quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Convergência Digital: TCU manda órgãos públicos revisarem contratos de TI por conta de desoneração da folha



As empresas de TI que têm contratos com órgãos públicos devem se preparar. Há um sério movimento de revisão de valores por conta da substituição da contribuição previdenciária pela alíquota de 2% sobre o faturamento. O temor não é recente, mas agora o Tribunal de Contas da União está pressionando a administração federal a buscar a compensação junto aos prestadores de serviço.

“Todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Administração Pública Federal com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deveriam ter sido revistos e ajustados”, diz o Acórdão 2859/2013, do TCU. Para o tribunal, “a não revisão dos contratos pode trazer prejuízos à administração, da ordem de centenas de milhões de reais”. O tribunal especifica como alvos os serviços de "TI, TIC e call center".

Com papel supervisor das atividades e contratações de TI no governo, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento avisa que em breve vai disparar uma orientação de procedimento aos órgãos públicos. Segundo a SLTI, o tratamento vem sendo discutido conjuntamente com o TCU.

O acórdão é do finalzinho de outubro passado e determina que Executivo, Legislativo e Judiciário atuem de forma a orientar “os órgãos e entidades a eles vinculados a adotarem as medidas necessárias para revisão dos contratos”, bem como “obterem administrativamente o ressarcimento dos valores pagos a maior”.

Além da SLTI, o recado foi enviado ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem como às diretorias-gerais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da própria Secretaria-Geral de Administração do TCU.

O raciocínio é baseado na Lei de Licitações (8.666/93) que, em seu artigo 65, prevê que “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

Ou seja, o TCU entende que os órgãos públicos não têm opção a não ser batalhar para reduzir os valores contratados, inclusive com caráter retroativo com vistas ao mencionado ‘ressarcimento’. Mais do que isso, se baseia no exemplo concreto da Caixa Econômica Federal, que já teria garantido ajustes de R$ 70 milhões, mas que deverão bater nos R$ 200 milhões, seja por ‘negociações bilaterais’ ou ‘apostilamento unilateral’.

O exemplo da Caixa já assustara empresas de TI que, no início de 2013, chegaram a patrocinar uma emenda a uma das medidas provisórias que previu a desoneração da folha de pagamentos. Tal emenda, aposta à MP 613, previa explicitamente que no caso das empresas de TI não haveria o efeito daquele artigo 65 da Lei 8.666. Essa MP, no entanto, perdeu o prazo. Parte de seu conteúdo foi recuperado na conversão de outra (610) em lei, mas aquela exceção da emenda se perdeu no caminho.

Fonte: "TCU manda órgãos públicos revisarem contratos de TI por conta de desoneração da folha - Convergência Digital - Governo." Convergência Digital. http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35704&sid=10#.Us1GbfRDsuQ (accessed January 8, 2014).

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