ao texto original do governo.
Dados pessoais
O relator salienta que a principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Essa inclusão foi feita no relatório preliminar e mantida no texto final. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.
Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.
Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.
A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial. De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.
O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços.
Mudanças negociadas

Essas mudanças, como deixou claro o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, atendem em parte aos anseios do governo. Ele garantiu, no entanto, que as negociações vão continuar. “Eles fizeram uma redação que nos atende mais. Para ser bem sincero, não era exatamente a nossa opção, mas também não achamos que cria problemas. Como não foi votado, vamos estudar melhor”, disse.
Segundo ele, a principal divergência é em relação à definição de quem vai estabelecer os parâmetros da neutralidade de rede, que é a garantia de tratamento igualitário dos dados que trafegam na internet. Para o governo, essa atribuição deve ficar com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto inicial dava a entender que o responsável seria o CGI.br.
Na redação final do substitutivo de Molon está escrito que a discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto, ouvidas as recomendações do CGI.br.
Bernardo disse que ainda não está claro se essa redação possibilita que a responsabilidade para regular a neutralidade de rede seja da Anatel. “Nossa opção era manter isso como atribuição da Anatel, e não transferir para o CGI, porque como vamos ter uma organização social fazendo normas para serem seguidas pela sociedade e pelo governo”, alerta. Com informações das Agências Brasil e Câmara. 

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