segunda-feira, 11 de junho de 2012

IDG Now!: Cuidado ao postar reclamações sobre produtos e marcas na internet




De acordo com o advogado Luís Felipe Silva Freire, nossa legislação permite que usuários se manifestem livremente, mas mentiras e difamações podem provocar punições

Quando pensam em fazer compras, muitos consumidores recorrem à tecnologia para ajudar, inclusive para compartilhar opiniões e reclamações sobre determinada marca ou sobre um produto. O que a maioria não sabe é que se deve tomar muito cuidado ao expressar sua opinião na rede, pois, dependendo do caso, o cliente pode ser penalizado.

O advogado Luís Felipe Silva Freire, presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes Eletrônicos da OAB/MG e diretor jurídico da Silva Freire Advogados, explica que nossa legislação permite que os usuários se manifestem, comentem o que gostaram e o que não gostaram, mas que mentiras e difamações a produtos e marcas podem provocar punição aos consumidores.

“A análise do que é permite dizer e o que não é, é feita subjetivamente, ou seja, cada juiz pode ter seu próprio entendimento. É importante esclarecer ao consumidor que exageros e alegações falsas podem ser punidas. Em um dos casos de nosso escritório, o consumidor divulgou que ficou doente em razão de um tratamento de estética, que nada tinha a ver com o caso. Como não existia relação nenhuma do tratamento com a doença, o poder judiciário não apenas determinou a retirada da página do ar como arbitrou multa para o ex-cliente não divulgar novamente aquela informação inverídica”.

No Brasil, um estudo liderado pela GFK Custom Research Brasil, concluiu que 30% dos usuários de internet no país utilizam as redes sociais para fazer reclamações ou recomendações sobre empresas e produtos, ficando à frente do México (23%) e Argentina (21%). No mundo esse índice é de 13%.

De acordo com Luís, “existem diversos casos de empresas que acionaram judicialmente um determinado cliente que postou afirmações falsas sobre a loja na internet. Em um dos caso de nosso escritório, conseguimos não apenas punir o ex-cliente como também retirar a página do ar, além de uma determinação de que ele não pode postar nada neste sentido novamente, sob pena do pagamento de multa diária”.

Ele conta, ainda, que nos casos em que uma falsa notícia é veiculada por um concorrente, pode estar sendo cometido crime de concorrência desleal. “A grande maioria, pelo fato de lidar com a imagem da empresa, corre em segredo de justiça. Um exemplo bem comum é o de empresas que pedem a seus funcionários para postar informações falsas e comentários prejudiciais à empresa concorrente”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

deixe aqui seu comentário