quinta-feira, 29 de agosto de 2013

COMPUTERWORLD: Smartphone isento de impostos tem que conter 5 aplicativos nacionais



A partir de 10 de outubro deste ano, os smartphones fabricados no Brasil e beneficiados com desoneração fiscal de PIS/Cofins deverão conter um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número terá de aumentar gradualmente até chegar a 50 aplicativos, em dezembro de 2014. As exigências estão previstas em portaria publicada nesta quarta-feira (28/08) pelo Ministério das Comunicações (Minicom), no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, os aplicativos deverão ser oferecidos em língua portuguesa e possuir indicação livre. Os aplicativos vão incluir diferentes categorias como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. 

O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério. A portaria detalha toda a documentação a ser enviada.

Além dos aplicativos obrigatórios, o Ministério das Comunicações também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso. 

O ministério notificará os fabricantes a qualquer momento sobre os aplicativos escolhidos, além de divulgar a seleção na internet. As indústrias terão até 90 dias, a partir da notificação, para liberar os aplicativos de utilidade pública e serviços de governo.

A portaria estabelece ainda que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards), quando da configuração inicial do aparelho; ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos.

Origem nacional 

A comprovação da origem nacional dos apps poderá ser feita de várias maneiras: registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D; laudo técnico emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação de CNPJ e comprovante de endereço da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora, além de cópia do contrato firmado entre as partes.

Fonte: "Smartphone isento de impostos tem que conter 5 aplicativos nacionais - COMPUTERWORLD." Portal sobre tecnologia da informação e telecomunicações - COMPUTERWORLD. http://computerworld.uol.com.br/tecnologia/2013/08/28/smartphone-isento-de-impostos-tem-que-conter-software-nacional/ (accessed August 29, 2013).

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